Advogado previdenciário em Itapevi
Atendimento online para quem mora em Itapevi e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
Quem perdeu o emprego em Itapevi continua segurado do INSS sem pagar por até 12, 24 ou 36 meses, conforme o tempo de contribuição e a prova do desemprego. Nesse prazo, você conserva os direitos de segurado, como o de pedir o auxílio-doença.
WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468
Quase 10 em cada 100 sem trabalho
No Censo de 2022, 10.232 moradores de Itapevi estavam desocupados: 9,6% da força de trabalho, que soma ocupados e desocupados. Nenhum dos 81 municípios paulistas com mais de 100 mil moradores teve taxa maior; no estado, foi de 5,6% (IBGE, Censo Demográfico 2022).
Por quanto tempo a cobertura continua
Para quem deixa de trabalhar, a qualidade de segurado vai até 12 meses depois que as contribuições param (Lei 8.213/1991, art. 15, II). O prazo vai a até 24 meses se você já pagou mais de 120 contribuições mensais "sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado" (§ 1º). Os dois prazos ganham mais 12 meses para o desempregado que comprovar essa situação "pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social" (§ 2º).
O INSS aceita como prova o registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou o seguro-desemprego recebido dentro do prazo. O acréscimo acaba se começar trabalho remunerado, benefício por incapacidade ou salário-maternidade (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 184, § 5º, e § 8º na redação da IN 188/2025).
A perda só ocorre no dia seguinte ao fim do prazo para recolher a contribuição do mês posterior ao término desses períodos (§ 4º). Veja como saber se tenho qualidade de segurado.
O que vale enquanto o prazo corre
"Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social" (art. 15, § 3º). Se uma doença impedir o trabalho nesse tempo, você pode pedir o auxílio-doença, que exige, em regra, 12 contribuições de carência (art. 25, I). Ela é dispensada no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e, se surgirem depois da filiação ao INSS, nas doenças da lista oficial (art. 26, II). Veja auxílio-doença para desempregados.
O seguro-desemprego não se recebe junto com benefício mensal do INSS, como o auxílio-doença, salvo a pensão por morte e o auxílio-acidente (art. 124, parágrafo único; seguro-desemprego).
Pagar por conta própria para não perder a cobertura
Sem emprego, você pode contribuir como segurado facultativo (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, V). A alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 21). Com 11% sobre o valor mínimo, esse tempo só conta na aposentadoria por tempo de contribuição depois de paga a diferença (art. 21, §§ 2º, I, e 3º).
O facultativo que para de pagar fica coberto por até 6 meses depois da última contribuição (Lei 8.213/1991, art. 15, VI). Quem começou a pagar dentro do prazo do emprego fica, ao parar, com o prazo que for mais vantajoso (Instrução Normativa 128, art. 184, § 7º; pagar INSS desempregado).
Se a cobertura já acabou
Quem volta a contribuir volta a ser segurado, mas o auxílio-doença tem regra a mais. Para a carência, as contribuições antigas só voltam a contar depois de 6 novas. Antigas e novas, somadas, têm de chegar às 12 exigidas (Lei 8.213/1991, art. 27-A; Decreto 3.048/1999, art. 27-A).
Nas aposentadorias por tempo de contribuição e especial, a perda da qualidade de segurado não é considerada. Na por idade, também não, se você tiver, na data do pedido, o tempo de contribuição exigido como carência (Lei 10.666/2003, art. 3º). Veja benefício negado por falta de qualidade de segurado.
A Justiça Federal de quem mora em Itapevi
A ação de quem mora em Itapevi contra o INSS é proposta na 44ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, que tem sede em Barueri (Avenida Piracema, 1362, Tamboré). O Juizado Especial Federal Cível de Barueri atende oito cidades: Araçariguama, Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. O teto é de sessenta salários mínimos, contadas doze prestações futuras no benefício mensal (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Acidente do trabalho vai à Justiça Estadual, com a prova da CAT (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213/1991, art. 129, II).
Se o benefício que o INSS recusou, cortou ou não prorrogou for auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o escritório indica ir direto ao juiz, sem recurso no INSS (auxílio-doença negado).
Atendimento e INSS em Itapevi
A equipe da Dra. Melina atende quem mora em Itapevi de forma virtual, com hora marcada, pelo WhatsApp ou pelo telefone (consulta previdenciária online). Carteira de trabalho, extrato de contribuições e carta do INSS seguem pelo WhatsApp, em foto ou PDF. Em Itapevi, o INSS atende na Avenida Pedro Paulino, Conjunto Habitacional Setor D. A unidade da perícia vem no agendamento do Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Para contar o caso antes, por escrito, use a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.