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Advogado previdenciário em Suzano

Atendimento online para quem mora em Suzano e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026

Em Suzano, quem trabalha na coleta de lixo pode ter esse tempo contado como especial. O regulamento da Previdência põe a coleta na lista dos trabalhos expostos a germes que transmitem doença. A prova é o PPP, que precisa contar como era o contato com o lixo.

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A coleta de lixo em Suzano

Em 2024, as empresas de coleta de resíduos não perigosos instaladas em Suzano ocupavam 1.318 pessoas, contados os sócios (IBGE, Cadastro Central de Empresas, classe 38.11-4). Eram 2,1% dos ocupados nessa atividade em São Paulo, numa cidade com 0,4% dos postos de trabalho do estado. A conta segue o endereço do estabelecimento.

O que a lista diz da coleta

Para a Previdência, os agentes biológicos são os "microorganismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas". A lista de hoje põe a "coleta e industrialização do lixo" entre os sete trabalhos em que eles contam, com 25 anos (Decreto 3.048/1999, Anexo IV, código 3.0.1, alínea g).

Nos biológicos, o agente conta "unicamente nas atividades relacionadas" (código 3.0.0). O que se prova é a tarefa com o lixo, porque a lei pede a exposição ao agente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 4º). A reforma de 2019 também veda contar o tempo pela profissão (EC 103/2019, arts. 19, § 1º, I, e 21). As tarefas da limpeza urbana, uma a uma, com a varrição, estão em aposentadoria especial do gari.

O PPP do coletor

Perante o INSS, a prova cabe ao segurado. É ele quem comprova o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, e a exposição ao agente (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º).

Essa prova sai do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP. A empresa o faz a partir de laudo técnico e dá cópia ao trabalhador na rescisão (art. 58, §§ 1º e 4º). O código dos biológicos não fixa limite de tolerância (código 3.0.0). Na avaliação qualitativa, feita sem medir quantidade, o regulamento pede a descrição do contato. Ela diz as circunstâncias, a fonte do agente, a via de entrada no corpo, a intensidade, a frequência e a duração (Decreto 3.048/1999, art. 68, § 2º).

Se o seu PPP marca só "risco biológico" e não conta que você recolhia o lixo todo dia, você pode pedir à empresa que o retifique (art. 68, § 10). Leia como conseguir o PPP e os agentes biológicos na aposentadoria especial.

Quando o coletor se aposenta

A reforma entrou em vigor em 13/11/2019. Quem tinha até essa data os 25 anos especiais e as 180 contribuições segue a regra antiga, sem idade mínima (EC 103/2019, art. 3º; Lei 8.213/1991, arts. 25, II, e 57).

O filiado até a reforma que só completa os 25 anos depois dela precisa de 86 pontos, que são a idade mais o tempo de contribuição. Continuam exigidos os 25 anos de efetiva exposição e as 180 contribuições (EC 103/2019, art. 21, III; Lei 8.213/1991, art. 25, II; pontos da aposentadoria especial).

Quem se filiou já depois da reforma ficou livre das idades mínimas da especial, que o Supremo julgou inconstitucionais (art. 19, § 1º, I). O acórdão saiu em 02/10/2026, e os embargos de declaração contra ele ainda não foram julgados (ADI 6309).

Faltam anos para os 25? A coleta feita até 13/11/2019 pode ser convertida em tempo comum, com acréscimo. A de depois não se converte e conta só como tempo comum (EC 103/2019, art. 25, § 2º; converter tempo especial em comum).

Acidente ou doença do trabalho

Se a queda do caminhão ou uma doença profissional ou do trabalho afastar você, o benefício é acidentário (Lei 8.213/1991, arts. 19 e 20). A ação desse benefício é da Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negado, cortado ou não prorrogado, o escritório indica a via judicial, sem recurso administrativo (auxílio-doença negado).

A Justiça Federal de Suzano

Nos outros casos, o processo contra o INSS começa na 33ª Subseção Judiciária de São Paulo, sediada em Mogi das Cruzes, na Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti. O Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes atende cinco municípios: Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano. Cabem nele causas de até 60 salários mínimos, e no benefício mensal doze parcelas vincendas entram nesse teto (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Atendimento

Para quem mora em Suzano, o atendimento do escritório é virtual. O contato com a equipe da Dra. Melina tem hora marcada e é feito por WhatsApp ou telefone (consulta previdenciária online). Mande o PPP e a carteira por mensagem, em foto ou PDF.

A agência do INSS de Suzano fica na Rua Campos Sales, 601, no Centro. Para a perícia, vale o endereço que aparece no agendamento do Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Se preferir contar o caso por escrito, use a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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