Bolsa Família conta na renda do BPC? O que mudou e como funciona a renúncia condicionada
A regra que vale no INSS desde junho de 2025, quem entra na conta da família e como funciona a renúncia condicionada ao Bolsa Família.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 17/10/2026
Recebe Bolsa Família e vai pedir o BPC? Veja se o valor entra na renda da família e como abrir mão dele só se o BPC for concedido.
Conta. Desde 26/06/2025, o INSS soma o valor do Bolsa Família à renda da família quando analisa o pedido do BPC, e isso pode levar a renda por pessoa para cima do limite de R$ 405,25 (1/4 do salário mínimo de 2026). Desde 29/06/2026 há uma saída. Quem pede o BPC, ou o representante legal dele (a mãe que pede pelo filho, por exemplo), pode declarar no próprio pedido que aceita deixar o Bolsa Família se o BPC for concedido, desde que seja o responsável familiar do Bolsa Família no CadÚnico. O INSS então refaz a conta sem o Bolsa Família, e a família só sai do programa se o BPC sair; se ele for negado, o Bolsa Família continua (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º-A; Decreto 12.534/2025; Instrução Normativa Conjunta MDS/INSS 1/2026).
O que mudou em 2025
Até junho de 2025, o regulamento do BPC mandava deixar fora da conta os "valores oriundos de programas sociais de transferência de renda", e o Bolsa Família ficava de fora. Em 27/12/2024, a Lei 15.077 incluiu na LOAS a regra de que o cálculo soma os rendimentos de todos que vivem sob o mesmo teto, "vedadas deduções não previstas em lei" (art. 20, § 3º-A). A lei não lista o Bolsa Família entre as exceções. Em 26/06/2025, o Decreto 12.534 revogou a exceção do regulamento (art. 3º, I, "a", 2.1, que revogou o inciso II do § 2º do art. 4º do Anexo do Decreto 6.214/2007), com vigência na data da publicação (art. 4º). Desde então, o valor do Bolsa Família entra na soma da renda da família na análise do INSS.
A Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, que detalha a conta, confirma: o Bolsa Família não está na lista do que fica fora (art. 8º, I). A própria Instrução Normativa Conjunta 1/2026 explica, no anexo, que a Lei 15.077 passou "a prever o cômputo da renda do Programa Bolsa Família" na análise do BPC.
Na lei do Bolsa Família, a conta corre ao contrário: o BPC de alguém da casa entra na renda da família (Lei 14.601/2023, art. 4º, § 2º). E receber os dois ao mesmo tempo é permitido: a LOAS proíbe acumular o BPC com outro benefício da seguridade, mas abre exceção para as transferências de renda ligadas à renda básica da Constituição, que é a base do Bolsa Família (Lei 8.742, art. 20, § 4º; Lei 14.601, art. 1º, § 1º). Para quem tem aposentado em casa, a conta do lado do Bolsa Família está em aposentado pode receber Bolsa Família.
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Quem entra na conta da família
Para o BPC, a família é uma lista fechada de parentes que moram juntos: quem pede o benefício, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na falta de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto (Lei 8.742, art. 20, § 1º; Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 4º, V). Avó, tio, sobrinho, neto e irmão casado que moram junto ficam fora da lista: nem a renda deles entra, nem eles contam na divisão.
A conta é a soma da renda dessas pessoas dividida pelo número delas. Se o resultado for igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, o critério de renda está cumprido (art. 20, § 3º). Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 de 2026 (Decreto 12.797/2025), o limite é de R$ 405,25 por pessoa. O pedido do BPC exige a inscrição da família no CadÚnico (art. 20, § 12), que a família do Bolsa Família já tem, e o INSS pede o registro biométrico de quem pede o benefício, ou do responsável legal quando o registro dele não é possível, na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH (art. 20, §§ 12-A e 12-B). A renda de trabalho informal declarada no CadÚnico também entra (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, § 2º).
O Bolsa Família é pago ao responsável familiar inscrito no CadÚnico (Lei 14.601, art. 8º, § 1º). Por isso, na conta do BPC, o valor aparece na renda dessa pessoa.
O que fica fora da soma
A lei e a portaria listam o que não entra na renda da família, e a LOAS veda as deduções "não previstas em lei" (art. 20, § 3º-A). Além da lista, a soma só diminui pelo desconto dos gastos de saúde, explicado logo abaixo, e, para o Bolsa Família, pela nova conta da renúncia condicionada (IN Conjunta 1/2026, art. 3º, § 1º).
- O auxílio temporário e a indenização por rompimento de barragem, a bolsa de estágio e o salário de aprendiz (Lei 8.742, art. 20, § 9º; Decreto 6.214, art. 4º, § 2º, III, VI e VII).
- O BPC ou o benefício do INSS de até um salário mínimo de outra pessoa da família que tenha mais de 65 anos ou deficiência. Se o pai de 67 anos já recebe BPC e a família pede o BPC de um filho com deficiência, o benefício do pai não entra (Lei 8.742, art. 20, § 14; Decreto 6.214, art. 4º, § 2º, VIII e IX; Portaria Conjunta 34/2025, art. 8º, I, "d" e "e"). Quem tem mais de um benefício desse valor só tira um deles da conta (art. 8º, § 1º).
- O auxílio-inclusão e o salário de quem o recebe, na conta que mantém o BPC que outra pessoa da família já recebia; a lei não estende a regra ao pedido de um BPC novo (Lei 8.742, art. 26-A, § 3º; Portaria Conjunta 34/2025, art. 8º, I, "f").
A soma também diminui pelos gastos contínuos com tratamento, consultas, fraldas, alimentação especial e remédios da pessoa idosa ou com deficiência que o SUS não fornece, e com o Centro-Dia que o SUAS não oferece. O desconto exige documento médico e prova de que o serviço público não fornece, e entra pelo valor médio da tabela da portaria ou pelos recibos dos 12 meses anteriores, se o gasto for maior (Portaria Conjunta 34/2025, art. 8º, §§ 4º a 7º; Anexo I na redação da Portaria Conjunta MDS/INSS 45/2026).
A renúncia condicionada ao Bolsa Família, passo a passo
Quando é o Bolsa Família que leva a renda para cima do limite, a família pode abrir mão dele sem ficar descoberta durante a análise. A Instrução Normativa Conjunta 1/2026, em vigor desde a publicação no Diário Oficial de 29/06/2026 (art. 8º), criou uma declaração que só tira a família do programa se o BPC for concedido. O anexo da própria IN conta por quê: depois da Lei 15.077, cresceram os pedidos de saída voluntária do Bolsa Família feitos antes do pedido do BPC.
- Pode declarar quem pede o BPC, ou o representante legal dele (por exemplo, a mãe de uma criança com deficiência), desde que essa pessoa seja o responsável familiar do Bolsa Família no CadÚnico. A declaração é feita em campo próprio do formulário do pedido do BPC (IN Conjunta 1/2026, art. 2º, caput e § 1º). Se quem declara não for o responsável familiar, a declaração não produz efeito para sair do programa, e o pedido do BPC continua sendo analisado pelas regras comuns, com o Bolsa Família na conta (art. 2º, § 2º).
- Durante a análise, a família segue recebendo o Bolsa Família, desde que continue cumprindo as regras do programa (art. 2º, § 3º).
- Se o INSS vê que a renda passou do limite, confere três pontos: se a família recebe Bolsa Família, se quem pede ou o representante legal é o responsável familiar e se a declaração foi feita no pedido. Com os três, refaz a conta sem o Bolsa Família (art. 3º, caput e § 1º). Se a renda cabe no limite na nova conta, a análise segue para os outros requisitos, como a avaliação da deficiência, e pode parar se faltar algum deles. A saída do programa só anda se a renda couber na nova conta e os demais requisitos do BPC estiverem cumpridos (art. 3º, §§ 2º e 3º).
- A família sai do programa depois que o BPC é concedido: o INSS envia a informação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social por uma lista mensal, e o Ministério cancela o Bolsa Família pelo calendário do programa (arts. 4º e 5º). Se o BPC for negado, a declaração fica sem efeito e o Bolsa Família continua, se a família ainda cumprir as regras dele (Anexo I, item 2).
- Os atrasados do BPC vão da data do pedido até a concessão (art. 6º; Anexo I, item 2). Deles sai tudo o que a família recebeu do Bolsa Família desde a data do pedido até o programa parar de fato, inclusive as parcelas pagas depois da concessão, enquanto o cancelamento não entra no calendário. O pagamento dos atrasados espera a confirmação desses valores (art. 6º e parágrafo único).
Exemplo: família de 4 pessoas em outubro de 2026
Uma mãe com renda de R$ 860,00 por mês de trabalho informal, declarada no CadÚnico, mora com três filhos: um menino de 6 anos com deficiência, para quem ela pede o BPC, uma criança de 3 anos e uma menina de 10 anos. A mãe é a responsável familiar do Bolsa Família e a representante legal do filho. A renda por pessoa, sem o Bolsa Família, é de R$ 215,00, dentro da linha de R$ 218,00 do programa (Lei 14.601, art. 5º, II).
O Bolsa Família dessa família, com os valores pagos a partir de outubro de 2026 (Decreto 12.064/2024, art. 21, na redação do Decreto 13.120/2026):
| Parcela | Valor |
|---|---|
| Renda de cidadania (R$ 164,00 × 4 pessoas) | R$ 656,00 |
| Complemento até R$ 691,00 | R$ 35,00 |
| Primeira infância (R$ 173,00 × 2 crianças de até 6 anos) | R$ 346,00 |
| Variável familiar (R$ 58,00 × 1 criança de 10 anos) | R$ 58,00 |
| Total por mês | R$ 1.095,00 |
Os valores originais da Lei 14.601/2023 eram R$ 142,00, R$ 600,00, R$ 150,00 e R$ 50,00 (art. 7º, § 1º), e a lei autoriza o governo a corrigi-los por decreto (art. 7º, §§ 3º e 4º). O valor que cada família recebe aparece no aplicativo do Bolsa Família.
A conta do BPC fica assim:
| Conta | Renda da família | Por pessoa |
|---|---|---|
| Com o Bolsa Família | R$ 1.955,00 | R$ 488,75 |
| Sem o Bolsa Família (nova conta da IN) | R$ 860,00 | R$ 215,00 |

Com o Bolsa Família somado, a renda passa o limite de R$ 405,25 em R$ 83,50 por pessoa, e o BPC seria negado pela renda. Se a mãe fez a declaração no pedido, o INSS refaz a conta sem o Bolsa Família, a renda cabe no limite e a análise segue para a avaliação da deficiência. Se o BPC for concedido, a família deixa de receber R$ 1.095,00 do Bolsa Família e passa a receber R$ 1.621,00 do BPC.
Nos atrasados, suponha que a mãe pediu o BPC no começo de um mês e que a concessão saiu 4 meses depois. Os atrasados cobrem esses 4 meses. O Bolsa Família para depois: o INSS manda a lista das concessões ao Ministério uma vez por mês, numa data do calendário (em 2026, entre os dias 17 e 27), e o cancelamento vale para a folha do mês seguinte ao envio (IN Conjunta 1/2026, Anexo II). Se a concessão entra na lista do mesmo mês, a família recebe ainda a parcela desse mês, e são 5 parcelas do Bolsa Família desde o pedido, todas descontadas dos atrasados (art. 6º, parágrafo único). Se a concessão sai depois da data de envio, ela vai para a lista do mês seguinte, e o desconto cresce mais uma parcela. Em meses cheios, sem a correção e com os valores de outubro de 2026 em todos os meses, os atrasados do BPC são R$ 6.484,00 (4 × R$ 1.621,00) e o desconto é de R$ 5.475,00 (5 × R$ 1.095,00): ficam R$ 1.009,00 a receber, no caso das 5 parcelas. Com 6 parcelas, o desconto sobe para R$ 6.570,00 e passa dos atrasados em R$ 86,00, e a IN Conjunta não diz o que acontece com essa diferença.
Depois da concessão, o BPC passa a entrar na renda da família para o Bolsa Família (Lei 14.601, art. 4º, § 2º). Nesta família, a renda por pessoa vai a R$ 620,25 ((R$ 860,00 + R$ 1.621,00) ÷ 4), acima da linha de entrada de R$ 218,00. Se um dia o BPC parar, a família que saiu voluntariamente tem prioridade para voltar ao Bolsa Família, desde que cumpra de novo os requisitos de entrada (Lei 14.601, art. 6º, §§ 3º, I, e 4º).
Quando o BPC é pedido para uma criança no espectro autista ou com TDAH, a avaliação da deficiência segue regras próprias, explicadas em autismo e INSS e em TDAH e INSS.
Se o INSS negar o BPC pela renda
O primeiro passo é conferir a conta da carta de negativa: se entrou alguém que não é família pela lista do art. 20, § 1º, se entrou renda que a lei manda deixar fora (art. 20, §§ 9º e 14), se os gastos de saúde foram descontados e, havendo Bolsa Família, se a declaração da IN Conjunta 1/2026 foi feita e se quem declarou é o responsável familiar no CadÚnico. A calculadora de BPC/LOAS refaz essa conta.
Contra a negativa, a norma prevê recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados do recebimento da comunicação (Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 36, § 1º), apresentado pelos canais do INSS. Também é possível fazer um novo pedido com a declaração e o cadastro corrigidos, ou entrar com ação na Justiça. O passo a passo do recurso está em processo administrativo no INSS, e os caminhos depois da negativa, em benefício negado pelo INSS.
Perguntas frequentes
Quem recebe Bolsa Família pode receber BPC? Pode. A LOAS permite receber o BPC junto com o Bolsa Família (art. 20, § 4º). A mudança está na conta da renda: desde 26/06/2025 o valor do Bolsa Família entra na soma e pode levar a renda por pessoa para cima de R$ 405,25.
O Bolsa Família conta na renda do BPC desde quando? No INSS, desde 26/06/2025, quando o Decreto 12.534/2025 revogou a regra do regulamento que deixava as transferências de renda fora da conta. A base é o art. 20, § 3º-A, da LOAS, incluído pela Lei 15.077/2024.
Preciso sair do Bolsa Família antes de pedir o BPC? Com a declaração da IN Conjunta 1/2026, a família não precisa sair antes: o Bolsa Família continua durante a análise, se a família seguir as regras do programa, e só é cancelado depois que o BPC é concedido (arts. 2º, § 3º, 4º e 5º). A declaração produz efeito quando quem pede o BPC, ou o representante legal dele, é o responsável familiar no CadÚnico.
E se o responsável familiar do Bolsa Família for outra pessoa? A declaração não produz efeito para tirar a família do programa, e o pedido do BPC segue pelas regras comuns, com o Bolsa Família na conta (IN Conjunta 1/2026, art. 2º, § 2º). Quem é o responsável familiar está no cadastro do CadÚnico.
O valor do Bolsa Família é descontado do BPC? Dos atrasados, sim. O que foi pago do Bolsa Família desde a data do pedido do BPC até o programa parar de fato, inclusive a parcela paga depois da concessão, sai automaticamente dos valores atrasados do BPC (IN Conjunta 1/2026, art. 6º, parágrafo único). O BPC mensal, depois da concessão, é de um salário mínimo.
Se o BPC for negado, perco o Bolsa Família? Pela IN Conjunta 1/2026, a declaração fica sem efeito e o Bolsa Família continua, desde que a família continue cumprindo as regras do programa (Anexo I, item 2).
O BPC de outra pessoa da casa entra na conta? O BPC de outra pessoa idosa ou com deficiência da família, e o benefício do INSS de até um salário mínimo de quem tem mais de 65 anos ou deficiência, ficam fora da conta do novo pedido (Lei 8.742, art. 20, § 14). Para o Bolsa Família é o contrário: o BPC entra na renda da família (Lei 14.601, art. 4º, § 2º).
Fontes
- Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20, §§ 1º, 3º, 3º-A (incluído pela Lei 15.077/2024), 4º (redação da Lei 14.601/2023), 9º (redação da Lei 14.809/2024), 12, 12-A (incluído pela Lei 14.973/2024), 12-B e 14, e art. 26-A, § 3º.
- Lei 15.077/2024.
- Decreto 6.214/2007 (regulamento do BPC), Anexo, art. 4º, IV, V, VI e § 2º, na redação do Decreto 12.534/2025, e art. 36, § 1º.
- Decreto 12.534/2025, arts. 3º, I, "a", e 4º.
- Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, com o Anexo I na redação da Portaria Conjunta MDS/INSS 45/2026.
- Instrução Normativa Conjunta 1/SNBA/SENARC/MDS e INSS, de 25/06/2026 (DOU de 29/06/2026), arts. 2º a 6º e 8º e Anexo I, item 2.
- Lei 14.601/2023 (Programa Bolsa Família), arts. 1º, § 1º, 4º, § 2º, 5º, II, 6º, §§ 3º e 4º, 7º, §§ 1º, 3º e 4º, e 8º, § 1º.
- Decreto 12.064/2024 (regulamento do Bolsa Família), arts. 19 e 21, na redação do Decreto 13.120/2026.
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00).