Advogado previdenciário em Garanhuns
Atendimento online para quem mora em Garanhuns e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026
Em setembro de 2026, o INSS mantinha ativas 1.174 aposentadorias por incapacidade permanente, o nome atual da aposentadoria por invalidez, de titulares de Garanhuns. Em 712 delas o cadastro anota a doença, e a perda da visão aparece em 61: são 8,6%, quando em Pernambuco são 4,6%.
Entram na soma a cegueira, de um ou dos dois olhos, a visão subnormal, que é a baixa visão, e a perda da visão anotada sem grau. Entre as 15 cidades de Pernambuco com mais de 100 mil moradores estimados pelo IBGE para 2026, é a maior proporção. Cada número é um benefício, que não equivale a uma pessoa, e as 462 aposentadorias sem doença anotada não entram.
WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468
A cegueira na lista que libera da carência
O art. 25 ressalva o art. 26. Lá, o inciso II afasta as doze em três hipóteses. A primeira é a doença de lista oficial surgida após a filiação ao Regime Geral. As outras são a doença profissional ou do trabalho e o acidente de qualquer natureza ou causa.
O papel dessa lista cabe hoje à Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, e a cegueira é o inciso V do art. 2º. O inciso diz só "cegueira". A "evolução aguda" e os "critérios de gravidade" do parágrafo único valem apenas para o AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico (incisos XVI e XVII).
Para toda a lista, a incapacidade laborativa tem de ser "determinada" pela doença (art. 1º, caput). E a doença precisa ter começado depois que a pessoa se filiou ao Regime Geral (art. 1º, § 2º).
A portaria não diz a partir de que perda da visão há cegueira, nem se a de um olho só entra. Os procedimentos de comprovação ficaram para um manual da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (art. 3º).
O diagnóstico e a incapacidade
Ter a doença não basta. O auxílio-doença pede, além da carência quando exigida, incapacidade que o afaste por mais de 15 dias consecutivos do seu trabalho, ou da atividade habitual (Lei 8.213, art. 59, caput).
A aposentadoria por invalidez exige incapacidade sem possibilidade de reabilitação para atividade que dê ao segurado a subsistência (art. 42). Quem verifica é o exame médico-pericial da Previdência Social, e o segurado pode levar médico de sua confiança, "às suas expensas" (§ 1º). Nos dois benefícios, a lei permite telemedicina ou análise documental nesse exame, conforme o regulamento (art. 42, § 1º-A, e art. 60, § 11-A).
A perda da qualidade de segurado "importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade" (art. 102). Por quanto tempo ela se mantém independentemente de contribuições (art. 15) está no guia de carência e qualidade de segurado.
Recusado ou cortado um dos dois, ou sem prorrogação o auxílio-doença, a ação judicial vem em seguida, por indicação do escritório.
Quando a doença dos olhos vem de antes da filiação
Para quem entra no Regime Geral já com a doença ou a lesão que alega, o auxílio-doença "não será devido". Fica de fora o caso em que a incapacidade nasce do agravamento ou da progressão dela (art. 59, § 1º). O art. 42, § 2º, repete regra e exceção na aposentadoria por invalidez.
Se a doença dos olhos começou antes da filiação e a cegueira veio depois, a portaria não diz qual das duas datas conta para a dispensa da carência.
Dois direitos da aposentadoria ligados à cegueira
O aposentado por invalidez que necessita da assistência permanente de outra pessoa tem o valor acrescido de 25% (Lei 8.213, art. 45). A "cegueira total" abre a relação dessas situações no Decreto 3.048/1999 (Anexo I); o pedido está no guia do acréscimo de 25%.
A Lei 7.713/1988 isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria de quem tem cegueira (art. 6º, XIV). A isenção depende de "conclusão da medicina especializada" e vale mesmo que a doença surja depois de aposentado. Veja o guia de imposto de renda de quem tem doença grave.
A Justiça Federal e o INSS em Garanhuns
A Lei 8.029/1990 autorizou instituir o INSS como autarquia federal (art. 17), e as ações contra ele são da Justiça Federal. A Constituição exclui dessa competência as de acidente de trabalho (art. 109, I).
Garanhuns sedia uma subseção da Justiça Federal, com 23 municípios na jurisdição. O portal dá a ela o endereço da Rua Vital Brasil, 44, Novo Heliópolis, e indica que há juizado especial federal na cidade.
A Praça Dom Moura, sem número, no bairro Santo Antônio, é o endereço da Agência da Previdência Social de Garanhuns.
Atendimento em Garanhuns
Quem mora em Garanhuns é atendido a distância, na hora reservada pela consulta previdenciária online. Do outro lado do telefone ou do WhatsApp está a equipe da Dra. Melina, e laudos e decisões do INSS vão em foto ou PDF, por mensagem.
Contato
Para adiantar o relato, há a entrevista previdenciária. As consultas acontecem de terça a quinta-feira, das 9h às 17h: WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468, e-mail melina@advmva.com.br. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.