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Advogado previdenciário em Ribeirão das Neves

Atendimento online para quem mora em Ribeirão das Neves e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Chegou aos 65 anos, se homem, ou aos 62, se mulher, e as contribuições ao INSS não fecham a conta? Para quem mora em Ribeirão das Neves, esta página mostra o que a lei pede, como contam os recolhimentos antigos e quando cabe o BPC, benefício assistencial do idoso. O atendimento é a distância.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O BPC do idoso em Ribeirão das Neves, em número

Em setembro de 2026, 4.788 benefícios assistenciais ao idoso tinham titular em Ribeirão das Neves: 9,14% dos 52.397 benefícios ativos do município, contra 5,18% no estado. Das 36 cidades de Minas que, pela estimativa de 2026 do IBGE, passam de 100 mil habitantes, só Teófilo Otoni e Montes Claros tinham proporção maior (INSS, benefícios ativos).

As idades e o tempo

Para os filiados até a data da reforma, 13/11/2019, vale a transição do art. 18 da Emenda Constitucional 103. O homem precisa de 65 anos. A mulher partia de 60, idade que aumentou seis meses a cada ano, de 2020 em diante, até alcançar 62 (art. 18, § 1º). Para ambos, 15 anos de contribuição. Para quem se filiou depois, as idades são as mesmas, e o tempo é de 20 anos para o homem e 15 para a mulher (art. 19). Trabalhador rural e professor têm idade própria (Constituição, art. 201, § 7º, II, e § 8º).

Quanto à carência, a regra são 180 contribuições mensais, pelo art. 25, II, da Lei 8.213/1991. Na tabela de transição do art. 142, para inscritos na Previdência urbana até 24/07/1991 e trabalhadores e empregadores rurais da antiga Previdência rural, o número chegou a 180 em 2011. Mais em aposentadoria por idade.

A carteira antiga não se perde

Na aposentadoria por idade, a lei desconsidera a perda da qualidade de segurado. Basta ter, quando fizer o pedido, contribuições em número igual ao da carência (Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º). Os meses de carteira dos anos 1980 ou 1990 somam com os que vierem agora. O que já está registrado: como imprimir o CNIS.

Pagar o que falta

Quem não exerce atividade remunerada que o torne segurado obrigatório pode contribuir como facultativo (Decreto 3.048, art. 11, caput). A inscrição não retroage, e em regra não se pagam meses anteriores a ela (§ 3º). Para a carência, valem os pagamentos desde o primeiro feito em dia (Lei 8.213, art. 27, II). Já quem trabalha por conta própria é segurado obrigatório e faz o próprio recolhimento (Lei 8.212/1991, art. 30, II). Alíquotas e guia: contribuinte facultativo do INSS.

Quando o BPC entra no lugar

O BPC é um salário mínimo mensal para o idoso de 65 anos ou mais que comprove não ter como se sustentar nem ser sustentado pela família (art. 20, caput, da Lei 8.742/1993). É assistência social, prestada "independentemente de contribuição" (Constituição, art. 203). Atendidos os outros critérios da lei, terá direito o idoso cuja família tenha renda mensal, dividida por pessoa, de no máximo 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º). Outras provas da miserabilidade e da vulnerabilidade podem ser usadas, conforme regulamento (§ 11). A conta: BPC LOAS.

O BPC não se acumula com benefício de outro tipo, seja da seguridade social, seja de outro regime, fora as exceções do § 4º, como a assistência médica. Ele não paga abono anual e, intransferível, não deixa pensão por morte (regulamento do Decreto 6.214/2007, arts. 22 e 23). Mais nas diferenças entre o BPC e a aposentadoria.

Incapacidade negada

Benefício por incapacidade negado, cortado ou não prorrogado segue, por indicação do escritório, direto para a ação judicial (auxílio-doença negado).

Onde corre a ação contra o INSS

Ribeirão das Neves pertence à Subseção Judiciária de Belo Horizonte, com 71 municípios na tabela de jurisdição. Ali, a Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade julga o BPC "independentemente do valor da causa". Julga também os pedidos de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e auxílio-doença, salvo de quem alegue ser segurado especial (Corregedoria do TRF6, 01/09/2025). O endereço dela é Rua Santos Barreto, 161, 3º andar, Santo Agostinho (portal da SJMG, 29/10/2026).

A aposentadoria por idade não é da Central, mas a ação corre na mesma Subseção. Até 60 salários mínimos, com doze parcelas vincendas na soma, a causa é do juizado especial federal (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Acidente do trabalho, pelo art. 109, I, da Constituição, não é causa federal; vai à Justiça do Estado, pelo art. 129, II, da Lei 8.213.

Como a equipe atende Ribeirão das Neves

Em hora combinada, a equipe da Dra. Melina conversa por telefone ou WhatsApp. Carteira de trabalho e carnês seguem fotografados ou em PDF; o roteiro está na consulta previdenciária online. O INSS tem agência na Rua José Leão Papa, Várzea Alegre; o Meu INSS informa, ao agendar, onde será a perícia.

Contato

Fale pelo WhatsApp 51 99720-9629, pelo telefone 51 3026-2468 ou pelo e-mail melina@advmva.com.br. Consultas às terças, quartas e quintas, de 9h a 17h. A entrevista previdenciária serve para listar antes os anos de carteira. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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