CID F41.2 e CID F43 aposentam? Ansiedade, estresse pós-traumático e o INSS
CID F41.2 e F43: auxílio-doença, aposentadoria e o que vem do trabalho.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
O código da CID não aposenta sozinho: conta a incapacidade. Veja quando F41 e F43 dão auxílio-doença, quando são do trabalho e o que muda no B91.
Nenhum código da CID aposenta sozinho. O F41.2 (transtorno misto ansioso e depressivo), o F41.1 (ansiedade generalizada), o F41.0 (pânico) e o F43.1 (estresse pós-traumático) dão direito a benefício do INSS quando a perícia reconhece que o quadro impede o trabalho: por mais de 15 dias seguidos, o auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 59); de forma permanente e sem chance de reabilitação para outra atividade, a aposentadoria por invalidez (art. 42). Em regra, os dois pedem 12 contribuições antes do início da incapacidade (art. 25, I), e a doença que já existia quando você começou a contribuir só conta se a incapacidade vier da piora dela (arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). Quando o transtorno vem do trabalho, como o estresse pós-traumático depois de um assalto no serviço, e o segurado é empregado, doméstico, avulso ou segurado especial, a carência deixa de ser exigida e o benefício passa a ser acidentário, com 12 meses de contrato mantido depois da alta para o empregado (arts. 26, II, e 118).
O que a CID-10 diz do F41 e do F43
A CID-10 em português é publicada pelo DATASUS, do Ministério da Saúde. As duas categorias têm uma diferença que importa para o INSS.
O F41 reúne transtornos em que a ansiedade aparece sem estar presa a uma situação determinada. O F43 é a única dessas categorias que a CID-10 define pela causa: o transtorno é consequência direta de um estresse agudo importante ou de um trauma persistente, e o acontecimento estressante é o fator causal primário, sem o qual o transtorno não teria ocorrido. Quando esse acontecimento é do trabalho, a própria definição do código ajuda a ligar o quadro ao serviço.
| Código | O que a CID-10 descreve (resumo) | Nas listas de doença do trabalho |
|---|---|---|
| F41.0 Transtorno de pânico | ataques recorrentes de ansiedade grave, imprevisíveis, com palpitação, falta de ar, tontura e medo de morrer ou de perder o controle | LDRT (F41); Lista C, intervalo F40-F48 |
| F41.1 Ansiedade generalizada | ansiedade persistente e flutuante, com nervosismo, tremor, tensão muscular, suor e palpitação | LDRT (F41); Lista C, F40-F48 |
| F41.2 Transtorno misto ansioso e depressivo | sintomas ansiosos e depressivos ao mesmo tempo, sem um predominar e sem intensidade para um diagnóstico isolado de cada um | LDRT (F41); Lista C, F40-F48 |
| F41.3, F41.8 e F41.9 | outros transtornos ansiosos mistos, outros especificados e ansiedade não especificada | LDRT (F41); Lista C, F40-F48 |
| F43.0 Reação aguda ao stress | transtorno transitório depois de um estresse físico ou psíquico excepcional, que passa em horas ou dias | LDRT (F43); Lista C, F40-F48 |
| F43.1 Estado de stress pós-traumático | resposta tardia ou prolongada a um evento excepcionalmente ameaçador ou catastrófico, com lembranças invasivas, pesadelos, evitação e hipervigilância; pode surgir semanas ou meses depois do trauma | Decreto 3.048, Lista B, item VIII (acidente do trabalho grave ou assalto no trabalho); LDRT (F43.1); Lista C, F40-F48 |
| F43.2 Transtornos de adaptação | sofrimento e perturbação emocional na adaptação a uma mudança de vida importante ou a um acontecimento estressante | LDRT (F43.2); Lista C, F40-F48 |
| F43.8 e F43.9 | outras reações ao estresse grave e reação não especificada | LDRT (F43); Lista C, F40-F48 |
Fontes do quadro: CID-10 do DATASUS, categorias F41 e F43; Decreto 3.048/1999, Anexo II, Listas B e C; Portaria GM/MS 1.999/2023 (LDRT). O que cada lista faz está na seção sobre o trabalho, mais abaixo.
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Auxílio-doença por ansiedade ou estresse
O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é pago a quem fica sem condição de exercer o seu trabalho ou a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). A perícia avalia o que o quadro impede você de fazer e por quanto tempo. Um vigilante com estresse pós-traumático que não consegue voltar ao posto e uma caixa de banco com crises de pânico no atendimento podem ter o mesmo direito, ou nenhum, conforme o que o laudo e o exame mostrarem.
As regras que decidem o pedido:
- Carência: em regra, 12 contribuições antes do início da incapacidade (art. 25, I). A ansiedade e o estresse não estão na lista de doenças que dispensam a carência. A lista só traz, da saúde mental, o "transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental", e ainda assim se a doença começou depois da filiação (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, III). Se a incapacidade veio do trabalho, não há carência para o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, arts. 19 e 26, II).
- Doença anterior à filiação: quem já tinha o transtorno quando começou a contribuir só tem direito se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dele (art. 59, § 1º). A prova da piora são os relatórios em ordem de data, a troca de medicação e as internações.
- Qualidade de segurado: quem parou de contribuir continua segurado por um prazo depois da última contribuição; a incapacidade precisa começar dentro dele. Os prazos estão em carência e qualidade de segurado.
Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS paga a partir do 16º; para os demais segurados, o INSS paga desde o início da incapacidade (art. 60, caput e § 3º). Se você fizer o pedido depois de mais de 30 dias afastado, o benefício conta da data do pedido (art. 60, § 1º). O valor é de 91% do salário de benefício, na espécie comum e na acidentária (art. 61). A conta e as datas estão em auxílio-doença.
Quantos dias de afastamento
A CID não fixa dias de afastamento. O atestado do médico diz o tempo que ele estima, e a perícia fixa a data de fim, "sempre que possível" (art. 60, § 8º). Se não fixar, o benefício termina em 120 dias, salvo se você pedir a prorrogação ao INSS (art. 60, § 9º). Pelo Atestmed, a concessão só pelo atestado, sem perícia, a lei limita o benefício a 30 dias (art. 60, § 11-F), com exceção do governo por prazo determinado (§ 11-I). Essa exceção está em vigor e é transitória: a soma dos benefícios pelo Atestmed pode chegar a 90 dias (Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º), regra prorrogada por 365 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, até setembro de 2027 pela nossa conta. Afastamento maior passa por perícia, presencial ou por telemedicina (§ 11-G). Veja Atestmed.
CID F41.2 ou F43 aposenta?
Pode aposentar por invalidez, se a perícia concluir que o transtorno deixou você incapaz e sem possibilidade de reabilitação para qualquer atividade que dê sustento (Lei 8.213/1991, art. 42). Exige perícia (art. 42, § 1º), a carência do auxílio-doença, salvo origem no trabalho, e a mesma regra da doença anterior à filiação (art. 42, § 2º).
Antes disso, se o quadro impede só a sua atividade habitual e permite outra, o caminho da lei é a reabilitação profissional, com o auxílio-doença mantido até você ser reabilitado ou, se não houver recuperação, aposentado (art. 62, caput e § 1º). Veja reabilitação profissional.
O valor depende da causa:
- incapacidade sem ligação com o trabalho: 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, e 5º);
- incapacidade que decorre de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho: 100% da média (art. 26, § 3º, II).
A conta está em aposentadoria por invalidez.
Quando a ansiedade ou o estresse vêm do trabalho
Para a Lei 8.213, a doença do trabalho é acidente do trabalho. É a doença adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é feito, que se relaciona diretamente com ele e consta da relação oficial (art. 20, II). Doença que não produz incapacidade não conta (art. 20, § 1º, c). E doença fora da relação conta se resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele (art. 20, § 2º).
Há quatro caminhos para a ligação ser reconhecida.
1. O assalto ou a agressão no trabalho
A lei equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido no local e no horário do trabalho por ato de agressão praticado por terceiro ou por colega ou por ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por disputa ligada ao trabalho (art. 21, II, a e b). Fora do local e do horário, vale o acidente na execução de ordem ou de serviço sob a autoridade da empresa (art. 21, IV, a). Acidente do trabalho, para a lei, inclui a "perturbação funcional" que reduz a capacidade para o trabalho (art. 19).
A Lista B do Decreto 3.048/1999 (Anexo II, Grupo V, item VIII) traz o estado de stress pós-traumático ligado a "reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho". O assalto à agência, ao ônibus, ao carro-forte ou à loja, sofrido em serviço, e o acidente grave presenciado ou sofrido no trabalho são os fatos que a lista descreve. Como a CID-10 diz que o F43 tem o evento como causa primária, a data e o registro do fato (boletim de ocorrência, CAT, comunicação interna) são a primeira prova.
2. A concausa
O trabalho não precisa ser a única causa. Conta como acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que, mesmo sem ser a causa única, contribuiu diretamente para a perda ou a redução da capacidade (art. 21, I). Quem já tinha ansiedade e piorou por causa de um fato do serviço pode ter o benefício acidentário, se a perícia reconhecer essa contribuição.
3. O nexo pelo ramo da empresa (Lista C)
A perícia do INSS considera acidentária a incapacidade quando há nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa (ou do empregador doméstico) e o código da CID (Lei 8.213/1991, art. 21-A). Os pares estão na Lista C do Anexo II do Decreto 3.048 (art. 337, § 3º). O intervalo F40-F48, que inclui o F41 e o F43, está ligado a 51 classes de atividade econômica (CNAE), entre elas:
- bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas;
- transporte coletivo rodoviário de passageiros, táxi, transporte escolar, transporte ferroviário de carga, metrô e transporte aéreo;
- vigilância e segurança privada, transporte de valores, monitoramento de sistemas de segurança e investigação particular;
- atividades de correio, telecomunicações, TV por assinatura e tratamento de dados;
- supermercados e hipermercados e parte do varejo especializado;
- limpeza em prédios e domicílios e controle de pragas;
- administração pública em geral, Justiça, segurança e ordem pública e atendimento hospitalar;
- parte da indústria têxtil e de confecção, extração de minério de ferro, captação e tratamento de água, rodovias, terminais e estacionamentos.
Nesses casos o nexo vale sem CAT. A perícia deixa de aplicá-lo quando fica demonstrado que ele não existe (art. 21-A, § 1º). A empresa pode pedir que não seja aplicado; o INSS avisa o segurado para impugnar quando o pedido puder derrubar o nexo, e da decisão cabe recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social (art. 21-A, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 337, §§ 7º, 12 e 13).
4. A prova caso a caso: assédio, jornada, metas
Fora dos casos acima, a ligação se prova com laudo, CAT e documentos do trabalho. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde (LDRT, Portaria GM/MS 1.999/2023) liga os transtornos ansiosos (F41), as reações ao estresse grave (F43), o estresse pós-traumático (F43.1) e os transtornos de adaptação (F43.2) a fatores psicossociais do trabalho: gestão e organização do trabalho, relações no trabalho, conteúdo das tarefas, jornada, violência e assédio moral ou sexual, discriminação e risco de morte e trauma no trabalho.
A LDRT foi feita para uso na saúde: diagnóstico, tratamento, estudo da relação entre doença e trabalho e vigilância (art. 423, § 3º, da Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017, na redação da Portaria 1.999/2023). A relação que a Lei 8.213 manda o INSS usar é a do Decreto 3.048, e o próprio decreto diz que as doenças e os fatores da Lista B são exemplificativos (Lista B, nota 1). A LDRT ajuda o médico a escrever o relatório que liga o quadro ao trabalho; quem decide é a Perícia Médica Federal (Decreto 3.048/1999, art. 337, caput e § 5º).
Quem pode receber o benefício acidentário
O acidente do trabalho da lei é o do empregado, do empregado doméstico, do trabalhador avulso e do segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 19; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348). O autônomo e o facultativo com ansiedade ou estresse pós-traumático recebem a espécie comum, com carência.
Comum ou ligado ao trabalho: o que muda
No extrato do INSS, o auxílio-doença comum é o B31 e o acidentário é o B91 (Resolução MPS/CNPS 1.316/2010, Anexo, item 2.2). A espécie depende da causa que a perícia reconhece, e o código da CID pode ser o mesmo nos dois.
| O que muda | Comum (B31) | Ligado ao trabalho (B91) |
|---|---|---|
| Quem pode receber | qualquer segurado incapaz por mais de 15 dias (Lei 8.213, art. 59) | empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 19) |
| Carência | 12 contribuições (art. 25, I), salvo transtorno mental grave com alienação mental começado depois da filiação (Portaria 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, III) | nenhuma, mantida a qualidade de segurado (art. 26, II) |
| Como se reconhece | perícia da incapacidade (art. 59) | perícia da incapacidade e do nexo: Lista B, Lista C, assalto ou agressão no trabalho, concausa ou prova caso a caso (arts. 20, 21 e 21-A) |
| Valor do auxílio | 91% do salário de benefício (art. 61) | o mesmo (art. 61) |
| FGTS no afastamento | depósito obrigatório na licença de saúde de até 15 dias (Decreto 99.684/1990, art. 28, II) | depósito obrigatório durante a licença por acidente do trabalho (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º; Decreto 99.684/1990, art. 28, III) |
| Emprego depois da alta | a lei do INSS não prevê estabilidade | contrato mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do auxílio acidentário, com ou sem auxílio-acidente (art. 118) |
| Se ficar permanente | aposentadoria de 60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher) (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, e 5º) | aposentadoria de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II) |
A data da doença do trabalho, para a CAT e para o benefício, é a que vier primeiro entre o início da incapacidade para a atividade habitual, a segregação compulsória e o diagnóstico (Lei 8.213/1991, art. 23).
A CAT na ansiedade e no estresse
A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é dever da empresa ou do empregador doméstico, até o primeiro dia útil seguinte ao fato, sob pena de multa (Lei 8.213/1991, art. 22). Se a empresa não emitir, podem emitir o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, sem o prazo do primeiro dia útil (art. 22, § 2º). A CAT feita por outra pessoa não livra a empresa da multa (art. 22, § 3º). Quando o nexo vem pela Lista C, a empresa que não emitiu a CAT não paga a multa (art. 22, § 5º).
No estresse pós-traumático depois de assalto, a CAT do assalto é o registro do fato. Quando o quadro aparece semanas ou meses depois, o relatório do médico deve dizer que ele vem daquele fato, com a data. A CAT não obriga o INSS a dar o B91: a natureza acidentária é decidida pela perícia (Decreto 3.048/1999, art. 337, caput e § 5º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348, § 1º).
Se o INSS deu B31 e o transtorno veio do trabalho, o caminho é o recurso administrativo, com a CAT e o relatório que liga o quadro ao serviço. Os prazos estão em auxílio-doença negado. As diferenças entre B31, B91 e B94 estão em diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.
Estresse depois de assalto fora do trabalho
Sem ligação com o trabalho, vale a regra comum: auxílio-doença com 12 contribuições. A lei também dispensa a carência no "acidente de qualquer natureza ou causa" (art. 26, II), e o regulamento define esse acidente como o "de origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos", que cause lesão corporal ou perturbação funcional (Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º). A norma não diz se um quadro psíquico depois de um assalto na rua entra nessa definição. Para planejar o pedido, conte com a carência.
O que levar à perícia
- laudo do psiquiatra com o código da CID, a data de início dos sintomas, o que o quadro impede no seu trabalho e o tempo estimado de afastamento;
- histórico do tratamento: desde quando, com que frequência e onde (consultório, CAPS, ambulatório);
- medicação, com as doses, as trocas e os efeitos que atrapalham o trabalho;
- relatório do psicólogo, com a evolução;
- atestados anteriores, em ordem de data;
- no F43, o registro do evento: boletim de ocorrência, CAT, comunicação interna ou notícia do fato, com a data;
- se a ligação é com o trabalho: documentos de jornada, metas, ocorrências e qualquer registro de assédio.
O resultado é do perito; esses papéis evitam a negativa por falta de informação. Veja como se preparar para a perícia médica do INSS. Se a perícia negar e a empresa não aceitar a volta ao trabalho, veja quem paga o salário se o INSS negar o auxílio-doença.
Outros benefícios
- BPC: para quem tem impedimento de longo prazo, de 2 anos ou mais, e família de baixa renda, sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20, caput e § 10). Veja BPC/LOAS.
- Isenção de imposto de renda: a lei isenta a aposentadoria de quem tem "alienação mental" ou "moléstia profissional" (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). A ansiedade e o estresse não estão na lista pelo nome; o transtorno reconhecido como doença do trabalho pode entrar como moléstia profissional, com laudo de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). Veja isenção de imposto de renda por doença grave.
- Depressão e outros transtornos: a regra para depressão, burnout, alienação mental e o acréscimo de 25% está em depressão e transtornos mentais no INSS. A lista de doenças que dispensam carência está em doenças que dão direito a benefício do INSS.
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Perguntas frequentes
CID F41.2 aposenta? O código, sozinho, não. O transtorno misto ansioso e depressivo leva à aposentadoria por invalidez se a perícia concluir que ele impede qualquer trabalho, sem chance de reabilitação (Lei 8.213/1991, art. 42), com 12 contribuições, salvo se veio do trabalho (arts. 25, I, e 26, II). Se impede só por um tempo, o benefício é o auxílio-doença (art. 59).
CID F43 aposenta? Nas mesmas condições do F41.2: incapacidade permanente para qualquer trabalho, reconhecida na perícia (art. 42). Se o estresse pós-traumático veio de acidente grave ou de assalto no trabalho, ele está na lista de doenças do trabalho (Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, item VIII); para empregado, doméstico, avulso e segurado especial, se a perícia reconhecer o nexo, a carência não é exigida e a aposentadoria é de 100% da média (Lei 8.213/1991, art. 19) (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II).
Ansiedade dá direito a auxílio-doença? Dá, quando a perícia reconhece que ela impede o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59), com 12 contribuições antes do início da incapacidade (art. 25, I), sem carência se veio do trabalho (art. 26, II), e desde que a incapacidade não venha de doença que você já tinha ao se filiar, salvo piora (art. 59, § 1º).
Estresse pós-traumático depois de assalto no trabalho é acidente do trabalho? O assalto sofrido no local e no horário do trabalho é equiparado a acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, II, a), e o estresse pós-traumático depois de assalto no trabalho está na Lista B do Decreto 3.048/1999. Para empregado, doméstico, avulso e segurado especial, se a perícia reconhecer a incapacidade e o nexo, o benefício é acidentário (B91), sem carência e com o contrato mantido por 12 meses depois da alta para o empregado (arts. 19, 26, II, e 118).
Quem tem F41 ou F43 tem estabilidade no emprego? A estabilidade da Lei 8.213 é do empregado que recebeu o auxílio-doença acidentário: o contrato fica mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do benefício (art. 118). Com o auxílio comum (B31), a lei do INSS não prevê estabilidade.
O INSS deu B31, mas a ansiedade veio do trabalho. O que fazer? Emitir a CAT, se a empresa não emitiu (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º), juntar o relatório do médico que liga o quadro ao trabalho e pedir a mudança da espécie no recurso administrativo. Se a empresa é de uma das atividades ligadas ao intervalo F40-F48 da Lista C, o nexo pode ser aplicado sem CAT (art. 21-A).
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 19; 20, II, § 1º, c, e § 2º; 21, I, II, a e b, e IV, a; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 22, caput, §§ 2º, 3º e 5º; 23; 25, I; 26, II; 42, caput, §§ 1º e 2º; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 8º, 9º, 11-F, 11-G e 11-I; 61; 62, caput e § 1º; 118.
- Decreto 3.048/1999, arts. 30, § 1º, e 337, caput, §§ 3º, 5º, 7º, 12 e 13; Anexo II, Lista B (Grupo V, item VIII, e nota 1) e Lista C (intervalo F40-F48, redação do Decreto 6.957/2009).
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º; Decreto 99.684/1990, art. 28, II e III.
- Lei 8.742/1993, art. 20, caput e § 10.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30.
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, III.
- Portarias Conjuntas MPS/INSS 14/2026, art. 2º, e 43/2026, art. 1º.
- Portaria GM/MS 1.999/2023 (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho), art. 1º e Anexo, Lista B.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 348, caput e § 1º.
- Resolução MPS/CNPS 1.316/2010, Anexo, item 2.2.
- Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS, categorias F41 e F43.