Estresse pós-traumático dá direito a auxílio-doença? O que o INSS avalia no TEPT
Onde o trauma aconteceu, o acidente do trabalho, a carência, a estabilidade, a violência doméstica e o relatório do psiquiatra.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Estresse pós-traumático depois de assalto, acidente ou violência? Veja quando dá auxílio-doença e quando é acidente do trabalho.
O estresse pós-traumático dá direito ao auxílio-doença quando a perícia do INSS reconhece que ele impede você de fazer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos e você está coberto pelo INSS, com 12 contribuições de carência (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59). Se o trauma veio de um assalto, de uma agressão ou de um acidente grave no trabalho, o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial recebem o auxílio acidentário quando a perícia reconhece essa ligação: ele não exige carência e, para o empregado, mantém o emprego por 12 meses depois da alta (arts. 19, 21, 26, II, e 118). Quem já tinha o transtorno quando se filiou ao INSS só recebe se a incapacidade vier da piora dele (art. 59, § 1º). E o pedido deve sair até o 30º dia de afastamento, porque depois disso o benefício conta só da data do pedido (art. 60, § 1º).
O benefício depende da incapacidade que o trauma deixou, e a espécie dele, comum ou acidentário, depende de onde e como o fato aconteceu. Se o fato foi no trabalho e a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho, a CAT, você, o sindicato ou o médico que o atendeu podem emitir (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º).
O que o código no atestado diz ao perito
O mesmo trauma pode aparecer no atestado com códigos diferentes, e cada um conta ao perito uma história diferente sobre o tempo de afastamento. A CID-10 do DATASUS descreve assim os códigos ligados a um fato traumático:
- F43.0, reação aguda ao estresse: em geral começa nos minutos seguintes ao fato e desaparece "habitualmente em algumas horas ou em alguns dias". A própria CID diz que, quando os sintomas persistem, o diagnóstico deve ser revisto. Um afastamento de mais de 15 dias com esse código pede um relatório que explique por que o quadro não passou.
- F43.1, estado de stress pós-traumático: é uma resposta "retardada ou protraída" ao fato, e o intervalo entre o trauma e o transtorno "pode variar de algumas semanas a alguns meses". Por isso o atestado de hoje pode falar de um assalto de três meses atrás, e o relatório precisa ligar os dois com as datas.
- F43.2, transtornos de adaptação: o sofrimento ao se adaptar a uma mudança de vida ou a um acontecimento estressante, como um luto ou uma separação. Não exige um fato que tenha ameaçado a vida.
- F62.0, modificação duradoura da personalidade após uma experiência catastrófica: a mudança de personalidade que persiste "por ao menos dois anos" depois de uma catástrofe, e que o F43.1 pode preceder. É o código do quadro que se tornou crônico.
Para todo o grupo F43, a CID diz que o acontecimento é "o fator causal primário e essencial, na ausência do qual o transtorno não teria ocorrido". Por isso o registro do fato (o dia, o lugar, o que aconteceu) entra no pedido ao lado do relatório médico. Os outros códigos de ansiedade e de estresse estão em ansiedade e INSS.
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Quadro: onde o trauma aconteceu muda o benefício
| Onde e como aconteceu | Benefício e condição | Onde está |
|---|---|---|
| Assalto, agressão ou acidente grave no local e no horário do trabalho, para empregado, doméstico, avulso ou segurado especial | Auxílio acidentário (B91), se a perícia reconhecer a incapacidade por mais de 15 dias e a ligação com o fato: sem carência, com qualidade de segurado; FGTS depositado no afastamento para quem tem FGTS e, para o empregado, 12 meses de contrato mantido depois da alta | Lei 8.213/1991, arts. 19, 21, II, a e b, 26, II, e 118; Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, item VIII; Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º |
| No trajeto entre a casa e o trabalho, ou fora da empresa cumprindo ordem dela | O mesmo auxílio acidentário, nas mesmas condições | Lei 8.213/1991, art. 21, IV, a e d |
| O mesmo fato no trabalho, para autônomo, MEI ou facultativo | Auxílio comum (B31), sem estabilidade e sem auxílio-acidente. Para planejar o pedido, conte com as 12 contribuições | Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 19, 25, I, e 59 |
| Fora do trabalho: assalto na rua, acidente de trânsito, sequestro, desastre | Auxílio comum, pela incapacidade. Para planejar o pedido, conte com as 12 contribuições | Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59; Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º |
| Violência doméstica, com medida protetiva que afasta a mulher do trabalho | Benefício de Afastamento Protetivo: sem perícia e sem carência, pelo prazo do juiz, até 6 meses, para quem é segurada | Portaria Conjunta MPS/INSS 48/2026, arts. 2º a 4º |
| Violência doméstica, com incapacidade pelo trauma | Auxílio comum, pela perícia. Para planejar o pedido, conte com as 12 contribuições; o INSS cobra o que pagar do agressor | Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 59 e 120, II |
Assalto, agressão ou acidente no trabalho: por que é acidente do trabalho
A lei chama de acidente do trabalho a lesão no corpo e também a "perturbação funcional" que tira ou reduz a capacidade de trabalhar (Lei 8.213/1991, art. 19). E ela trata como acidente do trabalho o que acontece no local e no horário do serviço por "ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho", por ofensa física intencional numa disputa ligada ao trabalho e por ato de pessoa privada do uso da razão (art. 21, II, a, b e d). O assalto à agência, ao ônibus, ao carro-forte ou ao caixa da loja entra aí, e o estresse pós-traumático que vem dele é a perturbação funcional que o fato deixou.
Fora da empresa, a regra vale para quem estava cumprindo ordem dela ou fazendo serviço sob a autoridade dela, e para o assalto ou o acidente no trajeto entre a casa e o trabalho, por qualquer meio de transporte (art. 21, IV, a e d). A Medida Provisória 905/2019 chegou a revogar o trajeto, mas perdeu a vigência, e a regra do trajeto continua no texto da lei.
O estresse pós-traumático também está, pelo nome, na lista oficial de doenças do trabalho. O Decreto 3.048/1999 o liga a "reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho" (Anexo II, Lista B, Grupo V, item VIII), e a doença que está nessa lista conta como acidente do trabalho quando foi adquirida ou desencadeada pelas condições do serviço (Lei 8.213/1991, art. 20, II). A lista é exemplificativa (Lista B, nota 1): fora dela, o transtorno que resultou das condições do trabalho e se relaciona diretamente com ele também conta (art. 20, § 2º).
O benefício acidentário depende de duas condições. O quadro precisa causar incapacidade, porque a doença que não incapacita não conta como doença do trabalho (art. 20, § 1º, c), e a perícia precisa reconhecer a ligação entre o fato e o seu quadro (Decreto 3.048/1999, art. 337, caput; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348, § 1º). O fato do trabalho não precisa ser a única causa: conta o que, sem ser a causa única, contribuiu diretamente para a perda ou a redução da capacidade (art. 21, I). Quem já tratava de ansiedade e piorou depois de um assalto no serviço pode ter o benefício acidentário se a perícia reconhecer essa contribuição.
A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde liga o F43.1 a fatores do trabalho como a "violência e assédio moral/sexual no trabalho" e o "risco de morte e trauma no trabalho" (Portaria GM/MS 1.999/2023, Anexo). Ela serve ao médico que escreve o relatório; a relação que o INSS aplica é a do decreto.
Vigilante, bancário, motorista e profissional de saúde
Para algumas atividades, a lei liga o quadro ao trabalho pela atividade da empresa. A Lista C do Decreto 3.048 cruza grupos de códigos da CID com ramos de atividade das empresas, e quando o par está lá, a perícia "considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade" pelo nexo técnico epidemiológico (Lei 8.213/1991, art. 21-A; Decreto 3.048/1999, art. 337, § 3º). O F43.1 está no intervalo F40-F48, que a Lista C liga a 51 classes de atividade. Entre elas:
- Vigilante e transporte de valores: atividades de vigilância e segurança privada, transporte de valores e monitoramento de sistemas de segurança.
- Bancário: bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas.
- Motorista e cobrador: transporte rodoviário coletivo de passageiros, municipal, metropolitano, intermunicipal e interestadual, fretamento, transporte escolar, táxi e metrô.
- Profissional de saúde: atividades de atendimento hospitalar.
- Comércio e serviços: supermercados e hipermercados, parte do varejo especializado, atividades de correio e limpeza em prédios.
A perícia deixa de aplicar o nexo quando se demonstra que ele não existe, e a empresa pode pedir que não seja aplicado; dessa decisão, a empresa ou o segurado podem recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com efeito suspensivo (art. 21-A, §§ 1º e 2º). E ele depende da atividade da empresa: o transporte rodoviário de carga não está na linha F40-F48, e o motorista de caminhão assaltado na estrada prova a ligação pela CAT e pelo art. 21, II, a. A lista completa das 51 classes está em ansiedade e INSS.
O profissional de saúde agredido por paciente ou por acompanhante sofreu agressão de terceiro no local e no horário do trabalho, e a agressão de paciente sem o uso da razão também está na lei (art. 21, II, a e d). Quem trabalha em hospital público como servidor de regime próprio segue a lei do seu regime, e não a do INSS; veja regime próprio e INSS. O motorista de aplicativo e o taxista autônomo contribuem como contribuintes individuais e ficam na regra da seção sobre autônomos, mais abaixo.
A CAT depois do assalto ou da agressão
A CAT é dever da empresa ou do empregador doméstico, até o primeiro dia útil seguinte ao fato, sob pena de multa (Lei 8.213/1991, art. 22). Se ela não emitir, podem emitir o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, e para eles não vale o prazo do primeiro dia útil (art. 22, § 2º). A CAT feita por outra pessoa não livra a empresa da multa (art. 22, § 3º), salvo quando o nexo veio pela Lista C (art. 22, § 5º).
No estresse pós-traumático, a CAT do dia do assalto vale mesmo que você tenha continuado a trabalhar. O INSS diz que, no acidente do empregado que não gera afastamento de mais de 15 dias, o registro da CAT serve como prova documental do acidente (IN PRES/INSS 128/2022, art. 348, § 2º). Se o transtorno aparecer semanas depois, esse registro já está lá, com a data. Para a doença do trabalho, a lei considera como dia do acidente o que vier primeiro entre o início da incapacidade para a sua atividade e o dia do diagnóstico (art. 23), e o relatório do psiquiatra liga o quadro ao fato com as duas datas.
A CAT não obriga o INSS a dar o auxílio acidentário, porque a natureza acidentária é decidida pela perícia, que verifica a ligação entre o trabalho e o quadro (Decreto 3.048/1999, art. 337, caput; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348, § 1º). O passo a passo de quem emite a CAT quando a empresa se recusa, e o que fazer se você já foi demitido, está em burnout e INSS e em doenças ocupacionais e INSS.
O que muda quando o benefício é acidentário
O valor do auxílio é o mesmo nas duas espécies, 91% do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 61). A diferença está no resto:
- Carência: o acidentário não exige as 12 contribuições, só a qualidade de segurado (art. 26, II).
- FGTS: o depósito continua durante toda a licença por acidente do trabalho (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º); no auxílio comum, o regulamento o exige na licença de saúde de até 15 dias (Decreto 99.684/1990, art. 28, II e III).
- Emprego depois da alta: o empregado tem o contrato mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do auxílio acidentário, receba ou não o auxílio-acidente (art. 118). O Tribunal Superior do Trabalho põe como pressupostos o afastamento por mais de 15 dias e o auxílio acidentário, salvo quando a doença ligada ao contrato é constatada depois da dispensa (Súmula 378, II). Essa discussão é com o empregador, na Justiça do Trabalho.
- Aposentadoria por invalidez, se a incapacidade ficar permanente: 100% da média, e não 60% mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou de 15 (mulher) (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º).
- Sequela: se você volta a trabalhar com uma redução da capacidade para a atividade de antes, pode caber o auxílio-acidente (arts. 18, § 1º, e 86).
- Ação judicial: a do benefício acidentário corre na Justiça Estadual, sem custas, com a prova da CAT na petição (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213/1991, art. 129, II e parágrafo único).
Quando o INSS concede o auxílio comum (B31) a quem teve o trauma no trabalho, as normas preveem mais de um caminho para pedir o acidentário (B91), entre eles o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, I e § 1º, II), e a ação acidentária na Justiça Estadual (Lei 8.213/1991, art. 129, II). Os caminhos, as datas e as contas estão em auxílio-doença acidentário.
Autônomo, MEI e quem trabalha por aplicativo
O acidente do trabalho da Lei 8.213 é o do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico e o do segurado especial (art. 19), e só o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial recebem o auxílio-acidente (art. 18, § 1º). O autônomo, o MEI, o motorista de aplicativo e o facultativo com estresse pós-traumático recebem o auxílio comum, mesmo que o assalto tenha acontecido enquanto trabalhavam. A lei dispensa a carência no acidente de qualquer natureza (art. 26, II). Se o estresse pós-traumático entra nessa regra, a perícia e, se for o caso, o juiz decidem, como se explica na seção sobre trauma fora do trabalho. Para planejar o pedido, conte com as 12 contribuições (art. 25, I). Veja MEI tem direito a auxílio-doença e autônomo e auxílio-acidente.
Trauma fora do trabalho
O assalto na rua num domingo, o acidente de trânsito numa viagem de férias ou a enchente que levou a casa dão o auxílio comum, se o quadro incapacitar por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). A lei dispensa a carência no "acidente de qualquer natureza ou causa" (art. 26, II), e o regulamento o define como o "de origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos, que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional" (Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º). Se o estresse pós-traumático depois de um fato assim entra nessa definição é questão que a perícia e, se for o caso, o juiz decidem. Para planejar o pedido, conte com as 12 contribuições. Para o auxílio-acidente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou que o acidente de qualquer natureza é o "evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos" (TNU, Tema 269), e a tese não trata de quadro psíquico.
Vítima de violência doméstica
A mulher que sofre violência em casa tem dois caminhos no INSS, com regras diferentes.
O primeiro é o afastamento do trabalho por medida protetiva. Quando o juiz da Lei Maria da Penha afasta a segurada do trabalho, ela recebe o Benefício de Afastamento Protetivo, regulamentado por portaria publicada em 09/10/2026: o pedido vai ao INSS com a cópia da decisão, sem perícia médica e sem carência, pelo prazo que o juiz fixar, até 6 meses (Portaria Conjunta MPS/INSS 48/2026, arts. 2º a 4º e 6º). Esse benefício não depende de diagnóstico. Quem paga os 15 primeiros dias, as datas e o roteiro estão em afastamento pelo INSS por violência doméstica.
O segundo é o auxílio-doença pelo estresse pós-traumático, quando o trauma deixa a mulher sem condição de trabalhar, com ou sem medida protetiva. Aqui vale a regra comum: perícia, qualidade de segurada e, para planejar o pedido, as 12 contribuições (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59). O relatório do psiquiatra liga o quadro aos fatos com as datas; o boletim de ocorrência e a decisão da medida protetiva, se houver, são o registro deles. O que o INSS paga num caso de violência doméstica ele cobra depois do agressor, por ação regressiva (art. 120, II).
Se você está em perigo agora, ligue 190. Para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher.
Quanto tempo dura o afastamento e o que acontece nas recaídas
A lei não fixa dias para o estresse pós-traumático. A perícia fixa a data de fim sempre que possível, e, se não fixar, o benefício termina 120 dias depois da concessão ou da reativação, salvo pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º). A prorrogação se pede nos últimos 15 dias do benefício (IN PRES/INSS 128/2022, art. 339, § 3º, na redação da IN PRES/INSS 212/2026). Pelo Atestmed, a concessão só por documento, a lei limita o benefício a 30 dias (art. 60, § 11-F). Por uma exceção transitória, a soma dos benefícios concedidos assim pode chegar hoje a 90 dias: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, criou essa exceção, e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º, a prorrogou por 365 dias, até setembro de 2027 (art. 60, § 11-I). Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (§ 11-G). Veja Atestmed e prorrogação do auxílio-doença.
A evolução do estresse pós-traumático é flutuante, diz a CID-10, e o regulamento tem três regras para quem se afasta de novo pelo mesmo motivo:
- Recaída depois do benefício: se um novo benefício pelo mesmo motivo for concedido em até 60 dias do fim do anterior, o anterior é prorrogado, e a empresa não paga de novo os 15 primeiros dias (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 3º).
- Empregado que completou os 15 dias pagos pela empresa: se ele voltou ao trabalho no 16º dia e se afastou de novo em até 60 dias pelo mesmo motivo, o auxílio é devido desde o novo afastamento (art. 75, § 4º).
- Empregado que voltou antes de completar os 15 dias e se afastou de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias da volta: o auxílio é devido a partir do dia seguinte ao que completar os 15 (art. 75, § 5º).
Estresse pós-traumático aposenta?
O diagnóstico, sozinho, não aposenta. Se o quadro impede só o trabalho que você fazia e permite outro, o caminho da lei é a reabilitação profissional, com o auxílio mantido até você ser reabilitado ou, sem recuperação, aposentado (Lei 8.213/1991, art. 62). É o caso do vigilante que não consegue mais portar arma e pode aprender outra função. Se o quadro impede qualquer trabalho que o sustente, sem chance de reabilitação, cabe a aposentadoria por invalidez (art. 42), de 100% da média quando a perícia reconhece a ligação com o trabalho e de 60% mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou de 15 (mulher) quando não reconhece (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º). O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (Lei 8.213/1991, art. 33; Decreto 12.797/2025). A conta está em aposentadoria por invalidez, e a espécie acidentária em aposentadoria por invalidez acidentária.
Carência e imposto de renda: até onde a lei vai
O estresse pós-traumático não está na lista de doenças que dispensam a carência (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026). O único item dela ligado à saúde mental é o "transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental" (art. 2º, III), e ele só dispensa a carência se a perícia enquadrar o seu quadro assim e se a doença começou depois da filiação ao INSS (art. 1º, § 2º). Fora disso, a carência deixa de ser exigida quando o quadro vem do trabalho, nos casos do quadro acima (Lei 8.213/1991, art. 26, II).
O auxílio-doença é isento de imposto de renda para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48). Na aposentadoria, o estresse pós-traumático não está pelo nome na lista de doenças que dão isenção (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). A lista traz a alienação mental e a moléstia profissional, e a aposentadoria pode ficar isenta por um desses itens quando o laudo pericial de serviço médico oficial concluir que o seu quadro é alienação mental ou que é moléstia profissional (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). A isenção é dos proventos de aposentadoria, e não do salário de quem continua trabalhando (STJ, Tema 1.037). Veja isenção de imposto de renda por doença grave.
O que o relatório do psiquiatra precisa dizer
Num pedido ao INSS, leve o relatório médico detalhado (circunstanciado), com a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, com as melhoras e as recaídas, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), quando você autoriza, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). No Atestmed, o documento precisa ter a sua identificação, a data, o diagnóstico por extenso ou o código da CID, a assinatura e o registro do médico no conselho, e vai junto com um documento oficial com foto (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º).
No estresse pós-traumático, peça que o relatório do psiquiatra traga:
- O diagnóstico por extenso e o código com o dígito: F43.1, e não só F43.
- O fato: o que aconteceu, o dia, o lugar, e se foi no trabalho, no trajeto ou a serviço da empresa.
- Quando os sintomas começaram e quanto tempo depois do fato, já que no F43.1 esse intervalo pode ser de semanas ou meses.
- Os sintomas que você tem: lembranças que voltam, pesadelos, evitação de lugares e situações, alerta constante, insônia, crises.
- As tarefas do seu trabalho que o quadro impede, com o nome da sua profissão: voltar à agência ou à linha de ônibus, portar arma, atender o público, dirigir, trabalhar à noite.
- O tratamento: psicoterapia, remédios e doses, trocas de medicação, e o plano para os próximos meses.
- O que você já tinha antes do fato, se tinha, e o que piorou depois dele.
- O tempo estimado de afastamento, de preferência em dias (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º, § 2º), e o prognóstico.
Leve também o registro do fato: a CAT, o boletim de ocorrência, a ficha do atendimento de emergência do dia, a comunicação interna da empresa ou a notícia do fato, com a data. E junte os atestados anteriores em ordem de data. O que o laudo precisa ter em geral está em laudo médico para o INSS, e o que fazer no dia da perícia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.
Se o INSS negar
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige, em regra, o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não que você esgote os recursos dentro do INSS (Tema 350, RE 631.240).
Três pontos antes da ação:
- O que foi ao INSS é o que vai ao juiz. Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo; documento novo ou fato novo pede novo requerimento ao INSS, salvo o documento que o juiz considere só complemento ou reforço de uma prova já apresentada que bastava sozinha (Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com o fato, as datas e a CAT, vai ao INSS primeiro.
- Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
- A ação do auxílio comum corre na Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º), ou na Justiça Estadual da sua comarca quando ela fica a mais de 70 km de município sede de vara federal (Constituição, art. 109, § 3º; Lei 5.010/1966, art. 15, III). A do auxílio acidentário corre na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).
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Perguntas frequentes
Estresse pós-traumático dá direito a auxílio-doença? Pode dar, se a perícia reconhecer que o quadro impede o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos e você tiver qualidade de segurado e 12 contribuições, e se o transtorno não for anterior à filiação ao INSS, salvo piora (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). Se o trauma veio do trabalho, o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial recebem o auxílio acidentário, sem carência (arts. 19 e 26, II).
Qual é o CID do estresse pós-traumático? Na CID-10, é o F43.1, "Estado de stress pós-traumático", dentro do grupo F43, das reações ao estresse grave. O F43.0 é a reação aguda, que passa em horas ou dias, e o F62.0 é a mudança de personalidade que dura pelo menos dois anos depois de uma catástrofe. Para o INSS, o que decide é a incapacidade que o relatório e a perícia mostram.
Assalto no trabalho dá afastamento pelo INSS como acidente do trabalho? O assalto sofrido no local e no horário do trabalho é equiparado ao acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, II, a), e o estresse pós-traumático depois de assalto no trabalho está na Lista B do Decreto 3.048/1999. Para empregado, doméstico, avulso e segurado especial, se a perícia reconhecer a incapacidade por mais de 15 dias e a ligação com o assalto, o auxílio é acidentário, sem carência e, para o empregado, com 12 meses de contrato mantido depois da alta (arts. 19, 26, II, e 118). O autônomo e o MEI recebem o auxílio comum. Para planejar o pedido, eles devem contar com as 12 contribuições.
Preciso de CAT para o INSS reconhecer o TEPT como acidente do trabalho? A CAT é a comunicação do fato ao INSS, e quem decide se o benefício é acidentário é a perícia, que verifica a ligação entre o trabalho e o quadro (Decreto 3.048/1999, art. 337, caput; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348, § 1º). Nas atividades da Lista C, como vigilância, transporte de valores, bancos e transporte coletivo, o nexo vem pela atividade da empresa, e a empresa que não emitiu a CAT nesse caso não paga a multa (Lei 8.213/1991, arts. 21-A e 22, § 5º). Na ação acidentária, a lei pede a prova da CAT na petição (art. 129, II). Se a empresa não emitir, você, o sindicato ou o médico podem emitir, sem o prazo do primeiro dia útil (art. 22, § 2º).
Transtorno de estresse pós-traumático aposenta? Pode aposentar por invalidez, se a perícia concluir que o quadro impede qualquer trabalho que o sustente, sem chance de reabilitação (Lei 8.213/1991, art. 42). Quando o quadro veio do trabalho, não há carência (art. 26, II); nos outros casos, conte com as 12 contribuições para planejar o pedido. Com a ligação ao trabalho reconhecida, o valor é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). Se houver chance de outra atividade, o caminho da lei é a reabilitação profissional (art. 62).
Quem se afasta por estresse pós-traumático tem estabilidade no emprego? O empregado que recebeu o auxílio acidentário tem o contrato mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do benefício (Lei 8.213/1991, art. 118). Com o auxílio comum, a lei do INSS não prevê estabilidade; na Justiça do Trabalho, o TST admite a estabilidade quando a doença ligada ao contrato é constatada depois da dispensa (Súmula 378, II).
A vítima de violência doméstica com estresse pós-traumático recebe do INSS? Se o juiz da medida protetiva a afastou do trabalho, a segurada recebe o Benefício de Afastamento Protetivo, sem perícia e sem carência, até 6 meses (Portaria Conjunta MPS/INSS 48/2026, arts. 2º a 4º). Se o trauma a deixou sem condição de trabalhar, ela pode pedir o auxílio-doença pela perícia. Para planejar o pedido, conte com as 12 contribuições (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59).
Fontes
- Constituição Federal, art. 109, I e § 3º.
- Lei 8.213/1991, arts. 15; 18, § 1º; 19; 20, II, § 1º, c, e § 2º; 21, I, II, a, b e d, e IV, a e d; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 22, caput, §§ 2º, 3º e 5º; 23; 25, I; 26, II; 33; 42; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 8º, 9º, 11-F, 11-G e 11-I; 61; 62; 86; 118; 120, II; 129, II e parágrafo único.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Decreto 3.048/1999, arts. 30, § 1º; 75, §§ 3º a 5º; 305, I e § 1º, II; 337, caput e § 3º; Anexo II, Lista B (nota 1 e Grupo V, item VIII) e Lista C (intervalo F40-F48), na redação do Decreto 6.957/2009.
- Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º; Decreto 99.684/1990, art. 28, II e III.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 348, §§ 1º e 2º, e art. 339, § 3º, na redação da Instrução Normativa PRES/INSS 212/2026.
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, III, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 48/2026, arts. 2º a 4º e 6º.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º, caput e § 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
- Portaria GM/MS 1.999/2023 (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho), Anexo.
- Lei 8.541/1992, art. 48; Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30.
- Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
- Lei 10.259/2001, art. 3º; Lei 5.010/1966, art. 15, III (redação da Lei 13.876/2019); Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
- Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: F43 (F43.0, F43.1, F43.2, F43.8 e F43.9) e F62.0.
- Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 378, I e II.
- Turma Nacional de Uniformização, Tema 269.
- Supremo Tribunal Federal: Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
- Superior Tribunal de Justiça: Temas Repetitivos 1.037 e 1.124; Súmula 598.