info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em Presidente Prudente

Atendimento online para quem mora em Presidente Prudente e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026

Quem trabalhou num curtume de Presidente Prudente pode ter tempo especial pelo cromo. Cada lista oficial tratou o couro de um jeito, e vale a da época do trabalho (Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 6º).

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O couro em Presidente Prudente

Em 2024, os estabelecimentos de curtimento de couro de Presidente Prudente ocupavam 1.226 pessoas, sócios incluídos. Eram 19,3% do pessoal desse ramo no estado; nenhuma cidade paulista com o dado divulgado tinha mais (IBGE, Cadastro Central de Empresas, classe 15.10-6, "curtimento e outras preparações de couro"). O IBGE não diz quem lida com o cromo.

O cromo nas listas da Previdência

  • 1964: no código 1.2.5, "operações com o cromo e seus sais", o quadro lista os "trabalhos permanentes expostos ao tóxico". Um deles é a "tanagem de couros" (o curtimento), com 25 anos (Decreto 53.831/1964).
  • 1979: no mesmo código, o cromo traz só a "fabricação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos", com 25 anos (Decreto 83.080/1979, Anexo I).
  • Hoje: o agente é "cromo e seus compostos tóxicos", com 25 anos (Decreto 3.048/1999, Anexo IV, código 1.0.10), e os exemplos de atividade desse código não citam o couro.

De julho de 1992 a março de 1997, o regulamento mandava considerar as listas de 1964 e de 1979 (Decreto 611/1992, art. 292). Em março de 1997, o Decreto 2.172/1997 revogou essas regras (arts. 3º e 261) e trouxe lista nova, sem o couro no cromo.

Hoje, conta o agente

"O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa" (Anexo IV, agentes químicos). O cromo está no rol: o trabalho no curtume pode contar se a avaliação do ambiente provar a exposição no nível que a norma exige.

Quem prova a exposição e o trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, é o segurado (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º; agentes químicos na aposentadoria especial).

O PPP do curtume

No PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, a empresa descreve o trabalho. A base é um laudo técnico do ambiente, "expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho" (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º). A empresa "deverá elaborar e manter atualizado" o documento e fornecer "cópia autêntica" na rescisão (art. 58, § 4º). Confira, em cada período, o setor, o agente e o resultado da avaliação. Se a informação não bate com a realidade do seu setor, peça a retificação (Decreto 3.048/1999, art. 68, § 10; como conseguir o PPP).

Quando dá para se aposentar

Quem completou o tempo especial (25 anos) e a carência (180 contribuições) até 13/11/2019 pode pedir pela regra antiga, sem idade mínima (Lei 8.213/1991, arts. 25, II, e 57; EC 103/2019, art. 3º). Quem se filiou até essa data e só fecha o tempo especial depois soma idade e tempo de contribuição até chegar a 86 pontos (EC 103/2019, art. 21, III). A carência segue em 180 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, II). Os filiados depois dessa data tinham idades mínimas na emenda (art. 19, § 1º, I), derrubadas pelo STF; os embargos de 08/10 e 09/10/2026 seguem sem julgamento (ADI 6309).

Sem tempo para a especial, os anos de exposição até 13/11/2019 podem ser convertidos em tempo comum, com acréscimo. Os de depois entram sem conversão (EC 103/2019, art. 25, § 2º; converter tempo especial em comum).

Doença e auxílio-doença negado

Na lista de agentes de doença profissional ou do trabalho, o cromo tem a "curtição e outros trabalhos com o couro" entre os trabalhos de risco (Decreto 3.048/1999, Anexo II, item X). Auxílio-doença negado, encerrado ou não prorrogado e aposentadoria por invalidez cortada vão direto à ação judicial, por orientação do escritório (auxílio-doença negado). Na doença do trabalho, a ação acidentária é da Justiça Estadual. A petição precisa provar que a Previdência foi notificada do caso por meio da CAT, o formulário de comunicação do acidente (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213/1991, art. 129, II).

A Justiça Federal em Presidente Prudente

Morador de Presidente Prudente que processa o INSS entra com a ação na 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. O fórum fica na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis. O Juizado Especial Federal Cível da cidade atende 39 municípios, entre eles Presidente Venceslau, Presidente Epitácio e Teodoro Sampaio. O juizado julga até 60 salários mínimos; em benefício mensal, as doze parcelas a vencer contam nesse valor (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Atendimento e INSS em Presidente Prudente

A equipe da Dra. Melina atende moradores de Presidente Prudente de forma virtual, com hora marcada, por WhatsApp ou telefone (consulta previdenciária online). Carteira de trabalho, PPP e CNIS (o extrato das contribuições) seguem pelo WhatsApp, em foto ou PDF. O INSS atende na Rua Siqueira Campos, 1315, Vila Roberto; a perícia é na unidade que consta do agendamento do Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. O caso pode ir antes por escrito, na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp