Advogado previdenciário em São Vicente
Atendimento online para quem mora em São Vicente e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
Quem tem 65 anos ou mais, ou uma deficiência, e vive numa família de renda muito baixa pode receber do INSS um salário mínimo por mês, mesmo sem ter contribuído: é o BPC. Esta página mostra a quem mora em São Vicente como a renda é contada.
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A renda das casas em São Vicente
No Censo de 2022, 38.398 moradores de São Vicente viviam em casas sem rendimento ou com até um quarto de salário mínimo por pessoa. Eram 11,8%, contra 7,7% no estado e 6,8% em Santos (IBGE, Censo 2022, tabela 10296). O Censo mede a renda da casa, e a lei mede a da família que ela define: o número não diz quem tem direito.
Quem pode pedir
O BPC é do idoso com 65 anos ou mais e da pessoa com deficiência. Nos dois casos, é preciso provar que a pessoa não tem meios de se manter e que a família não a mantém (Lei 8.742/1993, art. 20, caput; Constituição, art. 203, caput e V).
Para o BPC, a deficiência tem duas partes. A primeira é um impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que produza efeitos por dois anos ou mais. A segunda é que esse impedimento, diante de uma ou mais barreiras, possa obstruir a participação plena da pessoa na sociedade, em igualdade com as outras (art. 20, §§ 2º e 10). O INSS avalia isso com um médico perito e um assistente social (§ 6º; perícia biopsicossocial; BPC/LOAS).
Como se faz a conta da renda
O limite é de até um quarto do salário mínimo por pessoa (art. 20, § 3º). Somam-se os ganhos do mês de quem é da família e mora na mesma casa, sem descontos que a lei não preveja (§ 3º-A).
Pela lei, a família é quem pede, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto. Entram ainda os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, todos sob o mesmo teto (§ 1º). Pela lista, a renda do filho casado que mora junto fica de fora.
Quando outro idoso ou outra pessoa com deficiência da mesma família pede o BPC, fica fora da conta o BPC de quem já o recebe. Também sai o benefício previdenciário de até um salário mínimo, como a aposentadoria, de um idoso acima de 65 anos ou de uma pessoa com deficiência (§ 14). Saem ainda os ganhos de estágio supervisionado e de aprendizagem (§ 9º). Veja se o Bolsa Família conta na renda do BPC.
Saem da soma os gastos contínuos de quem pede com remédio, tratamento, fralda e alimentação especial que o SUS não fornece. O desconto pede documento médico e prova de que o SUS não os fornece (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, §§ 4º e 5º).
Cadastro, acúmulo e trabalho
O BPC só é concedido, mantido e revisto com CPF e inscrição no Cadastro Único, a base dos programas sociais federais (§ 12).
O BPC não se acumula com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social ou de outro regime. A lei abre exceções, como a assistência médica (§ 4º; diferença entre BPC e aposentadoria).
Com trabalho remunerado, inclusive como MEI, o BPC da pessoa com deficiência fica suspenso. Acabado o trabalho e o seguro-desemprego, se houver, e sem direito a benefício previdenciário, ela pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia. Como aprendiz, o BPC continua, por até dois anos junto com o salário (art. 21-A, caput e §§ 1º e 2º; BPC e emprego).
O BPC não tem 13º e não se transforma em pensão quando quem o recebe morre (Decreto 6.214/2007, Anexo, arts. 22 e 23).
Quando o pedido é negado
A ação contra o INSS é da Justiça Federal (Constituição, art. 109, I) e, para quem mora em São Vicente, é proposta na 41ª Subseção Judiciária de São Paulo. O fórum fica na Av. Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge.
O juizado federal da subseção recebe as causas de São Vicente, Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá e Peruíbe, até 60 salários mínimos. No benefício mensal, entram nesse valor as doze parcelas por vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Se o benefício negado ou cortado for auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ou se faltar a prorrogação, a ação judicial é o que o escritório indica, sem recurso no INSS antes (auxílio-doença negado).
O atendimento
A equipe da Dra. Melina atende quem mora em São Vicente de forma virtual, pelo WhatsApp ou pelo telefone, em horário marcado (consulta previdenciária online). A carta do INSS, o comprovante do Cadastro Único e os laudos vão pelo WhatsApp, fotografados ou em PDF.
O INSS de São Vicente atende na Av. Persio de Queiros Filho, no Catiapoã. Onde será a perícia, diz o Meu INSS na marcação (agendamento da perícia do INSS).
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Se quiser, descreva a situação antes na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.