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Advogado previdenciário em Rio Claro

Atendimento online para quem mora em Rio Claro e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026

Em Rio Claro, o moldador de cerâmica e o vidreiro ou forneiro de fábrica de vidro podem ter contado como especial, pela função anotada, o tempo até 28/04/1995. Depois, vale a exposição a agente nocivo, provada no PPP, formulário preenchido pela empresa.

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Cerâmica, vidro, plástico e fio em Rio Claro

Em 2024, quatro classes da indústria ocupavam 7.165 pessoas nos estabelecimentos da cidade, sócios incluídos: 8,03% do pessoal ocupado, contra 0,28% no estado (IBGE, Cadastro Central de Empresas):

  • "fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção": 2.969;
  • "fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados": 2.194;
  • "fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção": 1.426;
  • "fabricação de artigos de vidro": 576.

Em fios e cabos e em tubos de plástico, nenhuma cidade paulista com dado divulgado ocupava mais gente. A conta não separa funções.

A função anotada até 1995

Até 28/04/1995, a Lei 8.213 contava os anos "conforme a atividade profissional"; a Lei 9.032 passou a exigir a prova da exposição (art. 57). Vale, para cada período, a regra em vigor quando ele foi trabalhado (Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 6º).

No quadro de 1964, a linha "Fundição, Cozimento, Laminação, Trefilação, Moldagem" vale para "indústrias metalúrgicas, de vidro, de cerâmica e de plásticos". Ela nomeia "soldadores, laminadores, moldadores, trefiladores, forjadores", com 25 anos (Decreto 53.831/1964, código 2.5.2). A fábrica de fios e cabos elétricos não aparece na linha, e o trefilador dali depende de ela caber numa dessas indústrias.

O quadro de 1979 tem a "fabricação de vidros e cristais", também com 25 anos. Nomeia, entre outros, "vidreiros, operadores de forno, forneiros, sopradores de vidros e cristais" (Decreto 83.080/1979, Anexo II, código 2.5.5).

Desde julho de 1992, o regulamento mandava considerar os dois quadros (Decreto 611/1992, art. 292). Essa ordem e os anexos de 1979 caíram com o Decreto 2.172, em vigor desde 06/03/1997 (art. 3º do decreto e art. 261 do regulamento).

Tempo de serviço se prova com início de prova material da época, e testemunha sozinha só serve em força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º). A carteira com a função anotada é papel daquele tempo (profissões com direito à aposentadoria especial).

Depois de 1995, o agente nocivo

Desde 29/04/1995, o segurado prova que esteve exposto ao agente nocivo em trabalho "permanente, não ocasional nem intermitente" (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º). Até 05/03/1997, os agentes vinham dos quadros de 1964 e 1979; depois, do Anexo IV dos regulamentos de 1997 e 1999.

Na lista de hoje, vidro, cerâmica ou plástico aparecem entre as atividades, que são exemplos, de sete códigos de agentes químicos, como chumbo e sílica. Decide a exposição acima dos limites de tolerância (Decreto 3.048/1999, Anexo IV; agentes químicos na aposentadoria especial).

O PPP de cada período

A empresa emite o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, com base em laudo técnico expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º). O trabalhador pode pedir a retificação do que destoar do ambiente real (Decreto 3.048/1999, art. 68, § 10; como conseguir o PPP).

As regras para se aposentar

Quem fechou 25 anos especiais e 180 contribuições até 13/11/2019 pode pedir pela regra daquela data, sem idade mínima (Lei 8.213/1991, art. 25, II; EC 103/2019, art. 3º). Ao filiado até ali que só completa os 25 anos depois, a reforma pede 86 pontos, idade mais tempo de contribuição, e as 180 contribuições (EC 103/2019, art. 21, III; pontos da aposentadoria especial).

Para os filiados depois, o STF declarou inconstitucionais as idades mínimas da reforma; os embargos de 08 e 09/10/2026 estão pendentes (EC 103/2019, art. 19, § 1º, I; ADI 6309). A conversão do especial em comum, com acréscimo, vale só para o tempo cumprido até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 25, § 2º; converter tempo especial em comum).

Quando o INSS nega o afastamento

Se o INSS recusa, encerra ou não renova o auxílio-doença, ou suspende a aposentadoria por invalidez, o escritório orienta entrar com ação judicial, sem recurso administrativo (auxílio-doença negado).

Justiça Federal para Rio Claro

Quem mora em Rio Claro propõe a ação contra o INSS na 9ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com sede em Piracicaba, na Avenida Mário Dedini, 234, Vila Rezende. Seu juizado federal, que cobre Rio Claro, julga causas de até sessenta salários mínimos, somando doze prestações futuras quando se pede benefício mensal (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Atendimento e INSS em Rio Claro

A equipe da Dra. Melina atende quem mora em Rio Claro de forma virtual, pelo WhatsApp ou telefone, com hora marcada (consulta previdenciária online). Carteira, PPP e extrato de contribuições (como imprimir o CNIS) seguem como foto ou PDF. O INSS da cidade atende na Rua 03, 1026, Zona Central; a perícia, onde o Meu INSS indicar no agendamento (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Quem prefere escrever adianta o caso na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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