Advogado previdenciário em Ferraz de Vasconcelos
Atendimento online para quem mora em Ferraz de Vasconcelos e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
A pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que contribui ao INSS tem aposentadoria própria. Sem idade mínima, pede 25, 29 ou 33 anos de contribuição com a deficiência (homem) ou 20, 24 ou 28 (mulher), segundo o grau que a perícia do INSS atesta. Há ainda a aposentadoria por idade: 60 anos para homens e 55 para mulheres, após 15 anos contribuindo com a deficiência.
WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468
Quantas pessoas com deficiência há em Ferraz de Vasconcelos
Pelo Censo de 2022, 7.109 moradores de 15 a 59 anos tinham deficiência, 6,0% dessa faixa de idade. Entre as cidades paulistas com mais de 100 mil moradores, só quatro passam disso; no estado, são 4,5%. Dado preliminar, da amostra (IBGE).
O Censo conta quem disse ter muita dificuldade, ou não conseguir, de enxergar, ouvir, andar, pegar objetos pequenos ou, por limitação nas funções mentais, se comunicar, cuidar de si, trabalhar ou estudar. O INSS usa outro critério, e a lei vale também para a deficiência leve.
Quanto tempo de contribuição a lei pede
Essa é a definição da Lei Complementar 142/2013 (art. 2º), em palavras comuns. O tempo de contribuição exigido depende do grau:
| Grau da deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Na aposentadoria por idade, qualquer grau serve; a deficiência precisa estar comprovada ao longo dos 15 anos de contribuição (art. 3º, IV). Nas duas, a lei pede também a carência, em regra de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II; Decreto 3.048/1999, arts. 70-B e 70-C). Para o INSS, elas não precisam coincidir com a deficiência (IN PRES/INSS 128/2022, arts. 311, § 1º, e 314, § 3º).
A reforma de 2019 manteve essas regras, inclusive no cálculo, até que lei nova trate do assunto (Emenda Constitucional 103, art. 22; aposentadoria da pessoa com deficiência).
Como o INSS avalia a deficiência e o grau
A avaliação é médica e funcional, e uma perícia própria do INSS atesta o grau (arts. 4º e 5º). O regulamento a chama de avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A deficiência tem de estar comprovada na data do pedido ou quando os requisitos se completaram (Decreto 3.048/1999, art. 70-A; laudo PcD para o INSS).
Se a deficiência é anterior à vigência da lei, em 2013, a primeira avaliação precisa fixar a data provável em que ela começou. Esse tempo não se prova só com testemunhas (art. 6º, §§ 1º e 2º).
Se a deficiência surgiu depois da filiação ao INSS, ou mudou de grau, o tempo exigido é ajustado. A conta é proporcional aos anos sem e com deficiência (art. 7º; deficiência que começou depois).
Quanto se recebe
Quem se aposenta por tempo de contribuição recebe 100% do salário de benefício, a base de cálculo do INSS. Na por idade, são 70%, mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais, com teto de 30% para o acréscimo (art. 8º).
O fator previdenciário é aplicado apenas quando eleva a renda. E, se outra aposentadoria da Lei 8.213 for mais vantajosa, a pessoa pode recebê-la no lugar desta (art. 9º, I e V; cálculo da aposentadoria PcD).
Quem trabalhou exposto a agente nocivo não soma, no mesmo período, a redução de tempo da deficiência com a da aposentadoria especial (art. 10). Na aposentadoria por tempo de contribuição, a atividade especial até 13/11/2019 entra convertida, se for mais favorável. Na por idade, a conversão serve só para o valor (IN PRES/INSS 128/2022, arts. 310, § 1º, e 312).
A ação de quem mora em Ferraz de Vasconcelos
O processo contra o INSS começa na 19ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, que funciona em Guarulhos, na Avenida Salgado Filho, 2050, Centro. O Juizado Especial Federal Cível de Guarulhos cuida de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá e Santa Isabel. Ele julga até sessenta salários mínimos, somadas doze prestações por vencer no benefício mensal (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Ação por acidente do trabalho pertence à Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).
No auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez, se o INSS nega, corta ou deixa de prorrogar, o escritório indica a ação judicial, sem recorrer dentro do INSS (auxílio-doença negado).
Atendimento e INSS em Ferraz de Vasconcelos
A equipe da Dra. Melina atende moradores de Ferraz de forma virtual, com hora marcada, pelo WhatsApp ou pelo telefone (consulta previdenciária online). Laudos vão por mensagem, em foto ou PDF. O cadastro de unidades do INSS de setembro de 2026 não traz agência na cidade. Quem agenda a perícia pelo Meu INSS vê ali o endereço dela (agendamento da perícia do INSS).
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Para adiantar o caso por escrito, use a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.