info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Osasco

Atendimento online para quem mora em Osasco e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 25/10/2026

O bancário de Osasco afastado por esgotamento, depressão, ansiedade ou trauma de assalto pode ter a doença reconhecida pelo INSS como doença do trabalho. O reconhecimento tira a exigência de carência do auxílio-doença e, quando o benefício acaba, segura o emprego por pelo menos um ano. Quem mora em Osasco é atendido pelo MVA Direito Previdenciário no WhatsApp e no telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Osasco trabalha em banco

Em 2024, os bancos múltiplos com carteira comercial instalados em Osasco ocupavam 15.256 pessoas (IBGE, Cadastro Central de Empresas, classe 64.22-1). Eram 5,7% do pessoal ocupado nas empresas da cidade e 9,4% dessa atividade no estado, numa cidade com 1,4% dos postos de trabalho paulistas.

O esgotamento está na lista oficial

O regulamento da Previdência lista doenças do trabalho, e um grupo da lista trata dos transtornos mentais. Nele está a síndrome de burnout, que o decreto chama de "Sensação de Estar Acabado". Os fatores de risco são o "ritmo de trabalho penoso" e outras dificuldades do serviço, físicas e mentais (Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, item XII; burnout e o INSS).

O mesmo grupo traz o estresse pós-traumático depois de "assalto no trabalho" (item VIII; estresse pós-traumático e o INSS). E a lei equipara ao acidente do trabalho o que o segurado sofre no local e no horário do serviço por agressão de terceiro (Lei 8.213/1991, art. 21, II, a).

As doenças e os fatores de risco da lista são exemplos (nota 1). Fora da lista, em caso excepcional, a Previdência também reconhece a doença nascida das condições especiais do serviço e diretamente ligada a ele (art. 20, § 2º).

A ligação entre o banco e a doença

Uma segunda lista cruza a atividade da empresa com grupos de doença. Para os bancos múltiplos com carteira comercial, aponta os transtornos do humor, onde está a depressão, e os de ansiedade e estresse (Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista C, CNAE 6422, intervalos F30-F39 e F40-F48 da CID-10). Quem cruza é a perícia do INSS. Reconhecida a incapacidade, se a doença que a causa cai num desses grupos, a lei presume a origem no trabalho e o benefício sai acidentário (Lei 8.213/1991, art. 21-A; Decreto 3.048/1999, art. 337, §§ 3º e 5º).

O burnout (código Z73.0) fica fora desses grupos e não tem essa presunção: a ligação com o trabalho precisa aparecer na perícia, pelos fatores da primeira lista (art. 337, caput).

A presunção cede à prova em contrário. A perícia deixa de aplicá-la se ficar demonstrado que o mal não nasceu do serviço, e o banco pode pedir que ela não valha no caso. O banco e o bancário podem levar a decisão ao Conselho de Recursos da Previdência Social (art. 21-A, §§ 1º e 2º). Mais em depressão e o INSS e ansiedade e o INSS.

O que o reconhecimento muda

Tudo isso vale para a doença que tira a capacidade de trabalhar: a que não tira não é doença do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, c). Reconhecida, ela dispensa as 12 contribuições que o auxílio-doença comum pede, em regra (arts. 25, I, e 26, II). Ao fim do auxílio-doença acidentário, o contrato com o banco fica preservado por doze meses ou mais (art. 118).

O aviso do acidente ao INSS se chama CAT e é obrigação do banco, até o dia útil seguinte ao fato (art. 22). Se ele se omite, emitem a CAT sem prazo o próprio bancário, os dependentes dele, o sindicato, o médico do tratamento ou qualquer autoridade pública (§ 2º). Mais em auxílio-doença acidentário.

Quando o INSS nega ou corta o benefício

Se o INSS nega, suspende ou não prorroga a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, o escritório aconselha processar o INSS sem recorrer antes na via administrativa (auxílio-doença negado). Se o benefício pedido é acidentário, a causa corre na Justiça Estadual de São Paulo (Constituição, art. 109, I).

Em que fórum federal se propõe a ação

Os outros pedidos vão à 30ª Subseção Judiciária de São Paulo, formada por Osasco, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes e Itapecerica da Serra. O endereço publicado pela Justiça Federal é Rua Avelino Lopes, 281/291, no Centro. O Juizado Especial Federal fica com o pedido de até sessenta salários mínimos, somadas doze parcelas por vencer no benefício mensal (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

INSS e atendimento

A agência do INSS em Osasco fica na Praça das Monções, no Piratininga. Na hora de agendar a perícia, o Meu INSS informa o local (agendamento da perícia do INSS). O escritório atende pela equipe da Dra. Melina, com horário marcado, por WhatsApp ou telefone. Atestados, relatórios do psiquiatra, a CAT e as cartas do INSS seguem fotografados ou em PDF, por mensagem (consulta previdenciária online).

Fale com o escritório

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Quem preferir conta o caso antes, na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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