info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em São Lourenço da Mata

Atendimento online para quem mora em São Lourenço da Mata e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

Em setembro de 2026, 2.038 auxílios-doença e aposentadorias por incapacidade permanente ou por invalidez tinham titular em São Lourenço da Mata. Em 1.145 a doença está anotada, e em 42 é a doença renal crônica, nos vários nomes do cadastro, inclusive diálise e rim transplantado. São 3,7%, e no estado, 2,2%.

A mesma doença aparece em outros 43 registros do benefício assistencial à pessoa com deficiência, o BPC: 2,0% dos que têm doença anotada, contra 1,2% em Pernambuco. Cada número conta benefícios, e não pessoas. Ficam de fora 893 auxílios e aposentadorias e 1.290 BPC sem doença anotada.

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Quem faz hemodiálise tem direito ao auxílio-doença?

Tem se a doença o impede de trabalhar. O diagnóstico sozinho não decide. O auxílio-doença vai ao segurado "incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual", se a incapacidade passar de quinze dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59).

A aposentadoria por incapacidade permanente, nome atual da aposentadoria por invalidez, pede mais. O exame médico-pericial da Previdência precisa concluir que a pessoa está incapaz e não pode ser reabilitada para trabalho que lhe dê o sustento (art. 42, caput e § 1º). O laudo do nefrologista é assunto de nefropatia grave e INSS.

A doença dos rins e as doze contribuições

As doze vêm do art. 25, I. Uma exceção, no art. 26, II, alcança quem, já filiado ao Regime Geral, é acometido por doença de uma lista que cabe aos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. A lista em vigor está na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, com a "nefropatia grave" no inciso X do art. 2º.

Pela portaria, a carência é dispensada quando a incapacidade for "determinada" por essa doença (art. 1º, caput) e a doença tiver começado depois da filiação (§ 2º). A portaria não define nefropatia grave, e a comprovação segue um manual da Perícia Médica Federal (art. 3º). A dispensa é só da carência: o benefício continua devido "ao segurado" (art. 59).

Se a doença começou antes de contribuir

Se a doença que motiva o pedido já existia quando a pessoa se filiou, o auxílio-doença "não será devido" (art. 59, § 1º). A ressalva da lei é a incapacidade surgida com a progressão ou o agravamento dela, e a aposentadoria segue a mesma regra (art. 42, § 2º).

Quem nunca contribuiu, ou deixou de ser segurado, pode buscar o BPC. Ele pertence à assistência social, prestada "independentemente de contribuição" (Constituição, art. 203, caput e V). O BPC dá a quem tem deficiência um salário mínimo mensal, se comprovar que não tem meios de se manter, nem família que a mantenha (Lei 8.742/1993, art. 20).

Nessa lei, deficiência é o impedimento de longo prazo (dois anos ou mais, § 10), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Conta o impedimento que, "em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (§ 2º). Observados os demais critérios, o direito cabe a quem tem, na família, renda mensal por pessoa de no máximo um quarto do salário mínimo (§ 3º). A lei admite outras provas da miséria da família e da vulnerabilidade, conforme regulamento (§ 11).

Quem já recebe: o exame e o transplante

Quem recebe o auxílio-doença ou a aposentadoria tem de passar, sob pena de suspensão, pelo exame médico da Previdência sobre as condições da concessão ou da manutenção (art. 101, I). Na aposentadoria há dispensas. Uma vale pela idade e pelo tempo de benefício, com ressalvas (art. 101, §§ 1º e 2º). Outra, quando a perícia constata incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo fundamentada suspeita de fraude ou erro (art. 43, § 6º).

Quem recebe também tem de fazer o tratamento oferecido gratuitamente, "exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos" (art. 101, III). A lei não nomeia o transplante de rim, que é feito por cirurgia.

Benefício negado, INSS e Justiça Federal

Em São Lourenço da Mata, o INSS tem agência na Rua Frei Caneca, 301/307, Centro.

Quando o INSS recusa um dos dois benefícios, ou encerra o auxílio ou não o prorroga, cabe ação judicial. Por indicação do escritório, ela vem sem recurso administrativo antes. Como o INSS é autarquia federal (Lei 8.029/1990, art. 17), suas causas vão à Justiça Federal, salvo as de acidente de trabalho (Constituição, art. 109, I). Em Pernambuco, a cidade consta da jurisdição da sede, no Recife, e da subseção de Jaboatão dos Guararapes, também com endereço no Recife.

Atendimento em São Lourenço da Mata

Quem mora em São Lourenço da Mata é atendido de forma virtual, por telefone e WhatsApp, com hora marcada, pela equipe da Dra. Melina. Laudo, exames e cartas do INSS seguem numa mensagem, como foto ou PDF. Como funciona: consulta previdenciária online.

Contato

Dá para contar o caso antes, na entrevista previdenciária. As consultas vão de terça a quinta-feira, das 9h às 17h, pelo WhatsApp 51 99720-9629, pelo telefone 51 3026-2468 ou pelo e-mail melina@advmva.com.br. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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