info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em Franca

Atendimento online para quem mora em Franca e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026

Em Franca, quem passa o dia com cola de sapato pode adoecer por causa dela. O regulamento da Previdência põe o uso dessa cola na lista de doenças do trabalho, e isso muda o benefício.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Franca concentra o calçado de couro

Em 2024, as fábricas de calçados de couro de Franca ocupavam 11.126 pessoas: 61,7% do pessoal desse ramo no estado. Com as demais fábricas de calçado e as de partes de calçado, eram 14.354, uma em cada dez pessoas ocupadas nas empresas da cidade (IBGE, Cadastro Central de Empresas).

A cola do sapato está na lista

O Decreto 3.048/1999 lista os agentes que causam doenças do trabalho. No benzeno e seus homólogos, um trabalho com risco é o dos "usuários de cola sintética na fabricação de calçados, artigos de couro ou borracha e móveis" (Anexo II, item III).

Para esses solventes, o decreto liga ao trabalho doenças do sangue, como a leucemia e a anemia aplástica, e a dermatite de contato. Cita ainda a depressão e a perda de audição ligadas ao tolueno (Anexo II, Lista A, item III).

A doença precisa vir do serviço

A doença profissional é a "produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade". A doença do trabalho vem das "condições especiais em que o trabalho é realizado" e se relaciona diretamente com ele. As duas precisam constar da relação oficial (Lei 8.213/1991, art. 20, I e II).

Não contam como doença do trabalho, entre outras, a degenerativa e a própria da idade (art. 20, § 1º). Doença fora da relação pode contar, em caso excepcional, se resultou das condições especiais do serviço (art. 20, § 2º). Quem verifica a ligação entre o trabalho e a doença é a perícia médica federal (IN PRES/INSS 128/2022, art. 348, § 1º).

O que muda no benefício

Reconhecida a origem no trabalho, valem três regras. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez saem sem carência, o número mínimo de contribuições mensais (art. 26, II). Depois do auxílio-doença acidentário, o contrato na empresa fica mantido por doze meses, no mínimo (art. 118). A doença conta como acidente. Por isso, a sequela que reduza a capacidade para o serviço que a pessoa fazia, depois de consolidada a lesão, dá direito ao auxílio-acidente, uma indenização (art. 86). Veja o auxílio-doença acidentário e o auxílio-acidente.

A CAT, se a fábrica não fez

A empresa deve comunicar o acidente do trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte. Se ela não comunicar, a lei abre a comunicação a cinco. São o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu e qualquer autoridade pública. Para eles, o prazo não vale (Lei 8.213/1991, art. 22, caput e § 2º). Mais em doenças ocupacionais e o INSS.

Quem tem essa proteção

Acidente do trabalho, na lei, é o do serviço prestado a empresa ou a empregador doméstico, e o do segurado especial (art. 19). O auxílio-acidente só vai a quatro tipos de segurado: empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 18, § 1º). Quem trabalha registrado numa banca é empregado dela e tem essa proteção. O dono da banca, que trabalha por conta própria, fica fora das duas regras.

E a aposentadoria especial

A mesma cola pode dar tempo especial. A lista dos agentes nocivos põe o benzeno em 25 anos e cita a "utilização de produtos que contenham benzeno, como colas" (Decreto 3.048/1999, Anexo IV, código 1.0.3, "d"). A aposentadoria pede também carência e os requisitos da reforma de 2019. Prova, idade e pontos estão em aposentadoria especial do calçadista.

Afastamento negado ou cortado

Na doença do trabalho, a Constituição manda a ação contra o INSS à Justiça Estadual (art. 109, I). Quando o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez foi negado, cortado ou não teve prorrogação, o escritório indica a ação judicial (auxílio-doença negado).

A Justiça Federal em Franca

Nas demais causas, a ação de quem mora em Franca é proposta na 13ª Subseção Judiciária de São Paulo, na Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova. O Juizado Especial Federal de Franca atende 17 municípios, entre eles Ituverava e São Joaquim da Barra. O teto dele é de 60 salários mínimos; no benefício mensal, entram nessa soma doze parcelas a vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Como é a consulta

Quem mora em Franca é atendido de forma virtual. A equipe da Dra. Melina marca dia e hora e fala com você por WhatsApp ou telefone (consulta previdenciária online). Exames, carteira de trabalho, carta do INSS e CNIS, o extrato dos vínculos (como imprimir o CNIS), vão por foto ou PDF no WhatsApp.

O INSS tem agência na Rua Voluntários da Franca, 1186, no Centro. Ao agendar a perícia, o Meu INSS mostra em que unidade ela será (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Para adiantar o caso por escrito, use a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp