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Advogado previdenciário em Jaú

Atendimento online para quem mora em Jaú e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026

Em Jaú, a pesponteira afastada por síndrome do túnel do carpo, ou o cortador com tendinite, pode ter o auxílio-doença reconhecido como acidentário. A lista muda com a atividade da empresa.

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Quanta gente o calçado ocupa em Jaú

Em 2024, a fabricação de calçados e de partes de calçado ocupava 4.563 pessoas em estabelecimentos de Jaú, 8,2% do pessoal ocupado da cidade. A classe maior era a do calçado sintético, com 2.112 pessoas: 24,4% do pessoal dessa classe no estado de São Paulo. A fonte, o Cadastro Central de Empresas do IBGE, conta também donos e sócios e não diz funções.

O que a lista traz para as fábricas de calçado

A lei olha a atividade da empresa, e não o cargo de quem adoeceu (Lei 8.213/1991, art. 21-A). Quem tem a carteira assinada por uma banca que presta serviço à fábrica leva a atividade da banca, que pode ser outra. Os grupos de cada classe de atividade (CNAE) estão na Lista C do Decreto 3.048/1999, Anexo II.

O calçado de couro (1531), o de material sintético (1533) e as partes de calçado (1540) têm seis grupos em comum:

  • transtornos dos nervos (G50-G59), onde está a síndrome do túnel do carpo;
  • transtornos dos tecidos moles (M60-M79), onde estão a tenossinovite e as bursites;
  • traumatismos do ombro e do braço, do cotovelo e do antebraço, do punho e da mão (S40-S49, S50-S59 e S60-S69);
  • sequelas de traumatismos (T90-T98).

Os calçados de outros materiais (1539), 70 pessoas em Jaú, têm só os nervos. Veja a síndrome do túnel do carpo no INSS e tendinite e LER/DORT no INSS.

Depressão, varizes e outros grupos

O couro e as partes têm mais quatro grupos. Dois são os transtornos do humor (F30-F39), com os episódios depressivos, e as doenças das veias (I80-I89), com as varizes dos membros inferiores. Os outros são as doenças do apêndice (K35-K38) e os traumatismos do joelho e da perna (S80-S89). Nenhum está no sintético, a classe que mais ocupa em Jaú. A tuberculose (A15-A19) está no sintético e nas partes.

Fora desses grupos, a doença pode ser do trabalho sem a presunção. Aí a Perícia Médica Federal precisa identificar a ligação com o serviço (Lei 8.213/1991, art. 20, II e § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 337, caput).

Quando a presunção cai

A perícia deixa de aplicar o nexo quando fica demonstrado que ele não existe (Lei 8.213/1991, art. 21-A, § 1º). A empresa pode requerer ao INSS que ele não valha no caso. Se o pedido puder afastá-lo, o INSS informa o trabalhador, que pode impugnar (Decreto 3.048/1999, art. 337, §§ 7º e 12). Da decisão, empresa e segurado podem recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com efeito suspensivo (art. 21-A, § 2º).

O que muda no benefício

O auxílio-doença por doença comum tem carência de 12 contribuições mensais, em regra (Lei 8.213/1991, art. 25, I). No acidentário não há carência (art. 26, II), mas ele continua sendo do segurado incapaz por mais de 15 dias consecutivos (art. 59). Terminado o auxílio-doença acidentário, a lei mantém o contrato na empresa pelo prazo mínimo de doze meses (art. 118; auxílio-doença acidentário).

A CAT e a ação acidentária

A CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho, é o aviso que a empresa deve dar à Previdência até o primeiro dia útil depois do acidente (art. 22). Se ela não o faz, outros podem comunicar, sem aquele prazo: o acidentado, os dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu e qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º).

Quem julga a ação acidentária é a Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). A petição leva a prova de que a CAT notificou o acidente à Previdência (Lei 8.213/1991, art. 129, II; doenças ocupacionais e o INSS).

A Justiça Federal em Jaú

Os outros pedidos contra o INSS de quem mora em Jaú vão à 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na Rua Edgar Ferraz, 449, Centro. Ela tem juizado especial federal adjunto. O limite dele é de 60 salários mínimos, e no benefício mensal doze parcelas a vencer entram na soma (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Nos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) recusados, cortados ou não prorrogados, a indicação do escritório é a ação na Justiça, sem recurso administrativo (auxílio-doença negado).

Atendimento

A equipe da Dra. Melina atende quem mora em Jaú de forma virtual, com hora marcada, pelo WhatsApp ou pelo telefone (consulta previdenciária online). Atestados, laudos e a CAT vão numa mensagem, em foto ou PDF.

O INSS de Jaú atende na Rua Campos Salles, 915, Centro. A perícia acontece onde o Meu INSS apontar no agendamento (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Para adiantar o caso por escrito, use a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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