Advogado previdenciário em Abreu e Lima
Atendimento online para quem mora em Abreu e Lima e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026
Em setembro de 2026, o cadastro do INSS tinha 1.688 aposentadorias por invalidez com titular em Abreu e Lima. Eram 17.513 benefícios ativos na cidade. São 9,6%, contra 6,0% em Pernambuco, e só um dos 185 municípios do estado tinha fatia maior.
Os números contam registros, e o cadastro não explica a diferença. Esta página trata de quem tem mais de um trabalho e fica incapaz para um deles. Para essa pessoa, o regulamento só dá a aposentadoria por invalidez com incapacidade para todas as atividades.
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Incapaz para um trabalho e capaz para o outro
Uma lesão no ombro pode impedir alguém de operar a máquina da fábrica e deixá-lo apto para o caixa de uma loja, onde ele também tem carteira. Nesse caso, o auxílio-doença é devido mesmo com incapacidade para uma só das atividades (Decreto 3.048/1999, art. 73, caput). O segurado deve informar à perícia médica todas as atividades que exerce.
O benefício é concedido em relação ao trabalho em que há incapacidade, e para a carência contam só as contribuições dele (§ 1º). A carência do auxílio-doença é de doze contribuições mensais, salvo os casos que a lei dispensa (Lei 8.213, arts. 25, I, e 26).
Pelo regulamento, o valor desse auxílio pode ficar abaixo do salário mínimo. A condição é que, somado às demais remunerações da pessoa, ele resulte em valor superior ao mínimo (Decreto 3.048, art. 73, § 4º). A IN PRES/INSS 128/2022, norma interna do INSS, aceita também a soma igual (art. 231, § 2º).
A mesma profissão em mais de um lugar
A técnica de enfermagem que dá plantão em dois hospitais exerce a mesma profissão nas duas atividades. Nesse caso, o regulamento exige de imediato o afastamento de todas (art. 73, § 2º).
Se a incapacidade chega ao outro trabalho
A doença pode avançar enquanto o auxílio corre. Constatada a incapacidade para cada uma das demais atividades, o valor deve ser revisto com os salários de contribuição de cada uma (art. 73, § 3º). A IN 128 manda a mesma revisão quando a incapacidade chega a qualquer outra atividade (art. 337, § 3º).
A aposentadoria por invalidez espera todas as atividades
Cumprida a carência, quando exigida, a lei dá a aposentadoria por invalidez ao segurado considerado incapaz. Ele também não pode ser reabilitado para atividade que lhe dê o sustento (Lei 8.213, art. 42). Para quem tem mais de uma atividade, o regulamento acrescenta uma condição. Se a incapacidade definitiva atinge uma só, o auxílio-doença "deverá ser mantido indefinidamente" (Decreto 3.048, art. 74). A aposentadoria não cabe enquanto a incapacidade não se estender às demais atividades.
A IN 128 condiciona a aposentadoria ao afastamento por incapacidade de todas as atividades. Para fixar a data de início, ela manda considerar a do último afastamento (art. 327, § 2º).
A passagem de um benefício ao outro está no guia do auxílio-doença que se converte em aposentadoria por invalidez. O cálculo de quem contribuiu por mais de uma atividade está no de aposentadoria com dois empregos.
Começar outro trabalho durante o auxílio
Quem recebe auxílio-doença e passa a exercer atividade que lhe dá o sustento pode ter o benefício cancelado desde a volta ao trabalho (Lei 8.213, art. 60, § 6º). Se a atividade nova é diferente da que gerou o auxílio, a lei manda verificar a incapacidade para cada uma delas (§ 7º).
Benefício negado, INSS e Justiça Federal
Quando o INSS nega o auxílio ou a aposentadoria, ou corta o auxílio sem prorrogação enquanto a incapacidade continua, a via é judicial. Por indicação do escritório, não se passa antes pela etapa do recurso administrativo.
O INSS foi criado como autarquia federal (Lei 8.029/1990, art. 17). Por isso a Constituição leva à Justiça Federal as causas em que ele é réu, exceto as de acidente de trabalho (art. 109, I).
No portal da Justiça Federal em Pernambuco, lido em 31/10/2026, Abreu e Lima consta da jurisdição da sede, no Recife. Consta também da jurisdição da subseção de Jaboatão dos Guararapes, e o portal põe o endereço desta na Imbiribeira, no Recife.
Entre as agências que o INSS listava em setembro de 2026, nenhuma ficava em Abreu e Lima.
Atendimento em Abreu e Lima
Quem mora em Abreu e Lima marca um horário pela consulta previdenciária online. Na hora combinada, a conversa se faz por telefone ou WhatsApp, e quem responde é a equipe da Dra. Melina. Contracheques de cada trabalho, laudos e as decisões do INSS vão pelo próprio WhatsApp, fotografados ou em PDF.
Contato
Quem quiser contar o caso antes da consulta pode preencher a entrevista previdenciária no site. As consultas acontecem de terça a quinta-feira, das 9h às 17h: WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468, e-mail melina@advmva.com.br. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.