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Advogado previdenciário em Itaquaquecetuba

Atendimento online para quem mora em Itaquaquecetuba e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 26/10/2026

Quem cuida só da casa, sem renda própria, pode pagar o INSS com 5% do salário mínimo. A família precisa estar no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal, com renda de até dois salários mínimos. Ela conta para a aposentadoria por idade e o auxílio-doença; para a por tempo de contribuição, só com complemento. O MVA Direito Previdenciário atende moradores de Itaquaquecetuba a distância.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Renda curta em Itaquaquecetuba

No Censo de 2022, metade dos moradores de Itaquaquecetuba vivia com até R$ 900 por pessoa da casa, por mês. No estado, eram R$ 1.250,17 (IBGE, Censo 2022, tabela 10295). Na cidade, 117.646 moradores, 31,9%, estavam em casas sem renda ou com até meio salário mínimo por pessoa, contra 20,2% no estado (tabela 10296). Para os 5%, vale a renda da família no CadÚnico.

Quem pode pagar 5%

Para o segurado facultativo, homem ou mulher, a lei permite os 5% com três condições (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, b, e § 4º):

  • não ter renda própria;
  • dedicar-se só ao trabalho doméstico, na própria casa;
  • pertencer a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até dois salários mínimos.

Para o INSS, renda própria é qualquer renda da pessoa, e não só a do trabalho (IN PRES/INSS 128/2022, art. 107, § 2º, XIV, c). Não contam como renda própria o Bolsa Família e outros programas de transferência de renda, nem o auxílio assistencial eventual e temporário (Decreto 3.048/1999, art. 199-A, § 6º; Lei 14.601/2023, art. 2º). Os dados do CadÚnico precisam ser atualizados quando a família muda e, no máximo, a cada dois anos (IN 128, art. 107, § 2º, XIV, d).

Quem tem emprego, trabalha por conta própria ou é MEI é segurado obrigatório e não pode ser facultativo (Lei 8.213/1991, art. 13). Como o INSS confere cada mês pago está em validação do INSS de 5% da dona de casa.

O que os 5% dão e o que não dão

Para quem se filiou ao INSS até 13/11/2019, a aposentadoria por idade pede 15 anos de contribuição e 65 anos de idade ao homem. Para a mulher, a idade era 60 e subiu seis meses por ano desde 2020, até chegar a 62. Quem se filiou depois precisa de 62 anos a mulher, com 15 de contribuição, e 65 o homem, com 20 (EC 103/2019, arts. 18 e 19). A lei pede ainda 180 contribuições de carência (Lei 8.213/1991, art. 25, II).

A carteira assinada de antes entra na soma, mesmo com anos parados no meio, se o total chega à carência (Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º; aposentadoria por idade).

No auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições (art. 25, I), e o acidente de qualquer natureza a dispensa (art. 26, II). Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a pagar precisa de seis contribuições feitas depois da volta (art. 27-A). O facultativo não tem auxílio-acidente (art. 18, § 1º).

Quem paga 5% não tem a aposentadoria por tempo de contribuição (art. 18, § 3º). Para contar esses meses nela, ou levá-los a regime de servidor, é preciso completar a diferença até 20%, com juros (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º). Os planos de 5%, 11% e 20% estão comparados em aposentadoria para dona de casa.

Pagar em dia faz diferença

A filiação do facultativo começa na inscrição e no primeiro pagamento, sem pagar meses anteriores à inscrição (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 3º). Depois de inscrita, a pessoa só paga mês atrasado se ainda não perdeu a qualidade de segurado (§ 4º). O facultativo a mantém por até seis meses depois que para de pagar (Lei 8.213/1991, art. 15, VI; período de graça do INSS). Na carência, a conta começa no primeiro pagamento feito em dia, e o atrasado de meses anteriores fica fora (art. 27, II).

Benefício por incapacidade negado

Contra a recusa, a suspensão ou a falta de prorrogação do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, o escritório indica a ação judicial, sem recurso ao INSS antes (auxílio-doença negado). Incapacidade vinda de acidente do trabalho se discute na Justiça do Estado (Constituição, art. 109, I).

Justiça Federal

A ação contra o INSS é proposta na 19ª Subseção Judiciária de São Paulo, em Guarulhos, na Avenida Salgado Filho, 2050, Centro. Até sessenta salários mínimos, a causa é do Juizado Especial Federal, contando doze prestações à frente quando se pede benefício mensal (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Agência e atendimento

A agência do INSS fica na Rua Dom Thomaz Frey, 113, no Centro. A unidade da perícia é a que o Meu INSS informa a quem agenda (agendamento da perícia do INSS). A equipe da Dra. Melina atende com hora marcada, pelo WhatsApp ou por telefone. O comprovante do CadÚnico, as guias pagas e o extrato do INSS vão em foto ou PDF (consulta previdenciária online).

Falar com o escritório

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Dá para adiantar a história por escrito na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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