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Advogado previdenciário em Santa Bárbara d'Oeste

Atendimento online para quem mora em Santa Bárbara d'Oeste e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026

A reforma da Previdência começou a valer em 13/11/2019. Quem já tinha 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher), mais 180 contribuições de carência, pode se aposentar pela regra antiga, sem idade mínima. Vale para quem não pediu na época, seguiu trabalhando ou parou de contribuir.

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Uma cidade de operários com carteira assinada

No Censo de 2022, 14,1% dos ocupados de Santa Bárbara d'Oeste eram "operadores de instalações e máquinas e montadores" (estado: 8,2%). Em São Paulo, nenhuma cidade acima de 100 mil habitantes tem proporção maior. Os empregados com carteira do setor privado, fora os domésticos, eram 56,7% dos ocupados (estado: 48,2%). Os moradores de 60 a 64 anos eram 6,2% da população (estado: 5,3%) (IBGE). Na reforma, eles tinham de 57 a 62 anos, e quem começou cedo na fábrica pode ter fechado o tempo antes dela.

O que precisava estar completo em 13 de novembro de 2019

A Constituição pedia "trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher", sem idade mínima (art. 201, § 7º, I, na redação da Emenda 20/1998). A lei exigia também 180 contribuições de carência (Lei 8.213/1991, art. 25, II).

A Emenda Constitucional 103, a da reforma, manteve esse direito. Quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 tem a aposentadoria "assegurada, a qualquer tempo", pelos critérios da lei daquela época (arts. 3º e 36, III).

O tempo de exposição a agente nocivo, como barulho acima do limite de tolerância, entra convertido em tempo comum. A conversão vale só até 13/11/2019 (Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º; EC 103, art. 25, § 2º; aposentadoria especial por ruído).

O INSS conta o tempo pelo CNIS, o cadastro dos vínculos e salários. Se falta um emprego ou uma data está errada, o segurado pode pedir a inclusão ou a correção a qualquer momento. O pedido vai com documentos, nos critérios do INSS (art. 29-A, caput e § 2º; carteira de trabalho física e digital no INSS).

Esperar não apaga o direito, mas custa meses de pagamento

Perder a qualidade de segurado não prejudica a aposentadoria cujos requisitos já estavam preenchidos (Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º). Quem saiu do emprego em 2020 e não contribuiu mais conserva o direito.

O pagamento, porém, não volta a 2019. Para o empregado, inclusive o doméstico, a aposentadoria começa no desligamento, se for pedida até 90 dias depois dele. Se ele continua no emprego, ou se passou desse prazo, ela começa na data do pedido. Para os demais segurados, começa no pedido (arts. 49 e 54).

Como o valor é calculado pela regra antiga

O valor segue a lei da época em que os requisitos foram cumpridos (EC 103, art. 3º, § 2º). Por ela, entra a média dos maiores salários de contribuição que somam 80% do período, multiplicada pelo fator previdenciário (Lei 8.213/1991, art. 29, I). Se a filiação vem de antes de 29/11/1999, o período começa em julho de 1994 (Lei 9.876/1999, art. 3º). O fator considera a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição (art. 29, § 7º).

O fator fica de fora, se o segurado escolher, quando a idade somada ao tempo de contribuição chega a uma pontuação. De 31/12/2018 a 13/11/2019 eram 96 pontos para o homem e 86 para a mulher; antes, 95 e 85 (art. 29-C, caput e § 2º, I). Quem atingiu a pontuação e não pediu conserva a escolha, com a pontuação exigida na data em que a atingiu (§ 4º; direito adquirido na reforma da Previdência).

Quem não tinha o tempo em 13/11/2019 vai às regras de transição da reforma, que pedem outros requisitos, como idade, pontos ou pedágio.

A ação de quem mora em Santa Bárbara d'Oeste

A ação contra o INSS vai à 34ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, sediada em Americana (Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol). Valendo até sessenta salários mínimos, a causa é julgada pelo Juizado Especial Federal Cível de Americana, que atende Americana, Artur Nogueira, Cosmópolis, Nova Odessa e Santa Bárbara d'Oeste. Em benefício mensal, doze prestações que ainda vão vencer entram nesse cálculo (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Quando a causa é acidente do trabalho, o foro é a Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Se o INSS recusou, cortou ou não prorrogou auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o escritório recomenda ir direto à Justiça, sem recurso no próprio INSS (auxílio-doença negado).

Atendimento e INSS em Santa Bárbara d'Oeste

A equipe da Dra. Melina atende moradores de Santa Bárbara de forma virtual, com hora marcada, pelo WhatsApp ou pelo telefone (consulta previdenciária online). Carteira de trabalho e extrato do CNIS vão em foto ou PDF, por mensagem. Na cidade, o INSS atende na Rua Prudente de Moraes, 236, Centro. Se houver perícia, o local dela aparece quando o exame é marcado pelo Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Para adiantar o caso por escrito, use a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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