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Aposentado pode receber Bolsa Família? A conta da renda por pessoa em 2026

Pode, se a renda da família por pessoa, com a aposentadoria somada, ficar em até R$ 218. Calcule e veja quanto dura a regra de proteção e o BPC.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Aposentado pode receber Bolsa Família? A conta da renda por pessoa em 2026

Pode, se a renda da família por pessoa, com a aposentadoria somada, ficar em até R$ 218. Calcule e veja quanto dura a regra de proteção e o BPC.

Pode. A lei do Bolsa Família não proíbe que um aposentado faça parte da família que recebe, e a entrada depende da renda: com o cadastro no CadÚnico, a família entra no programa se a renda mensal por pessoa for de até R$ 218,00 (Lei 14.601/2023, art. 5º). A aposentadoria entra inteira nessa soma (art. 4º, II). Como nenhuma aposentadoria do INSS é menor que o salário mínimo (Constituição, art. 201, § 2º), uma aposentadoria de R$ 1.621,00 sozinha só cabe na linha se a casa tiver 8 pessoas ou mais.

Para a família que já recebe, a conta é outra. Se alguém da casa se aposenta e a renda por pessoa passa de R$ 218,00 sem passar de R$ 706,00, a família continua no programa com metade do valor por até 2 meses (regra de proteção). Esse é o prazo quando a renda da casa tem aposentadoria, pensão ou BPC da pessoa idosa. Com outras rendas, como salário, ele vai até 18 meses.

Calculadora da renda do Bolsa Família

Lance cada pessoa que mora na casa e divide as despesas, e a renda de cada uma. A aposentadoria e o BPC entram na conta; o próprio Bolsa Família não entra. Para entrar no programa, a renda por pessoa precisa ser de até R$ 218,00.

Lei 14.601/2023, arts. 4º, 5º e 6º; Decreto 12.064/2024, arts. 19, 21 e 33, com os valores do Decreto 13.120/2026 a partir de outubro de 2026; Portaria MDS 897/2023, art. 20 (caput na redação da Portaria MDS 1.191/2026; parágrafo único na redação da Portaria MDS 1.084/2025) e art. 21. É uma simulação da regra geral: quem decide a entrada e o valor é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, com os dados do CadÚnico. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.

Quem entra na conta e o que conta como renda

Para o Bolsa Família, família é quem mora no mesmo domicílio e forma um grupo doméstico, contribuindo para a renda ou dependendo dela (Lei 14.601, art. 4º, I). A lista é mais aberta que a do BPC: avô, avó, tio ou neto que moram junto e dividem as despesas entram, com a renda deles.

A renda familiar é a soma dos rendimentos de todos e, dividida pelo número de pessoas, dá a renda por pessoa (art. 4º, II e III). O CadÚnico soma os rendimentos brutos (Decreto 11.016/2022, art. 5º, VI): o desconto do empréstimo consignado na aposentadoria não diminui a renda que entra na conta.

Entram na soma:

  • aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e qualquer outro benefício do INSS (art. 4º, II);
  • o BPC/LOAS de qualquer pessoa da família (art. 4º, § 2º);
  • salário, trabalho por conta própria e bico (art. 4º, II);
  • pensão alimentícia, aluguel recebido e outras rendas que a lei ou o regulamento não excluem (art. 4º, II).

Ficam fora da soma (art. 4º, § 1º):

  • o próprio Bolsa Família e outros programas públicos de transferência de renda de natureza assistencial (inciso III);
  • benefício público de caráter eventual, temporário ou sazonal (inciso I);
  • indenização por dano material ou moral (inciso II).

O BPC da pessoa com deficiência pode ter uma parte descontada nessa conta, porque a lei permite que o governo autorize isso (art. 4º, § 3º). A lei manda fazer isso "na forma do regulamento", e o Decreto 12.064/2024, que regulamenta o programa, não trata desse desconto. Até que saia esse ato, o BPC entra inteiro.

Quantas pessoas a família precisa ter com uma aposentadoria na casa

O quadro considera que a aposentadoria é a única renda da família. Cada linha mostra o menor número de pessoas para a renda por pessoa caber em R$ 218,00 (entrada) e em R$ 706,00 (regra de proteção, só para quem já recebe).

Renda da casa Para entrar (até R$ 218,00) Para ficar na proteção (até R$ 706,00)
Uma aposentadoria de R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) 8 pessoas (R$ 202,63 cada) 3 pessoas (R$ 540,33 cada)
Uma aposentadoria de R$ 2.000,00 10 pessoas (R$ 200,00 cada) 3 pessoas (R$ 666,67 cada)
Duas aposentadorias de R$ 1.621,00 (R$ 3.242,00) 15 pessoas (R$ 216,13 cada) 5 pessoas (R$ 648,40 cada)

Com outra renda na casa, a conta muda: use a calculadora acima. Na coluna da proteção, como a renda é uma aposentadoria, a família fica no programa por até 2 meses (próxima seção).

Quando alguém da família se aposenta: a regra de proteção

A família que já está no Bolsa Família não sai no mês em que a aposentadoria começa. A Lei 14.601 manda manter no programa, com 50% do valor, a família cuja renda por pessoa subiu acima de R$ 218,00 (art. 6º, caput e § 2º), e permite que o governo reduza o limite e o prazo dessa proteção (art. 6º, § 5º, incluído pela Lei 15.077/2024). A regra de hoje está na Portaria MDS 897/2023, art. 20 (caput na redação da Portaria MDS 1.191/2026, com efeitos na folha de julho de 2026; parágrafo único na redação da Portaria MDS 1.084/2025) e art. 21, e no Decreto 12.064, art. 33:

  1. A renda por pessoa pode passar de R$ 218,00, desde que não passe de R$ 706,00.
  2. Se a renda da família tem aposentadoria, pensão por morte, outro benefício previdenciário pago pelo setor público ou BPC da pessoa idosa, a família fica no programa por até 2 meses, contados da atualização do cadastro (art. 20, parágrafo único). É o que acontece quando alguém da casa se aposenta.
  3. Sem nenhum desses itens na renda, como no aumento de salário, o prazo é de até 18 meses (art. 20, caput). O BPC da pessoa com deficiência não está na lista do item 2.
  4. Nesse período a família recebe metade do valor dos benefícios, arredondada para o real inteiro de cima (Decreto 12.064, art. 33, § 3º; Portaria MDS 897/2023, art. 21).
  5. Se a renda por pessoa passar de R$ 706,00, a família é desligada (Lei 14.601, art. 6º, § 1º e § 5º, I; Portaria MDS 897/2023, art. 20, caput).
  6. A família cancelada no fim desse prazo pode voltar com prioridade em até 36 meses, se estiver de novo com renda por pessoa de até R$ 218,00 (Decreto 12.064, art. 33, § 4º). A família que sai por vontade própria também tem prioridade para voltar (Lei 14.601, art. 6º, § 3º).

Exemplo com os números da calculadora: casal e um filho de 10 anos, sem renda, recebem R$ 749,00 por mês em outubro de 2026 (R$ 492,00 de Renda de Cidadania, R$ 199,00 de complementar e R$ 58,00 de variável familiar). O pai se aposenta com R$ 1.621,00, e a renda por pessoa vai a R$ 540,33. Como a renda nova é uma aposentadoria, a família fica pela regra de proteção por até 2 meses e recebe R$ 375,00 por mês (metade de R$ 749,00 é R$ 374,50, e o valor sobe para o real inteiro). Se a renda por pessoa continuar acima de R$ 218,00 no fim desse prazo, o benefício é cancelado, e a família tem prioridade para voltar se a renda baixar (item 6).

BPC e Bolsa Família: a renda de um entra na conta do outro

O BPC na renda do Bolsa Família

Se o avô recebe BPC de R$ 1.621,00 e mora com a família, esse valor é somado como qualquer outra renda (Lei 14.601, art. 4º, § 2º). A regra do BPC que tira da conta o benefício de até um salário mínimo de outro idoso acima de 65 anos ou de pessoa com deficiência (Lei 8.742, art. 20, § 14) vale para o pedido de BPC. A Lei 14.601 não tem regra igual.

O Bolsa Família na renda do BPC

A lei permite receber os dois ao mesmo tempo (Lei 8.742, art. 20, § 4º). Mas, desde o Decreto 12.534/2025 (publicado em 26/06/2025), o regulamento do BPC deixou de excluir os programas de transferência de renda da soma (Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 4º, VI e § 2º), e a portaria que define a renda do BPC também não exclui o Bolsa Família (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, I). Quando o valor do Bolsa Família faz a família passar de 1/4 do salário mínimo por pessoa, há um caminho criado pela Instrução Normativa Conjunta MDS/INSS 1/2026:

  • No pedido do BPC, quem pede (ou o representante legal), se for o responsável familiar no Bolsa Família, declara que aceita sair do programa se essa for a condição para receber o BPC (arts. 2º e 3º).
  • O INSS refaz a conta da renda sem o Bolsa Família e segue a análise dos outros requisitos (art. 3º, §§ 1º a 3º).
  • Enquanto o pedido é analisado, a família continua recebendo o Bolsa Família, se cumprir as regras do programa (art. 2º, § 3º).
  • Se o BPC for concedido, o Bolsa Família é cancelado e o que a família recebeu dele desde a data do pedido é descontado dos atrasados do BPC (arts. 5º e 6º). Se o BPC for negado, a declaração fica sem efeito e a família segue no programa, desde que continue cumprindo as regras dele (Anexo I, item 2).

Os requisitos do BPC estão na página sobre o BPC/LOAS, e a diferença entre ele e a aposentadoria, em diferença entre BPC e aposentadoria.

Quanto o Bolsa Família paga a partir de outubro de 2026

O Decreto 13.120/2026 corrigiu os valores pelo INPC e vale a partir de 1º de outubro de 2026 (art. 3º). Os benefícios são calculados nesta ordem e somados (Decreto 12.064, art. 21):

Benefício Valor Quem recebe
Renda de Cidadania R$ 164,00 por pessoa toda a família
Complementar a diferença até R$ 691,00 família em que a Renda de Cidadania soma menos de R$ 691,00
Primeira Infância R$ 173,00 por criança criança de 0 a 6 anos
Variável Familiar R$ 58,00 por pessoa gestante, nutriz e criança ou adolescente de 7 a 17 anos

Até a folha de setembro de 2026, os valores eram R$ 142,00, R$ 600,00, R$ 150,00 e R$ 50,00. O benefício da gestante acaba depois da nona parcela, e o da nutriz, depois da sexta (art. 21, §§ 4º e 6º).

A lista não tem benefício próprio para idoso: o aposentado conta como uma pessoa na Renda de Cidadania, como qualquer adulto.

O Bolsa Família não afeta a aposentadoria

A Lei 8.213/1991, art. 124, lista os benefícios do INSS que não podem ser recebidos juntos, e o Bolsa Família não está entre eles: ele é um programa de assistência social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (Lei 14.601, art. 1º). A página sobre acumular benefícios do INSS trata das combinações proibidas entre os benefícios do INSS.

Cadastro: o que a família precisa manter em dia

  • O CadÚnico deve ser atualizado ou revalidado pelo menos a cada dois anos (Decreto 12.064, art. 32, § 2º).
  • A lei prevê a troca de dados entre o CadÚnico e o CNIS, o cadastro do INSS onde estão as aposentadorias e pensões (Lei 8.742, art. 6º-F, § 3º).
  • Quem mora sozinho só entra no programa depois de cadastro ou atualização feitos por entrevista em casa (Decreto 12.064, art. 18, § 3º; Portaria MDS 897/2023, art. 10, § 1º). As exceções estão no § 2º desse artigo, na redação da Portaria MDS 1.191/2026: área de violência, local de difícil acesso, calamidade, programa de proteção, domicílio coletivo e as famílias do art. 11 da mesma portaria.
  • O responsável familiar que, de propósito, dá informação falsa no CadÚnico para entrar ou continuar no programa tem de devolver o que recebeu, corrigido pelo IPCA (Lei 14.601, art. 18).

Os requisitos de quem ainda vai pedir a aposentadoria estão na página da aposentadoria por idade. Para conferir a aposentadoria, a pensão ou o BPC de alguém da casa, fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Aposentado que mora sozinho pode receber Bolsa Família? Pela renda, com aposentadoria de um salário mínimo, ele não entra: a família de uma pessoa fica com R$ 1.621,00 por pessoa, acima dos R$ 218,00 (Lei 14.601, art. 5º, II).

A aposentadoria do avô que mora com a gente entra na renda? Entra, se ele mora no mesmo domicílio e faz parte do grupo doméstico, contribuindo para as despesas ou dependendo delas (art. 4º, I e II). O avô também conta como uma pessoa na divisão.

A pensão por morte conta como renda no Bolsa Família? Conta. É benefício do INSS e não está entre as exclusões do art. 4º, § 1º. Na regra de proteção, a pensão na renda faz o prazo ser de até 2 meses (Portaria MDS 897/2023, art. 20, parágrafo único). A página sobre pensão por morte explica o valor e a duração.

Quem recebe BPC pode receber Bolsa Família? Pode, pela Lei 8.742, art. 20, § 4º. O BPC, porém, entra na renda por pessoa do Bolsa Família (Lei 14.601, art. 4º, § 2º), e o Bolsa Família entra na renda do BPC (Decreto 6.214/2007, art. 4º, VI e § 2º, na redação do Decreto 12.534/2025). Por isso, com um BPC de um salário mínimo como única renda da casa, a família precisa ter 8 pessoas ou mais para entrar no Bolsa Família, enquanto não houver o regulamento do desconto do art. 4º, § 3º. Para a família que já recebe e entra na regra de proteção, o BPC da pessoa idosa na renda faz o prazo ser de até 2 meses. O BPC da pessoa com deficiência não está nessa lista (Portaria MDS 897/2023, art. 20).

Recebo Bolsa Família e vou me aposentar. Perco o benefício? Depende da renda por pessoa depois da aposentadoria. Até R$ 218,00, nada muda. De R$ 218,01 a R$ 706,00, a família fica até 2 meses recebendo metade, porque a renda passa a ter uma aposentadoria (nos outros casos, o prazo vai até 18 meses). Acima de R$ 706,00, a família é desligada (Portaria MDS 897/2023, art. 20, caput na redação da Portaria MDS 1.191/2026 e parágrafo único na redação da Portaria MDS 1.084/2025). A aposentadoria não é afetada.

Bolsa Família é a mesma coisa que Auxílio Brasil? O Bolsa Família da Lei 14.601/2023 substituiu o Auxílio Brasil (art. 1º). As regras desta página são as da lei de 2023 e dos atos que a alteraram até outubro de 2026.

Fontes

  • Constituição Federal, art. 201, § 2º.
  • Lei 14.601/2023 (Programa Bolsa Família), arts. 1º, 4º, 5º, 6º (com o § 5º incluído pela Lei 15.077/2024), 7º, 11, § 1º, e 18.
  • Decreto 12.064/2024 (regulamento do Bolsa Família), arts. 18, § 3º, 19, 21, 32, § 2º, e 33, na redação dos Decretos 12.417/2025 e 13.120/2026.
  • Decreto 13.120/2026, arts. 2º e 3º (valores a partir de outubro de 2026).
  • Portaria MDS 897/2023, art. 20 (caput na redação da Portaria MDS 1.191/2026; parágrafo único na redação da Portaria MDS 1.084/2025) e art. 21, na redação da Portaria MDS 1.084/2025 (regra de proteção).
  • Instrução Normativa Conjunta 1/SNBA/SENARC/MDS e INSS, de 25/06/2026, arts. 2º a 6º.
  • Decreto 11.016/2022 (CadÚnico), art. 5º, VI.
  • Lei 8.742/1993 (LOAS), arts. 6º-F, § 3º, e 20, §§ 3º-A, 4º e 14.
  • Decreto 6.214/2007 (regulamento do BPC), Anexo, art. 4º, VI e § 2º, na redação do Decreto 12.534/2025.
  • Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 8º, I.
  • Lei 8.213/1991, art. 124.
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00).
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