Advogado previdenciário em Carapicuíba
Atendimento online para quem mora em Carapicuíba e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 26/10/2026
Quem dirige ou entrega para viver e se machuca no trânsito tem, no INSS, proteção que muda com o jeito de trabalhar. Com carteira assinada, o acidente em serviço é acidente do trabalho. No aplicativo, como autônomo ou MEI, há auxílio-doença, mas não o auxílio-acidente da sequela. O MVA Direito Previdenciário atende Carapicuíba a distância.
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Um em cada dez trabalha no transporte
No Censo de 2022, 19.140 dos 177.828 moradores ocupados de Carapicuíba trabalhavam em transporte, armazenagem e correio, 10,8%. No estado, eram 6,7% (IBGE, Censo 2022, tabela 10266). O Censo não separa o empregado do autônomo.
Motorista ou entregador com carteira assinada
Para o empregado, a batida durante a entrega é acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19). Fora do local e do horário, conta o acidente no serviço sob a autoridade da empresa ou na viagem a serviço dela, com qualquer veículo (art. 21, IV, a e c).
A empresa paga o salário dos quinze primeiros dias parado, e o INSS assume a partir do 16º (art. 60, caput e § 3º). No acidente, o auxílio-doença dispensa as 12 contribuições da regra geral (arts. 25, I, e 26, II).
O aviso ao INSS é a CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho, que a empresa deve fazer até o primeiro dia útil seguinte. Se ela se cala, podem comunicar, sem esse prazo, o acidentado, um dependente, o sindicato, o médico que cuidou dele ou qualquer autoridade pública (art. 22, caput e § 2º).
Depois do auxílio-doença acidentário, a lei prevê a manutenção do contrato de trabalho por doze meses, no mínimo (art. 118; auxílio-doença acidentário).
Quem trabalha por conta própria, no aplicativo ou como MEI
O motorista autônomo, sem vínculo de emprego, é contribuinte individual: trabalha por conta própria e paga o próprio INSS. O decreto põe ali o motorista de transporte privado de passageiros, o do aplicativo (Decreto 3.048/1999, art. 9º, § 15, I; Lei 12.587/2012, art. 4º, X). O entregador por conta própria e o MEI estão na mesma categoria (Lei 8.213/1991, art. 11, V, h; Decreto 3.048/1999, art. 9º, V, p).
Quem trabalha por conta própria fica fora da definição de acidente do trabalho. Mesmo assim, no acidente de qualquer natureza, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não exigem carência (art. 26, II). Basta estar segurado no dia do acidente, com o INSS pago ou no prazo em que a cobertura segue depois da última contribuição (art. 15; período de graça do INSS).
Para o autônomo, o benefício conta do início da incapacidade (art. 60, caput). Quem pede depois de mais de trinta dias afastado, autônomo ou empregado, recebe desde o pedido (§ 1º). Mais em contribuinte individual no INSS e aposentadoria do motorista e entregador de aplicativo.
Quando fica sequela
Se o acidente, no serviço ou fora dele, deixa uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho de antes, a lei prevê o auxílio-acidente (Lei 8.213/1991, art. 86, caput). São 50% do salário de benefício por mês, desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença, somados ao salário até a aposentadoria (§§ 1º e 2º; auxílio-acidente).
Só o recebem o empregado, o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual, e com ele o MEI e o motorista de aplicativo autônomo, fica fora (art. 18, § 1º).
O decreto olha a atividade da data do acidente (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 8º). Admite também o acidente no período em que a pessoa mantém a qualidade de segurado, se atendidas as condições do benefício (§ 7º). Os casos do ex-empregado e de quem tem carteira e aplicativo estão em autônomo tem direito ao auxílio-acidente?.
Auxílio-doença negado ou cortado
O escritório indica ir à Justiça, sem recorrer no próprio INSS, quando ele recusa, corta ou não prorroga o seu auxílio-doença ou a sua aposentadoria por invalidez (auxílio-doença negado). A causa do benefício nascido de acidente do trabalho é julgada pela Justiça do Estado (Constituição, art. 109, I).
Justiça Federal
Nas outras causas contra o INSS, quem mora em Carapicuíba propõe a ação na 30ª Subseção Judiciária de São Paulo, em Osasco, na Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro. O Juizado Especial Federal julga até sessenta salários mínimos, e no benefício mensal a conta soma doze meses por vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Agência do INSS e atendimento
Em Carapicuíba, a agência do INSS está na Avenida Inocêncio Seráfico, no Centro. O lugar da perícia é o que aparece no Meu INSS ao agendar (agendamento da perícia do INSS). Por WhatsApp ou telefone, com hora marcada, você fala com a equipe da Dra. Melina. Boletim de ocorrência, CAT, atestados e extrato do INSS vão por foto ou PDF (consulta previdenciária online).
Para marcar o atendimento
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. O acidente pode ser contado antes, por escrito, na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.