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Advogado previdenciário em Salto

Atendimento online para quem mora em Salto e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026

Quem fabricou guarnições de freio com amianto, em Salto ou fora, pode ter esse tempo considerado especial. O regulamento de hoje põe essa fabricação entre as atividades de 20 anos. Para o trabalho até 05/03/1997, vale o quadro de 1979, que a punha entre as de 25.

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Peças de freio em Salto

Em 2024, a classe "fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores" ocupava 902 pessoas em sete estabelecimentos de Salto, sócios incluídos (IBGE, Cadastro Central de Empresas). Eram 10,34% do pessoal da classe no estado de São Paulo. Nenhum município paulista com dado publicado tinha mais (em 40, ele é sigiloso). O cadastro não diz se algum deles usa ou usou amianto.

O amianto na lista do INSS

O regulamento lista o asbesto, outro nome do amianto, no código 1.0.2, com 20 anos. A alínea "b" é a "fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos" (Decreto 3.048/1999, Anexo IV). O Decreto 2.172/1997 trazia o mesmo texto desde 06/03/1997 (agentes químicos na aposentadoria especial).

O tempo de antes de 1997

Cada período segue a norma da época do trabalho (Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 6º). Até 05/03/1997, valia o Decreto 83.080/1979, cujo Anexo I, código 1.2.12, traz a "Fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes e produtos de fibrocimento", na coluna de 25 anos.

O regulamento soma tempos especiais de prazos diferentes para quem exerceu "duas ou mais atividades" (art. 66). Quem fez freios antes e depois de 1997 precisa da conta do caso.

Como se prova a exposição

Cabe a quem pede provar que trabalhou exposto ao agente de forma permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º). A prova é o formulário que a empresa emite, hoje o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele se apoia em laudo técnico expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (art. 58, § 1º). Na rescisão, a empresa deve dar ao trabalhador "cópia autêntica" do PPP (art. 58, § 4º; como conseguir o PPP).

O amianto está no Grupo 1 da LINACH, a lista oficial de cancerígenos para humanos. Tem o registro CAS que a norma do INSS pede (IN PRES/INSS 128/2022, art. 298, I). Para esses agentes, a proteção só afasta o tempo especial quando as medidas de controle "eliminem a nocividade" (Decreto 3.048/1999, art. 68, § 4º).

As regras para se aposentar

Têm direito à especial o empregado, o avulso e, entre os contribuintes individuais, só o filiado a cooperativa de trabalho ou de produção (Decreto 3.048/1999, art. 64). A carência é de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II). Quem fechou tempo especial e carência até 13/11/2019 tem direito à regra anterior à reforma (EC 103/2019, art. 3º).

Quem já era filiado nessa data e completa os requisitos depois cai na transição: 76 pontos, somadas idade e contribuição, e 20 anos de exposição (EC 103/2019, art. 21, II). Para quem se filiou depois, a ADI 6309 derrubou as idades mínimas da especial. O STF publicou o acórdão em 02/10/2026; os embargos opostos em 8 e 9/10 seguiam pendentes em 27/10/2026 (ADI 6309). Conversão do tempo especial em comum, só até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 25, § 2º).

Doenças do amianto

A relação oficial dos agentes que causam doença profissional ou do trabalho põe a "fabricação de guarnições para freios" entre os trabalhos com risco de amianto. Liga ao amianto dez doenças, como a asbestose, o mesotelioma da pleura, o câncer de pulmão e as placas pleurais (Decreto 3.048/1999, Anexo II, agente II e Lista A, II).

Doença profissional conta como acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, I). Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por essa doença dispensam carência (art. 26, II). Pedem, porém, a qualidade de segurado (estar coberto pelo INSS; art. 15).

A ação contra o INSS por doença profissional é da Justiça Estadual. A petição traz a prova de que a CAT, comunicação do acidente, avisou a Previdência (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213/1991, art. 129, II; doenças ocupacionais e o INSS).

A Justiça Federal de quem mora em Salto

A ação de aposentadoria especial é proposta na 10ª Subseção Judiciária, em Sorocaba (Constituição, art. 109, I). O fórum fica na Avenida Antônio Carlos Cômitre, 295. Ali funciona o Juizado Especial Federal, aberto a Salto e a outros 24 municípios, com teto de 60 salários mínimos por causa. No pedido de benefício mensal, doze prestações por vencer entram na conta (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Atendimento e INSS em Salto

Moradores de Salto são atendidos pela equipe da Dra. Melina virtualmente, em horário marcado, pelo WhatsApp ou pelo telefone (consulta previdenciária online). PPP, carteira e exames vão pelo WhatsApp, em foto ou PDF. O INSS de Salto atende na Avenida Dom Pedro II, 1196, Vila Teixeira, e o local da perícia sai no agendamento do Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Por escrito, o caso pode ser adiantado na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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