info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em Praia Grande

Atendimento online para quem mora em Praia Grande e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 26/10/2026

Em Praia Grande, perto de um em cada três moradores que trabalhavam não contribuía para a Previdência no trabalho principal. Esta página é para quem trabalha por conta própria e quer começar ou voltar a pagar o INSS.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O que o Censo contou na cidade

Dos 151.585 moradores com trabalho em 2022, 49.583 não contribuíam para a previdência oficial no trabalho principal. São 32,7%, contra 24,9% no estado. E 32.454, ou 21,4%, trabalhavam por conta própria sem CNPJ, contra 15,5% no estado (IBGE, Censo 2022). O Censo não cruza os dois grupos.

Vinte ou onze por cento

O contribuinte individual paga 20% sobre o salário de contribuição, que para ele é a renda do mês, limitada ao teto (Lei 8.212/1991, arts. 21 e 28, III). Quem trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, pode optar por 11% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição (art. 21, § 2º, I).

Na lei, os 11% são uma "opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição". Para usar esses meses nela, ou levar o tempo a outro regime, é preciso complementar até 20%, com juros. A complementação "será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício" (art. 21, §§ 3º e 5º; Lei 8.213/1991, art. 55, § 4º).

Pelo regulamento, os meses de 11% contam na aposentadoria programada, a de idade mínima (Decreto 3.048/1999, art. 51, § 2º). Nas transições que ele chama de aposentadoria por tempo de contribuição, contam só com a complementação (arts. 188-I a 188-L e 199-A, § 2º). Veja os códigos de pagamento do INSS e como emitir e pagar a GPS.

A carência conta do primeiro pagamento em dia

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que um benefício exige. Para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a lei pede 12 (Lei 8.213/1991, art. 25, I). No contribuinte individual, ela conta a partir do "efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso". Os meses anteriores pagos depois do vencimento ficam fora (art. 27, II).

Pagar hoje os meses de trás não antecipa o auxílio-doença. Ele e a aposentadoria por invalidez dispensam a carência em três casos (art. 26, II). São o acidente de qualquer natureza, a doença profissional ou do trabalho e a doença da lista oficial surgida após a filiação.

Qualidade de segurado é a cobertura do INSS, que dura um prazo após a última contribuição. Quem a perdeu e voltou a pagar precisa de metade da carência, contada da nova filiação, no auxílio-doença, na aposentadoria por invalidez, no salário-maternidade e no auxílio-reclusão (art. 27-A). Veja carência e qualidade de segurado.

Os anos em que trabalhou sem pagar

O mês atrasado que o INSS ainda pode cobrar segue as regras das empresas em geral (Lei 8.212/1991, art. 45-A, § 3º). Decadência é o prazo depois do qual a Previdência perde o direito de cobrar. O período alcançado por ela só conta como tempo de contribuição se o trabalhador indenizar o INSS (art. 45-A, caput).

A indenização é de 20% da média dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, os que correspondem a 80% do período. Somam-se juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10% (§§ 1º e 2º).

O trabalho também precisa ser provado. A lei pede início de prova material da época, um papel feito naqueles anos. Só testemunha não basta, a não ser por força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º). Veja como pagar INSS atrasado.

Se a doença chegar antes

Quando o INSS recusa, encerra ou não prorroga o benefício por incapacidade, o escritório orienta a ação judicial em vez do recurso ao INSS (auxílio-doença negado).

A Justiça Federal para Praia Grande

Na Justiça Federal, as ações dos moradores contra o INSS são propostas na 41ª Subseção Judiciária de São Paulo, em São Vicente, na Av. Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge. O Juizado Especial Federal de São Vicente atende cinco municípios: Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente. Seu limite é de 60 salários mínimos. No benefício mensal, a soma de doze prestações futuras também não pode passar disso (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Como é a consulta

O atendimento do escritório para quem vive em Praia Grande é virtual, com a equipe da Dra. Melina, em horário combinado e pelo WhatsApp ou pelo telefone (consulta previdenciária online). Guias pagas, papéis do trabalho e o CNIS, o extrato das contribuições (como imprimir o CNIS), podem ser mandados numa mensagem, em foto ou PDF.

O INSS de Praia Grande atende na Av. Presidente Kennedy, 5870, no Tupi. Para a perícia, vale o endereço mostrado no Meu INSS quando ela é agendada (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Para adiantar o caso por escrito, use a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp