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Advogado previdenciário em Santo André

Atendimento online para quem mora em Santo André e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 25/10/2026

Para o INSS, o trabalhador temporário é empregado. Uma agência o contrata e o põe numa empresa para cobrir a falta de alguém ou um pico de serviço. Cada mês de contrato conta para a aposentadoria e para a carência do auxílio-doença. Quem mora em Santo André é atendido a distância pelo MVA Direito Previdenciário.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O trabalho temporário em Santo André, em número

Em 2024, as empresas de locação de mão de obra temporária com unidade em Santo André ocupavam 15.632 pessoas (IBGE, Cadastro Central de Empresas, classe 78.20-5). É 4,7% do pessoal dessa atividade no estado, e a cidade reúne só 1,5% dos empregos paulistas. O cadastro registra o temporário no endereço da agência, e o serviço pode ser em outra cidade.

O temporário é segurado empregado

A Lei 8.213/1991 inclui entre os empregados quem a empresa de trabalho temporário contrata para servir a outras empresas (art. 11, I, b). Entre os direitos que a Lei 6.019/1974 dá a ele estão o seguro contra acidente do trabalho e a proteção previdenciária (art. 12, g e h).

A lei nega vínculo de emprego com a tomadora: o contrato é com a agência (Lei 6.019/1974, arts. 10 e 11). É a agência que desconta do salário a contribuição ao INSS e a recolhe (Lei 8.212/1991, art. 30, I). Se ela falir, a tomadora responde solidariamente pelas contribuições do período em que o trabalhador esteve sob as ordens dela (Lei 6.019/1974, art. 16). Com vários contratos curtos, confira datas e salários de cada um no CNIS, o extrato do INSS (como imprimir o CNIS; empresa não recolheu o INSS).

Doente no meio do contrato

A carência do auxílio-doença é, em regra, de 12 contribuições mensais, e os meses de contrato temporário entram nela (Lei 8.213/1991, art. 25, I). A agência paga o salário dos primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º (art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de mais de 30 dias afastado recebe desde a data do pedido (art. 60, § 1º). Se o contrato acaba durante o benefício, a pessoa segue segurada enquanto o recebe (art. 15, I).

Acidente na empresa onde o temporário trabalha

A tomadora tem de avisar a agência de todo acidente com o temporário. Para a lei, o local de trabalho é tanto o da tomadora quanto a sede da agência (Lei 6.019/1974, art. 12, § 2º).

A empresa emite a CAT, a comunicação de acidente do trabalho, no máximo no primeiro dia útil após o acidente. Sem ela, o próprio acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem emiti-la, fora desse prazo (Lei 8.213/1991, art. 22, caput e § 2º). Em acidente de qualquer natureza, o auxílio-doença não exige as 12 contribuições (art. 26, II). Quando o benefício é acidentário, a ação contra o INSS vai à Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I; auxílio-doença acidentário).

Quando o contrato acaba

Com o mesmo empregador, o contrato temporário vai até 180 dias, seguidos ou não (Lei 6.019/1974, art. 10, § 1º). A prorrogação é de até 90 dias, se as condições que o justificaram continuam (§ 2º). Cumpridos esses prazos, o trabalhador só volta à mesma tomadora, em novo contrato temporário, 90 dias depois do fim do anterior (§ 5º).

Sem emprego, a pessoa mantém a qualidade de segurado por até 12 meses depois da última contribuição. Há dois casos em que esse prazo se estica (Lei 8.213/1991, art. 15, II e §§ 1º e 2º; como saber se tenho qualidade de segurado).

Benefício recusado pelo INSS

Para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negados, cessados ou não renovados, o escritório indica a via judicial, sem passar por recurso administrativo (quando o auxílio-doença é negado).

Fórum federal no bairro Paraíso

Quem mora em Santo André propõe a ação contra o INSS na 26ª Subseção Judiciária de São Paulo. Ela atende também São Caetano do Sul e Rio Grande da Serra, entre outros municípios. O fórum fica na Avenida Pereira Barreto, 1299, no bairro Paraíso. Até sessenta salários mínimos, o pedido é do Juizado Especial Federal. Com parcelas a vencer, a conta inclui a soma de doze delas (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

O INSS na cidade e o atendimento do escritório

A agência do INSS fica na Rua Adolfo Bastos, 520, na Vila Bastos. A perícia é feita na unidade que o Meu INSS mostra ao marcá-la (agendamento da perícia do INSS). Do escritório, quem conversa com o morador é a equipe da Dra. Melina, no WhatsApp ou no telefone, em horário marcado. Contrato, carteira de trabalho e CAT vão por mensagem, em foto ou PDF (consulta previdenciária online).

Para marcar a conversa

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Para adiantar o caso, há a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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