Burnout e INSS: afastamento, CAT, auxílio acidentário e os 12 meses de estabilidade
Afastamento, CAT, auxílio acidentário e os 12 meses de estabilidade, com o que fazer quando a empresa não emite a CAT.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 15/10/2026
Afastado por burnout? Veja quando o INSS reconhece a ligação com o trabalho, o que muda no benefício e como abrir a CAT.
Quem não consegue trabalhar por causa do burnout tem direito ao auxílio-doença do INSS quando a perícia reconhece que o esgotamento impede o trabalho por mais de 15 dias seguidos e a pessoa está coberta pelo INSS, com 12 contribuições no auxílio comum (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59). O burnout está na lista oficial de doenças do trabalho. Por isso, o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial que provam na perícia a ligação do esgotamento com o serviço recebem o auxílio acidentário, o B91, que não exige carência (arts. 20 e 26, II). No B91, o FGTS continua a ser depositado durante o afastamento, e o empregado tem o contrato mantido por no mínimo 12 meses depois da alta (art. 118; Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º). A prova dessa ligação chega ao INSS pela CAT, que a empresa deve emitir e que você mesmo pode emitir quando ela não emite. Se o INSS já concedeu o auxílio comum, o B31, e o burnout veio do trabalho, a troca pelo B91 pode ser pedida, como explicado no fim desta página.
Burnout é doença do trabalho para o INSS?
É. O Decreto 3.048/1999 traz o burnout na lista de transtornos mentais relacionados com o trabalho, com o nome "Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burn-Out, Síndrome do Esgotamento Profissional)", código Z73.0, ligado a dois fatores do trabalho: o ritmo de trabalho penoso e outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Anexo II, Lista B, Grupo V, item XII). Essa é a relação oficial que a lei manda usar. A doença que está nela conta como acidente do trabalho quando foi adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é feito (Lei 8.213/1991, art. 20, II).
Estar na lista não basta. Duas condições da lei decidem o caso:
- o burnout precisa causar incapacidade para o trabalho, porque a doença que não incapacita não conta como doença do trabalho (art. 20, § 1º, c);
- a perícia precisa reconhecer a ligação entre o seu quadro e o trabalho que você fazia (Decreto 3.048/1999, art. 337, caput e § 5º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348, § 1º).
O trabalho também não precisa ser a única causa. Conta como acidente do trabalho o que, mesmo sem ser a causa única, contribuiu diretamente para a perda ou a redução da capacidade (art. 21, I). Quem já tratava de ansiedade ou depressão e chegou ao esgotamento por causa das condições do serviço pode ter o benefício acidentário se a perícia reconhecer essa contribuição.
O Ministério da Saúde, na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho atualizada em 2023, liga o "Esgotamento (Burnout)", Z73.0, a fatores psicossociais do trabalho: a gestão da organização, o contexto e o conteúdo das tarefas, as relações no trabalho, a jornada, a violência e o assédio moral ou sexual e a discriminação (Portaria GM/MS 1.999/2023, Anexo). Essa lista foi feita para uso na saúde, e a lista que a Lei 8.213 manda o INSS usar é a do decreto. A do Ministério da Saúde serve ao médico que escreve o relatório ligando o seu quadro ao trabalho. A regra geral das doenças do trabalho, com LER/DORT e o túnel do carpo, está em doenças ocupacionais e INSS.
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B31 x B91 para quem tem burnout
O INSS identifica o auxílio-doença comum pelo código B31 e o acidentário pelo B91. O diagnóstico de burnout pode ser o mesmo nos dois, e o que separa um do outro é a ligação com o trabalho que a perícia reconhece. Para quem tem burnout, a diferença aparece assim:
| O que muda | B31 (comum) | B91 (acidentário) |
|---|---|---|
| Quem pode receber | qualquer segurado incapaz por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213, art. 59) | empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 19; IN 128, art. 348) |
| Carência | 12 contribuições (art. 25, I); o burnout não está, pelo nome, na lista de doenças que dispensam a carência, que inclui o transtorno mental grave com alienação mental, quando a doença surge depois da filiação ao INSS (art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, III) | nenhuma, se você tem qualidade de segurado (art. 26, II) |
| Como a ligação chega ao INSS | não precisa de ligação com o trabalho | pela CAT e pela perícia; o Z73.0 não tem nexo automático pela atividade da empresa (Decreto 3.048, art. 337, § 3º, e Anexo II, Lista C) |
| Valor do auxílio | 91% do salário de benefício (art. 61) | o mesmo: 91% (art. 61) |
| FGTS no afastamento | depósito nos 15 primeiros dias de licença (Decreto 99.684/1990, art. 28, II) | depósito durante toda a licença (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º; Decreto 99.684/1990, art. 28, III) |
| Emprego depois da alta | a lei do INSS não prevê estabilidade | contrato mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do auxílio (art. 118) |
| Se a incapacidade ficar permanente | aposentadoria de 60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou de 15 (mulher) (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, e 5º) | aposentadoria de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II) |
| Sequela depois da alta | sem auxílio-acidente, que depende de acidente (art. 86) | auxílio-acidente, se ficar sequela que reduza a capacidade para o trabalho de antes (art. 86; IN 128, art. 349, parágrafo único) |
| Ação contra o INSS | Justiça Federal (Constituição, art. 109, I) | Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213, art. 129, II) |
As datas, as contas de valor e o pedido de troca de espécie estão em auxílio-doença acidentário.
Como a ligação com o trabalho chega ao INSS
Para muitas doenças, o INSS tem um atalho: a Lista C do Decreto 3.048 cruza o código da doença com o ramo de atividade da empresa, e quando o par está lá a perícia já presume que a doença veio do trabalho, sem CAT, salvo prova de que não veio (Lei 8.213, art. 21-A, caput e § 1º; Decreto 3.048, art. 337, § 3º). O burnout fica fora desse atalho: a Lista C não tem nenhum intervalo de códigos Z, e o burnout é o Z73.0.
Por isso, no burnout, a ligação se prova. A perícia decide com o que você levar: a CAT, o relatório do médico e os papéis que mostram como era o trabalho. O médico pode diagnosticar, junto com o esgotamento, um transtorno do capítulo F da CID-10, como a depressão (F32) ou a reação ao estresse grave (F43). Esses códigos estão na Lista C, nos intervalos F30-F39 e F40-F48, e com eles o nexo pela atividade da empresa pode ser aplicado. No intervalo F40-F48, a Lista C liga esses códigos a 51 atividades, entre elas os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas (que estão também no F30-F39), o transporte coletivo de passageiros, a vigilância, as telecomunicações, o tratamento de dados e o atendimento hospitalar. A lista está em ansiedade e INSS e em depressão e transtornos mentais no INSS.
A CAT é dever da empresa ou do empregador doméstico, que a emite até o primeiro dia útil seguinte ao fato, sob pena de multa (Lei 8.213, art. 22, caput). No burnout, o "fato" tem data fixada pela lei: é o que vier primeiro entre o dia em que a incapacidade para a sua atividade começou e o dia do diagnóstico (art. 23). A CAT não obriga o INSS a dar o B91, porque a natureza acidentária é decidida pela perícia (Decreto 3.048, art. 337, § 5º), mas sem ela a ligação depende só dos relatórios e dos papéis que você levar à perícia.
A empresa não emitiu a CAT: o que fazer
- Fixe a data. No relatório do médico, peça que conste a data do diagnóstico e a data em que o quadro passou a impedir o trabalho. A que vier primeiro é a data da CAT (Lei 8.213, art. 23).
- Emita você mesmo, se a empresa não emitir. Na falta da comunicação pela empresa, podem fazer a CAT o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, e para eles não vale o prazo do primeiro dia útil (art. 22, § 2º). Autoridade pública, para isso, inclui juízes, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos Estados e dos Municípios, prefeitos, delegados e servidores públicos no exercício da função (IN 128, art. 351, § 5º, na redação da IN PRES/INSS 141/2022).
- A CAT feita por outra pessoa não livra a empresa da multa por não ter comunicado (art. 22, § 3º).
- Se você já foi demitido. Quando o burnout apareceu ou foi diagnosticado depois da dispensa, a CAT pode ser feita pelas mesmas pessoas do passo 2 (IN 128, art. 351, IV). O benefício depende de você ainda ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou; os prazos estão em carência e qualidade de segurado. Se você já teve um afastamento acidentário pelo burnout e o quadro voltou, a CAT é a de reabertura: ela repete os dados da época do primeiro afastamento e traz a data do novo, e só vale para afastamento de 15 dias seguidos ou mais (IN 128, art. 350, §§ 3º e 4º).
- Junte o que liga o quadro ao trabalho. Relatório do psiquiatra com o código da CID, o início dos sintomas e o que o quadro impede no seu serviço; relatório do psicólogo; registros de jornada, metas, horas extras, trocas de turno; mensagens e ocorrências de cobrança ou assédio, se houver; atestados anteriores em ordem de data. Você, ou os seus dependentes, e o sindicato da categoria recebem cópia da CAT: guarde a sua (art. 22, § 1º).
- Peça o auxílio no Meu INSS até o 30º dia de afastamento. Se o pedido vier depois de mais de 30 dias afastado, o benefício conta da data do pedido, e os dias anteriores ficam sem pagamento (art. 60, § 1º). Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS paga a partir do 16º (art. 60, caput e § 3º).
- Leve a CAT e os relatórios à perícia e confira, na carta de concessão, se a espécie saiu como B91. Se saiu como B31, veja a seção "Se o INSS negar ou der B31", mais abaixo. Como se preparar está em como se preparar para a perícia médica do INSS.
Quanto tempo dura o afastamento por burnout
A lei não fixa dias para o burnout. O atestado diz o tempo que o médico estima, e a perícia fixa a data de fim do benefício sempre que possível (Lei 8.213, art. 60, § 8º); se não fixar, o benefício termina em 120 dias, salvo se você pedir a prorrogação ao INSS (§ 9º). Na concessão só por documento, o Atestmed, a lei limita o benefício a 30 dias (§ 11-F). Uma exceção temporária do governo permite somar até 90 dias por esse caminho (Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º), e essa exceção foi prorrogada por 365 dias em setembro de 2026 (Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º). Afastamento maior passa por perícia, presencial ou por telemedicina (§ 11-G). Veja Atestmed.
Estabilidade de 12 meses depois do burnout
O empregado que recebeu o auxílio-doença acidentário tem o contrato de trabalho mantido por no mínimo 12 meses depois que o benefício termina, receba ou não o auxílio-acidente depois (Lei 8.213, art. 118). O prazo conta do fim do B91. Por isso, um afastamento de até 15 dias, pago só pela empresa, não abre os 12 meses: o Tribunal Superior do Trabalho põe como pressupostos o afastamento por mais de 15 dias e o recebimento do auxílio acidentário (Súmula 378, II).
A mesma súmula abre uma exceção: a estabilidade também cabe quando, depois da dispensa, se constata doença profissional ligada ao contrato de trabalho (TST, Súmula 378, II). É o caso de quem foi demitido e só depois teve o burnout diagnosticado e ligado ao serviço. Essa discussão é com o empregador, na Justiça do Trabalho, e corre à parte do pedido ao INSS.
Com o B31, a lei do INSS não prevê estabilidade. Como o valor do auxílio é o mesmo nos dois, a diferença entre as espécies está, depois da concessão, na estabilidade, no FGTS, no auxílio-acidente e na aposentadoria, se a incapacidade ficar permanente.
Burnout aposenta?
O diagnóstico de burnout, sozinho, não aposenta. A lei olha o efeito do quadro sobre a sua capacidade de trabalhar:
- Se o burnout impede só o trabalho que você fazia e permite outro, o caminho da lei é a reabilitação profissional para outra atividade, com o auxílio-doença mantido até você ser reabilitado ou, se não houver recuperação, aposentado (Lei 8.213, art. 62). Veja reabilitação profissional.
- Se impede qualquer trabalho que dê sustento, sem possibilidade de reabilitação, cabe a aposentadoria por invalidez (art. 42). Ela é de 100% da média dos salários quando a perícia reconhece a ligação com o trabalho, e de 60% da média mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou de 15 (mulher) quando não reconhece (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º). A conta está em aposentadoria por invalidez, e a espécie acidentária, a B92, em aposentadoria por invalidez acidentária.
- Se a perícia reconheceu a ligação do burnout com o trabalho e você volta a trabalhar com uma sequela que reduz a capacidade para a atividade de antes, cabe o auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício, pago junto com o salário até a véspera de qualquer aposentadoria, para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (arts. 18, § 1º, e 86, §§ 1º a 3º). Veja auxílio-acidente.
A aposentadoria de quem tem moléstia profissional é isenta de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV), com a doença comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). A lei não lista quais doenças são moléstia profissional: o burnout pode entrar por esse item quando o laudo oficial o reconhece como doença do trabalho. Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Mais em isenção de imposto de renda por doença grave.
Autônomo, MEI e quem paga como facultativo
O acidente do trabalho da Lei 8.213 é o do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico e o do segurado especial (art. 19). O INSS enquadra o autônomo, o MEI e o facultativo com burnout no auxílio comum, o B31 (IN 128, art. 348), com as 12 contribuições de carência (art. 25, I) e sem estabilidade nem auxílio-acidente (art. 18, § 1º).
A NR-1 e os riscos psicossociais
A Portaria MTE 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo de gerenciamento de riscos da Norma Regulamentadora nº 1, que passou a mandar a empresa incluir nele os "fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho" (itens 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1). A portaria previa vigência 270 dias depois da publicação, e a Portaria MTE 765/2025 prorrogou o início da vigência até 25/05/2026 (art. 1º). A NR-1 é norma de saúde e segurança cobrada pela fiscalização do trabalho e não muda a regra do INSS: o benefício continua a depender da perícia. Para o trabalhador, o efeito está nos documentos da empresa: o inventário de riscos e o plano de ação que ela deve manter (item 1.5.7.1) podem registrar a jornada, as metas e a pressão do seu setor, e esses papéis podem ajudar a mostrar a ligação do burnout com o trabalho.
Se o INSS negar ou der B31
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga o auxílio por burnout, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II).
Quando o auxílio sai como comum (B31) e o burnout veio do trabalho, as normas preveem três caminhos para a troca pelo acidentário (B91). O primeiro é o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em 30 dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, I e § 1º, II). O segundo é o pedido de revisão ao próprio INSS, com as suas alegações e os documentos, que a perícia analisa; ele pode ser feito em até 10 anos, contados do dia 1º do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento (Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, art. 410; Lei 8.213, art. 103). O terceiro é a ação judicial.
Se o que se discute é o benefício acidentário, a ação vai à Justiça Estadual, e não à Federal. A lei pede que a petição venha com a prova de que o fato foi comunicado ao INSS pela CAT, e a ação acidentária não paga custas nem verbas de sucumbência (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213, art. 129, II e parágrafo único). Por isso a CAT do roteiro acima serve duas vezes: no INSS e na Justiça. O que fazer em cada motivo de negativa está em auxílio-doença negado.
O escritório atua na ação pelo serviço de processo judicial previdenciário. Quer que uma advogada confira o seu caso e a espécie do seu benefício? Fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Burnout dá direito a auxílio-doença? Dá, se a perícia reconhecer que o esgotamento impede o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos e você tiver qualidade de segurado (Lei 8.213/1991, art. 59). No auxílio comum, são exigidas 12 contribuições (art. 25, I); se a perícia reconhecer a ligação com o trabalho, o benefício é o acidentário, sem carência, para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (arts. 19 e 26, II).
Qual é o CID do burnout? Na CID-10, que as listas do INSS usam, é o Z73.0 ("Esgotamento"). O Decreto 3.048/1999 o lista como "Sensação de Estar Acabado (Síndrome de Burn-Out, Síndrome do Esgotamento Profissional)" (Anexo II, Lista B, Grupo V, item XII).
Preciso de CAT para o burnout ser reconhecido como do trabalho? A lei não condiciona o B91 à CAT, e quem decide é a perícia (Decreto 3.048, art. 337, § 5º). No burnout, porém, o Z73.0 não tem o nexo automático pela atividade da empresa (Lista C), e a CAT, com o relatório do médico, é a prova que leva a ligação ao INSS. Para a ação acidentária, a lei pede a prova da CAT na petição (Lei 8.213, art. 129, II).
A empresa se recusa a abrir a CAT. Posso abrir sozinho? Pode. Na falta da comunicação pela empresa, podem fazer a CAT o próprio trabalhador, os dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública, sem o prazo do primeiro dia útil (Lei 8.213, art. 22, § 2º). A empresa continua sujeita à multa (art. 22, § 3º).
Quem se afasta por burnout tem estabilidade? O empregado que recebeu o auxílio acidentário (B91) tem o contrato mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do benefício (Lei 8.213, art. 118). Com o B31, a lei do INSS não prevê estabilidade; na Justiça do Trabalho, o TST admite a estabilidade quando a doença ligada ao contrato é constatada depois da dispensa (Súmula 378, II).
Burnout aposenta por invalidez? Pode aposentar, se a perícia concluir que o quadro impede qualquer trabalho que dê sustento, sem chance de reabilitação (Lei 8.213, art. 42). Com a ligação ao trabalho reconhecida, o valor é de 100% da média; sem ela, de 60% mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou de 15 (mulher) (EC 103/2019, art. 26).
Recebo FGTS durante o afastamento por burnout? No auxílio acidentário, o empregador deposita o FGTS durante toda a licença (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º). No auxílio comum, o depósito é obrigatório nos 15 primeiros dias de licença (Decreto 99.684/1990, art. 28, II).
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º; 19; 20, II, § 1º, c; 21, I; 21-A, caput e § 1º; 22, caput, §§ 1º a 3º; 23; 25, I; 26, II; 42; 59; 60, caput, §§ 1º, 3º, 8º, 9º, 11-F e 11-G; 61; 62; 86, §§ 1º a 3º; 103; 118; 129, II e parágrafo único.
- Decreto 3.048/1999, arts. 305, I e § 1º, II, e 337, caput, §§ 3º e 5º; Anexo II, Lista B (Grupo V, item XII) e Lista C.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Constituição Federal, art. 109, I.
- Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º; Decreto 99.684/1990, art. 28, II e III.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30; STJ, Súmula 598.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 348, 349, 350, §§ 3º e 4º, e 351, IV e § 5º (na redação da IN PRES/INSS 141/2022).
- Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, art. 410.
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, III.
- Portarias Conjuntas MPS/INSS 14/2026, art. 2º, e 43/2026, art. 1º.
- gov.br, serviço "Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)", do INSS.
- Portaria GM/MS 1.999/2023 (Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho), Anexo.
- Portaria MTE 1.419/2024 (NR-1, capítulo 1.5, itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.7.1) e Portaria MTE 765/2025, art. 1º.
- Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 378, II.
- Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS, categoria Z73; Organização Mundial da Saúde, nota "Burn-out an occupational phenomenon", 28/05/2019.