Advogado previdenciário em Francisco Morato
Atendimento online para quem mora em Francisco Morato e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
Quando morre um segurado do INSS, aposentado ou não, a família pode ter direito à pensão por morte, que não exige número mínimo de contribuições. Para o cônjuge e o companheiro, ela pode ter prazo, contado pela idade de quem ficou.
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Uma cidade de gente jovem
No Censo de 2022, 77.423 dos 165.139 moradores de Francisco Morato tinham menos de 30 anos, ou 46,88%. Nenhuma das cidades paulistas acima de 100 mil moradores, que são 81, tinha fatia maior; no estado, eram 39,07% (IBGE).
Quem tem direito
Na primeira classe estão o cônjuge, o companheiro ou a companheira e o filho não emancipado com menos de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Para eles, a lei presume a dependência, e a presença de um deles afasta pais e irmãos (Lei 8.213/1991, art. 16, I, §§ 1º e 4º; pensão do filho maior inválido).
Quem morreu precisava ser segurado, contribuindo ou dentro do período em que a lei mantém essa condição (art. 15). Sem essa qualidade, a família só recebe se ele já reunia os requisitos de uma aposentadoria (art. 102, § 2º; como saber se tenho qualidade de segurado).
Por quanto tempo o viúvo recebe
A parte do cônjuge ou companheiro dura quatro meses se quem morreu tinha menos de 18 contribuições mensais. O mesmo vale se o casamento ou a união começou menos de dois anos antes da morte (art. 77, § 2º, V, "b"). Na morte por doença profissional ou do trabalho, ou por acidente de qualquer natureza, essas duas exigências não se aplicam (§ 2º-A). O cônjuge inválido ou com deficiência segue outra regra (alínea "a").
Cumpridas ou dispensadas as duas exigências, conta a idade do viúvo na data do óbito. Para mortes desde 1º de janeiro de 2021:
- menos de 22 anos: três anos;
- de 22 a 27 anos: seis anos;
- de 28 a 30 anos: dez anos;
- de 31 a 41 anos: quinze anos;
- de 42 a 44 anos: vinte anos;
- 45 anos ou mais: vitalícia.
As idades vêm da Portaria ME 424/2020, que somou um ano às da lei, como esta permite (art. 77, § 2º, V, "c", e § 2º-B). Assim, a viúva de 26 anos tem a sua parte por seis anos (viúva tem direito a pensão por morte?).
União estável e documentos
Quem vivia em união sem casamento tem de provar a relação com documentos da época. A lei pede "início de prova material contemporânea dos fatos", produzido nos 24 meses anteriores ao óbito. Testemunhas sem documento só bastam em força maior ou caso fortuito (art. 16, § 5º). Para os prazos da lista, esse início de prova tem de mostrar também dois anos de união antes da morte (§ 6º).
O regulamento pede no mínimo dois documentos. Entre os aceitos estão a certidão de nascimento de filho em comum e a conta bancária conjunta (Decreto 3.048/1999, art. 22, § 3º; documentos para provar união estável).
O prazo do pedido
A pensão é paga desde a morte se pedida em até 180 dias, para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias, para os demais. Pedida depois, começa na data do pedido (art. 74, I e II).
O valor
A pensão parte de uma cota familiar de 50% da aposentadoria de quem morreu. Sem aposentadoria, conta a que ele teria se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Cada dependente soma 10 pontos, até 100% (Emenda Constitucional 103/2019, art. 23). Com a viúva e dois filhos pequenos, são 80%, divididos em partes iguais (Lei 8.213, art. 77).
A cota do filho que faz 21 anos acaba (Lei 8.213, art. 77, § 2º, II) e não passa aos outros. Se restarem cinco dependentes ou mais, a pensão segue em 100% (EC 103, art. 23, § 1º). Com dependente inválido ou com deficiência, a regra é outra (§ 2º; pensão por morte).
Se o auxílio-doença for negado
Quando o INSS nega, encerra ou não prorroga um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), a via indicada pelo escritório é a Justiça, sem recurso prévio no INSS (auxílio-doença negado).
Justiça Federal para quem mora em Francisco Morato
A ação de acidente do trabalho tramita na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Os demais processos contra o INSS, para quem mora em Francisco Morato, vão à 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Na capital, o Juizado Especial Federal fica na Avenida Paulista, 1345, Bela Vista. Ali o teto é de 60 salários mínimos, e numa pensão doze parcelas futuras somadas não podem ultrapassá-lo (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Atendimento e INSS
A equipe da Dra. Melina atende com hora marcada quem mora em Francisco Morato, de forma virtual, por WhatsApp ou telefone (consulta previdenciária online). Certidões e papéis da união seguem em foto ou PDF. Nenhuma agência do INSS tem o código do município no cadastro de setembro de 2026. Quem agenda pelo Meu INSS vê ali a unidade do atendimento ou da perícia.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. O caso pode ser contado antes na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.