info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Camaragibe

Atendimento online para quem mora em Camaragibe e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

Pelo cadastro do INSS de setembro de 2026, 2.221 aposentadorias por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, tinham titular em Camaragibe. Em 1.038 delas o campo da doença está preenchido, e o nome que mais aparece é "sequelas de doenças cerebrovasculares": o que fica depois de um AVC, o derrame.

Somados os nomes do AVC e das suas sequelas, são 78, ou 7,5% das que têm a doença anotada; em Pernambuco, 6,1%. A conta é de benefícios, e não de pessoas, e nada diz das 1.183 sem doença registrada.

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Quando o derrame dispensa as doze contribuições

As doze estão no art. 25, I, da Lei 8.213/1991, e o art. 26, II, as dispensa em três casos. Dois são o acidente de qualquer natureza ou causa e a doença profissional ou do trabalho. O terceiro é a doença, surgida depois da filiação, que esteja na lista que os Ministérios da Saúde e da Previdência elaboram.

A lista é a Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022. O art. 2º, XVI, traz o "acidente vascular encefálico (agudo)", isento só se tiver "quadro de evolução aguda" e atender a "critérios de gravidade" (art. 2º, parágrafo único). Evolução aguda é a doença "de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas" (art. 1º, § 1º, I). Gravidade é o "risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema" que pede cuidado clínico ou cirúrgico (II).

O inciso VI traz a "paralisia irreversível e incapacitante", sem nomear a causa. Nos dois incisos, a dispensa vale só para a doença iniciada depois da filiação (art. 1º, § 2º).

Se o AVC veio antes da filiação ao INSS

Para quem entra no Regime Geral "já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício", o auxílio-doença "não será devido". Fica fora dessa regra a incapacidade causada pelo agravamento ou pela progressão daquela doença ou lesão (Lei 8.213, art. 59, § 1º). Na aposentadoria por invalidez, a regra é igual (art. 42, § 2º).

E é preciso ser segurado (art. 59). Ao deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência, a pessoa mantém o vínculo de segurada por até 12 meses, contados de quando as contribuições cessam (art. 15, II). Para quem já reunia mais de 120 contribuições mensais, pagas sem uma interrupção que tenha tirado essa condição, o prazo sobe a 24 meses (§ 1º). O desempregado com a situação comprovada pelo registro no órgão próprio do ministério ganha mais 12 (§ 2º).

Sem a qualidade de segurado, a porta pode ser o BPC, assistência social que não exige contribuição (Constituição, art. 203, caput e V). Um salário mínimo por mês vai à pessoa com deficiência ou ao idoso de 65 anos para cima. A condição é comprovar que não consegue se sustentar, nem ter da família esse sustento (Lei 8.742/1993, art. 20).

A palavra "acidente" no nome

No Decreto 3.048/1999, o acidente que dispensa a carência tem "origem traumática" e vem da "exposição a agentes exógenos" (externos), físicos, químicos ou biológicos. Dele tem de nascer lesão corporal ou perturbação funcional que mate, ou que tire ou reduza a capacidade laborativa, por um tempo ou de vez (art. 30, § 1º).

O auxílio-acidente indeniza a sequela desse acidente que diminui a capacidade de exercer o trabalho habitual (Lei 8.213, art. 86). Só o recebem o segurado especial, o trabalhador avulso e o empregado, inclusive o doméstico (art. 18, § 1º). Se o AVC dá esse benefício, ou isenção de imposto de renda, o guia AVC e INSS explica.

O que a perícia do INSS avalia

Para o auxílio-doença, o segurado tem de ficar incapaz de trabalhar, ou de exercer a atividade habitual, durante mais de quinze dias seguidos (Lei 8.213, art. 59). Para a aposentadoria por invalidez, tem de ser julgado incapaz e impossível de reabilitar em atividade que o sustente (art. 42). Julga a perícia médica da Previdência Social, e o segurado pode ir com um médico seu, pago por ele (§ 1º).

Se o INSS recusa a aposentadoria por invalidez, ou recusa, encerra ou não prorroga o auxílio-doença, a ação judicial é o caminho, por indicação do escritório.

INSS e Justiça Federal

A agência do INSS de Camaragibe fica na Avenida Doutor Belmino Correia, 2850, no Timbi (cadastro de 09/2026).

O INSS é autarquia federal (Lei 8.029/1990, art. 17), e a causa contra ele é da Justiça Federal, exceto a de acidente de trabalho (Constituição, art. 109, I). Camaragibe está na jurisdição da sede da Seção Judiciária, no Recife, e na lista da subseção de Jaboatão dos Guararapes, cujo endereço fica no Recife.

Atendimento em Camaragibe

Quem mora em Camaragibe é atendido de forma virtual, em horário combinado, pela equipe da Dra. Melina, por telefone e WhatsApp, como na consulta previdenciária online. Laudo, carta do INSS e outros documentos se mandam por mensagem, em foto ou PDF.

Contato

O caso pode chegar antes pela entrevista previdenciária. De terça a quinta-feira, das 9h às 17h: WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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