info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em Taubaté

Atendimento online para quem mora em Taubaté e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026

Quem passou pelo quartel, pela PM ou pelos bombeiros e depois foi trabalhar com carteira pode levar esse tempo para o INSS. Ele pode contar para a aposentadoria, com regras próprias de certidão e de carência.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Uma cidade de farda

No Censo de 2022, 2.570 moradores de Taubaté trabalhavam como militares das Forças Armadas, policiais militares ou bombeiros militares. Eram 1,77% de quem tinha ocupação, mais de seis vezes a fatia do estado, de 0,27% (IBGE, tabela 10264).

Enquanto está na ativa

O militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios amparado por regime próprio fica fora do INSS (Lei 8.213/1991, art. 12). Se ele tiver, ao mesmo tempo, outra atividade coberta pelo INSS, passa a ser segurado obrigatório por essa atividade (art. 12, § 1º). Assim, o policial militar que tem também um emprego com carteira é segurado do INSS por esse emprego.

O tempo de quartel conta

A Constituição manda somar o tempo de serviço militar e o tempo de contribuição ao INSS ou a regime próprio, para a aposentadoria ou para a inatividade militar. É a contagem recíproca (art. 201, § 9º-A, incluído em 2019).

A Lei 8.213 conta como tempo de serviço o militar obrigatório, o voluntário e o serviço alternativo de quem alegou imperativo de consciência. Vale mesmo o período anterior à filiação ao INSS (art. 55, I).

A condição está no mesmo inciso: o tempo não pode ter sido usado para inatividade remunerada nas Forças Armadas nem para aposentadoria no serviço público. Na contagem recíproca, a lei veda a contagem em dobro e a soma de tempo público e privado do mesmo período. Também não deixa usar num regime o tempo que já deu aposentadoria no outro (art. 96, I a III).

Se esse tempo for usado no benefício, entram na média do valor as remunerações que serviram de base às contribuições militares. A regra vale para as Forças Armadas, a PM e os bombeiros (Decreto 3.048/1999, art. 32).

Conta como tempo, nem sempre como carência

A carência é a quantidade mínima de contribuições mensais exigida por benefício. Para o INSS, o tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário, fica fora dela. A exceção é o serviço obrigatório feito depois de 13/11/2019. Ele conta na carência quando certificado pelo ente federativo na Certidão de Tempo de Serviço Militar (IN PRES/INSS 128/2022, art. 194, I e § 1º, na redação da IN 188/2025).

Fora essa exceção, quem soma os anos de quartel no tempo precisa fechar a carência da aposentadoria com outras contribuições. Veja carência e qualidade de segurado e os períodos que não contam para a carência.

O papel que prova o tempo

Até 13/11/2019, o serviço militar é certificado pela autoridade competente. O período de menos de 18 meses comprovado pelo certificado de reservista se conta de data a data (IN 128, art. 217). A partir de 14/11/2019, vale a Certidão de Tempo de Serviço Militar, emitida pelo ente federativo (art. 218, II, na redação da IN 188/2025).

O quadro de cada caso, com tiro de guerra e militar temporário, está em serviço militar conta para aposentadoria. Para somar os períodos, use a calculadora de tempo de contribuição.

O soldado que acabou de dar baixa

Quem era segurado do INSS e foi incorporado às Forças Armadas para o serviço militar continua segurado. Isso vale até três meses depois do licenciamento (Lei 8.213/1991, art. 15, V; Decreto 3.048/1999, art. 13, V). Nesse prazo, ele conserva os direitos perante o INSS mesmo sem contribuir.

Afastamento negado ou cortado

Se o INSS negou o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, cortou o benefício ou não o prorrogou, o escritório indica a ação judicial (auxílio-doença negado). Quando a incapacidade vem de acidente do trabalho, a Constituição tira a causa da Justiça Federal e ela segue na Justiça Estadual (art. 109, I).

A Justiça Federal em Taubaté

Nas demais causas contra o INSS, quem mora aqui propõe a ação na 21ª Subseção Judiciária de São Paulo, na Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, no Centro. O Juizado Especial Federal de Taubaté recebe causas de 11 municípios, entre eles Pindamonhangaba, Tremembé e Campos do Jordão. O limite do Juizado é de 60 salários mínimos; no benefício pago por mês, doze parcelas ainda por vencer entram nessa soma (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Como é a consulta

Para quem mora em Taubaté, a consulta é virtual. A equipe da Dra. Melina reserva um horário e atende por WhatsApp ou telefone (consulta previdenciária online). Certidões militares, carteira de trabalho e o CNIS, o extrato dos seus vínculos (como imprimir o CNIS), podem ser fotografados ou mandados em PDF pelo WhatsApp.

Em Taubaté, a agência do INSS fica na Dona Chiquinha de Mattos, 370, no Centro. Para a perícia, confira a unidade indicada no agendamento feito no Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Para adiantar o caso por escrito, use a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp