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Advogado previdenciário em Itaperuna

Atendimento online para quem mora em Itaperuna e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026

Quem já recebe aposentadoria por invalidez pode ser chamado pelo INSS para uma nova perícia. A lei diz quem fica dispensado desse exame e o que acontece se a pessoa voltar a trabalhar.

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Quantos aposentados por invalidez há em Itaperuna

Em setembro de 2026, o INSS pagava 4.403 aposentadorias por incapacidade permanente previdenciárias, sem contar as de acidente do trabalho, a titulares registrados em Itaperuna. Eram 17,2% dos benefícios ativos desses titulares, mais que o dobro da fatia do estado (8,1%). Foi a maior proporção entre as 29 cidades fluminenses de mais de 100 mil moradores (IBGE, estimativa de 2026). O arquivo não diz por quê.

A convocação para reavaliar

O INSS pode chamar o aposentado em qualquer época para reexaminar o que levou à aposentadoria, mesmo a concedida pela Justiça (Lei 8.213, art. 43, § 4º).

O exame é obrigatório, sob pena de suspensão do benefício. Também são obrigatórios a reabilitação profissional que a Previdência prescreve e custeia e o tratamento oferecido sem custo. Desse tratamento, só cirurgia e transfusão de sangue ficam a critério do aposentado (art. 101, caput).

Quem fica dispensado do exame

Está isento o aposentado que não voltou à atividade e já fez 60 anos. Também quem tem 55 anos ou mais e quinze anos de benefício, somado o auxílio-doença que precedeu a aposentadoria (art. 101, § 1º). Dos 4.403 de Itaperuna, 3.539 (80%) tinham 60 anos ou mais em setembro de 2026; o arquivo não mostra se algum voltou à atividade.

A lei dispensava da reavaliação, desde 2019, a pessoa com aids. Em julho de 2025, a Lei 15.157 estendeu a dispensa a quem tem doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º). A mesma lei livra da reavaliação quem teve a incapacidade julgada permanente, irreversível ou irrecuperável pela perícia. A exceção é "quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro" (art. 43, § 6º).

Três exames que a idade não dispensa

A isenção não vale para o exame que apura se o aposentado depende de assistência permanente de terceiro, para o acréscimo de 25%. Nem para o que verifica a recuperação a pedido dele, nem para o que subsidia o juiz na curatela (art. 101, § 2º). Mais em aposentadoria por invalidez depois dos 60 anos e em pente-fino do INSS.

Voltar a trabalhar

Se o aposentado por invalidez volta voluntariamente à atividade, a aposentadoria é cancelada de modo automático, a partir do dia da volta (art. 46). Pelo regulamento, quem se julga apto deve pedir ao INSS nova avaliação médico-pericial (Decreto 3.048/1999, art. 47). Bico, aplicativo e cargo público estão em aposentado por invalidez pode trabalhar.

Quando a perícia conclui pela recuperação

Se a capacidade volta em até cinco anos do início do benefício, somado o auxílio-doença anterior sem interrupção, o pagamento acaba (art. 47, I). Acaba logo para o empregado com direito de reassumir a função na empresa. Para os demais, dura mais tantos meses quantos foram os anos de benefício.

Se a recuperação é parcial, vem depois dos cinco anos ou serve só a outro tipo de trabalho, a aposentadoria continua, e a pessoa pode trabalhar. Desde a constatação, são seis meses de valor inteiro, seis com redução de 50% e seis com redução de 75%; depois, cessa (inciso II).

Se o INSS cortar a aposentadoria

Aposentadoria por invalidez cortada, e também auxílio-doença indeferido, encerrado ou não prorrogado, seguem, por indicação do escritório, para a ação judicial, sem pedido prévio de revisão ao INSS. As hipóteses de corte estão em quando a aposentadoria por invalidez pode ser cortada.

A Justiça Federal em Itaperuna

O processo contra o INSS do morador de Itaperuna corre na Subseção Judiciária de Itaperuna, na Avenida Presidente Dutra, 1.172-C, bairro Presidente Costa e Silva. Nessas causas, a subseção cobre onze municípios: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai.

O mesmo prédio abriga o juizado especial federal. Cabem nele pedidos de até 60 salários mínimos, conta em que entram doze parcelas futuras quando o benefício é mensal (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Acidente do trabalho é assunto da Justiça Estadual, por exceção da Constituição (art. 109, I).

Como é o atendimento

A equipe da Dra. Melina combina um horário e conversa a distância, pelo telefone ou pelo WhatsApp (consulta previdenciária online). Carta de concessão, convocação e laudos podem seguir fotografados ou em PDF. Na Avenida Francisco Sá Tinoco, no Centro, está a agência do INSS; a perícia acontece no endereço escolhido ao marcá-la no Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, conte desde quando é aposentado. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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