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Advogado previdenciário em Santos

Atendimento online para quem mora em Santos e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 26/10/2026

O trabalhador avulso do porto a partir dos 60 anos que não reúne os requisitos para se aposentar pode ter direito a um benefício mensal próprio dos avulsos. A lei fala em até um salário mínimo; a portaria que o regulamenta fixou um. O pedido é feito no Meu INSS.

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Porto e idade em Santos

Das 14.794 pessoas ocupadas na gestão de portos e terminais em São Paulo, 9.642 estavam em empresas de Santos em 2024 (IBGE, Cadastro Central de Empresas). No Censo de 2022, 25,3% dos moradores de Santos tinham 60 anos ou mais, contra 17,2% no estado.

O benefício do avulso a partir dos 60 anos

A lei prevê o benefício para o avulso do porto com mais de 60 anos e sem meios de prover a própria subsistência, e a portaria que o regulamenta pede idade de 60 anos ou mais (Portaria Interministerial 1/2014, art. 2º, I). A condição é não cumprir os requisitos da aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de serviço ou especial (Lei 9.719/1998, art. 10-A).

O regulamento exige ainda, ao mesmo tempo (Decreto 8.033/2013, art. 45, parágrafo único):

  • pelo menos 15 anos de registro ou cadastro como avulso;
  • comparecimento a pelo menos 80% das chamadas do OGMO;
  • comparecimento a pelo menos 80% dos turnos para os quais foi escalado no período.

Falta de meios é renda média abaixo de um salário mínimo por mês nos 12 meses antes do pedido, com o 13º na conta (Portaria Interministerial 1/2014, art. 2º, II). O tempo e a frequência se provam por certidão do OGMO (art. 3º), que mantém com exclusividade o registro do avulso (Lei 12.815/2013, art. 32, II). Segundo a página do serviço no INSS, não é preciso ter contribuído, e o CadÚnico é pedido. A renda é revista todo ano, e o benefício cessa se ela passar do limite (Portaria, art. 14).

Antes, confira a aposentadoria

O benefício do avulso não paga 13º e não deixa pensão por morte (Portaria, arts. 9º e 10). Ele não se acumula com nenhum outro da seguridade social ou de outro regime, salvo a assistência médica e a pensão especial indenizatória (Lei 9.719/1998, art. 10-A, parágrafo único). Quem já cumpre os requisitos de uma aposentadoria não pode optar por ele (Portaria, art. 5º).

A aposentadoria tem abono anual e deixa pensão por morte aos dependentes (Lei 8.213/1991, arts. 40 e 74). Na aposentadoria por idade, o filiado até 13/11/2019 precisa de 65 anos, se homem, ou 62, se mulher. Precisa também de 15 anos de contribuição (EC 103/2019, art. 18) e 180 contribuições de carência (Lei 8.213/1991, art. 25, II).

Os encargos previdenciários devidos pelos operadores portuários são arrecadados e repassados pelo OGMO (Lei 12.815/2013, art. 32, VII). O extrato do CNIS mostra o que chegou ao INSS (como imprimir o CNIS).

O tempo antigo de estiva

Até a Lei 9.032, de 28/04/1995, bastava a função listada no quadro. O quadro de 1964 listava, na estiva e armazenagem, "Estivadores, Arrumadores, Trab. Capatazia, Consertadores, Conferentes", com 25 anos (Decreto 53.831/1964, código 2.5.6). O de 1979 trazia, no transporte manual de carga na área portuária, os estivadores "ocupados em caráter permanente, em embarcações, no carregamento e descarregamento de carga". Listava também arrumadores, ensacadores e operadores de carga e descarga nos portos, com 25 anos (Decreto 83.080/1979, Anexo II, código 2.4.5).

Cada período segue a norma em vigor quando foi trabalhado (Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 6º). Faltando anos para os 25, o tempo especial de antes de 13/11/2019 soma na comum com acréscimo; o de depois soma sem ele (converter tempo especial em comum; EC 103/2019, art. 25, § 2º).

Aos 65 anos, há também o BPC/LOAS do idoso, para quem não tem meios de se manter nem de ser mantido pela família (Lei 8.742/1993, art. 20).

Auxílio-doença recusado ou cortado

Quando o INSS nega, cessa ou não renova um benefício por incapacidade, o escritório orienta ir à ação judicial, sem recurso administrativo (auxílio-doença negado). Se a causa é acidente do trabalho, a ação é proposta na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

A Justiça Federal em Santos

As demais ações de moradores de Santos contra o INSS são propostas na 4ª Subseção Judiciária de São Paulo, na Praça Barão do Rio Branco, 30, no Centro. O Juizado Especial Federal de Santos recebe também as de Bertioga, Cubatão e Guarujá. O limite do Juizado é de 60 salários mínimos; no benefício pago todo mês, entram na conta doze prestações futuras (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

A consulta

Moradores de Santos falam com a equipe da Dra. Melina pelo WhatsApp ou pelo telefone, com hora combinada (consulta previdenciária online). A certidão do OGMO, a carteira de trabalho e o CNIS, cadastro com os vínculos e as contribuições, chegam por mensagem, fotografados ou em PDF.

O INSS da cidade fica na Avenida Epitácio Pessoa, 437, na Aparecida. Para a perícia, vale a unidade marcada no Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Por escrito, use a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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