info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Ribeirão Preto

Atendimento online para quem mora em Ribeirão Preto e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 25/10/2026

Quem mora em Ribeirão Preto e região tem atendimento do MVA Direito Previdenciário. Esta página é de quem trabalha na saúde. O empregado de hospital, clínica ou laboratório que se contamina no serviço pode ter a doença tratada como acidente do trabalho. Isso muda o benefício.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Ribeirão Preto tem mais gente em hospital que Campinas

No Censo de 2022, 29.429 moradores de Ribeirão Preto trabalhavam na saúde e na assistência social. Eram 8,4% dos moradores com trabalho, contra 6,5% no estado (IBGE). Em 2024, os hospitais da cidade ocupavam 18.525 pessoas, mais que os de Campinas (14.546), que tem 61% mais postos de trabalho (Cadastro Central de Empresas do IBGE).

A agulha, o sangue e o paciente

Para o empregado, a lei equipara ao acidente do trabalho a doença que vem de contaminação acidental durante o serviço (Lei 8.213/1991, art. 21, III). É a picada de agulha usada que vira infecção meses depois.

A lista oficial de doenças do trabalho traz, entre outras, três que tocam de perto quem cuida de pacientes (Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, itens I, IX e X). A tuberculose aparece para o pessoal de saúde em contato com doentes de exame positivo. As hepatites virais, para quem manipula sangue ou material de pacientes. E o HIV, "principalmente em trabalhadores da saúde", por acidente com agulha ou material cirúrgico contaminado e pelo contato com sangue ou material de pacientes infectados.

A lista dá exemplos. Em caso excepcional, a doença que não está nela também conta, se resultou das condições especiais do trabalho e se liga diretamente a ele (Lei 8.213/1991, art. 20, § 2º). A doença endêmica da região onde a pessoa mora só conta com prova de exposição ou contato direto imposto pelo serviço (art. 20, § 1º, d).

A CAT, o registro do acidente

A CAT, comunicação de acidente do trabalho, é obrigação da empresa ou do empregador doméstico, até o primeiro dia útil depois do fato (art. 22). Se a empresa falhar, a CAT pode vir da própria pessoa, dos dependentes, do sindicato, do médico que a atendeu ou de qualquer autoridade pública, sem prazo (§ 2º). Na doença, o dia do acidente é o primeiro destes: o início da incapacidade para o trabalho habitual, o isolamento obrigatório ou o diagnóstico (art. 23).

A ficha do atendimento logo depois da picada e os exames dos meses seguintes ligam a doença à data do acidente: guarde-os.

O que muda no benefício

No auxílio-doença por acidente do trabalho não se exige carência, o número mínimo de contribuições (art. 26, II). Depois que ele cessa, a lei mantém o contrato de trabalho por no mínimo doze meses (art. 118). Se ficar sequela que reduza a capacidade para o trabalho de antes, vem o auxílio-acidente, pago junto com o salário (art. 86, caput e § 3º). Ele é só do empregado, do doméstico, do avulso e do segurado especial, como o pequeno produtor rural que trabalha com a família (art. 18, § 1º). Mais em auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente.

O médico, o dentista ou o fisioterapeuta que atende por conta própria é contribuinte individual e não tem auxílio-acidente (auxílio-acidente do autônomo). Já o auxílio-doença dele dispensa a carência no acidente de qualquer natureza, como a picada de agulha (art. 26, II). O regulamento inclui aí a exposição a agente biológico que cause lesão e tire ou reduza a capacidade de trabalho (Decreto 3.048/1999, art. 30, § 1º). O servidor estatutário segue o regime próprio.

Se o INSS negar ou cortar

No auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez que o INSS recusou, encerrou ou deixou de prorrogar, o escritório aponta a Justiça como caminho, dispensando o recurso administrativo (auxílio-doença negado). Benefício que decorre de acidente do trabalho é pedido na Justiça do Estado de São Paulo (Constituição, art. 109, I).

Nos outros casos, a ação é proposta na Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, da Justiça Federal, que atende também, entre outras, Sertãozinho, Jardinópolis, Cravinhos e Serrana. O endereço publicado é Rua Afonso Taranto, 455, na Nova Ribeirânia. O Juizado Especial Federal recebe a causa de até sessenta salários mínimos, conta em que o benefício mensal soma doze prestações futuras (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Atendimento sem sair de Ribeirão Preto

A conversa é no WhatsApp ou ao telefone, em horário marcado, com a equipe da Dra. Melina. CAT, ficha do atendimento, exames, carta do INSS e CNIS, o extrato das contribuições, vão por mensagem, fotografados ou em PDF (o CNIS pelo Meu INSS; a consulta online).

As agências do INSS ficam na Avenida Coronel Quito Junqueira, 61, nos Campos Elíseos, e na Rua Amador Bueno, 479, no Centro. O Meu INSS indica a unidade da perícia no momento do agendamento (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468, e-mail melina@advmva.com.br. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844. Há horários de terça a quinta-feira, das 9h às 17h, e quem quiser adiantar preenche a entrevista previdenciária.

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