info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em Diadema

Atendimento online para quem mora em Diadema e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 26/10/2026

Quem trabalhou na roça no Nordeste ou em Minas Gerais antes de vir para Diadema pode somar esses anos aos da carteira assinada na aposentadoria. O trabalho rural até outubro de 1991 entra no tempo de contribuição sem pagamento, mas fica fora da carência, e precisa de um papel da época. O MVA Direito Previdenciário atende os moradores de Diadema a distância.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Quatro em dez moradores de 50 anos ou mais nasceram no Nordeste

No Censo de 2022, 42.860 dos 104.458 moradores de Diadema com 50 anos ou mais nascidos no Brasil tinham nascido no Nordeste, 41%, e outros 14% em Minas Gerais. No estado, nessa idade, os nordestinos são 18% (IBGE, Censo 2022, tabela 617). O Censo diz onde a pessoa nasceu, não se trabalhou no campo.

O que a roça de antes de 1991 acrescenta

A Lei 8.213, de 1991, manda contar o tempo do trabalhador rural anterior a ela sem as contribuições do período, exceto para a carência (art. 55, § 2º). O decreto que a regulamenta põe o corte na competência novembro de 1991 (Decreto 3.048/1999, art. 188-G, IV, e art. 26, § 3º).

Esse tempo a mais conta nas quatro transições da aposentadoria por tempo de contribuição, que valem para o filiado até 13/11/2019. Todas pedem, entre outros requisitos, 35 anos de contribuição ao homem e 30 à mulher (EC 103/2019, arts. 15, 16, 17 e 20; regras de transição da reforma). Quem, com a roça somada, já tinha esse tempo e as 180 contribuições em 13/11/2019 tem direito pela lei daquele dia (art. 3º; Lei 8.213/1991, art. 25, II).

De novembro de 1991 em diante, a roça com a família só entra na aposentadoria por tempo de contribuição se houve contribuição facultativa (Lei 8.213/1991, art. 39, II). Sem ela, vale para os benefícios de um salário mínimo do segurado especial, o pequeno produtor que trabalha a terra sozinho ou com a família (arts. 11, VII, e 39, I). Para somar os dois tempos na aposentadoria por idade, veja a aposentadoria híbrida.

Provar a roça morando em Diadema

A lei exige início de prova material contemporânea dos fatos, um papel da época, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º). Para o segurado especial, a lei dá exemplos, como o contrato de arrendamento ou parceria e a nota fiscal da empresa que comprou a produção, com o nome dele como vendedor (art. 106, II e VI).

Outros papéis estão no cartório da cidade natal. O INSS aceita a certidão de casamento e a de nascimento ou batismo dos filhos, se nelas constar a profissão ou outro dado da atividade rural (IN PRES/INSS 128/2022, art. 116, XI, XII e § 1º). O documento em nome de outro membro do grupo familiar, como o pai ou o cônjuge, vale para os demais se o titular era segurado especial na época. Se não era, a pessoa precisa de documento em nome próprio (art. 116, § 3º, I).

O interessado pode pedir a qualquer cartório a certidão eletrônica de um ato registrado em outro (Lei 6.015/1973, art. 19, § 6º). A de inteiro teor reproduz o registro, inclusive a profissão, se anotada.

A roça da infância, abaixo da idade mínima da época, também conta, com as mesmas provas (IN 128, art. 5º-A, de 2025; tempo rural na aposentadoria).

Com um começo de prova, a justificação no INSS pode suprir o que falta (Lei 8.213/1991, art. 108; justificação administrativa e testemunhas no INSS). Para o segurado especial, a lei pede ainda autodeclaração ratificada por entidade pública credenciada (art. 38-B, § 2º; autodeclaração rural).

Auxílio-doença ou invalidez recusados

Se o INSS negou o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, ou parou de pagar sem prorrogar, o escritório indica a ação judicial, sem recurso administrativo antes (auxílio-doença negado). Acidente do trabalho se discute na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

A Justiça Federal de quem mora em Diadema

Morador de Diadema propõe a ação contra o INSS na 14ª Subseção Judiciária de São Paulo, sediada em São Bernardo do Campo, que nessas ações atende as duas cidades. Endereço: Avenida Senador Vergueiro, 3575, Rudge Ramos. O Juizado Especial Federal fica com a causa de até sessenta salários mínimos; no benefício mensal, a conta soma doze parcelas futuras (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

O INSS e o atendimento

A agência do INSS fica na Rua Marechal Floriano, 289, no Centro. Ao marcar a perícia pelo Meu INSS, o sistema mostra a unidade (agendamento da perícia do INSS). A equipe da Dra. Melina conversa com quem mora em Diadema pelo WhatsApp ou pelo telefone, em hora marcada. Certidões e carteira de trabalho podem ser fotografadas ou mandadas em PDF pela própria conversa (consulta previdenciária online).

Marcar a conversa

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A história pode ir antes, por escrito, na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp