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Advogado previdenciário em Paulista

Atendimento online para quem mora em Paulista e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

Em setembro de 2026, depressão e ansiedade estavam em 13,2% dos auxílios-doença de Paulista com a doença anotada pelo INSS. É quase o dobro dos 6,7% de Pernambuco. Em 141 desses 161 benefícios, o cadastro já trazia uma data de cessação. O escritório atende o morador de Paulista sem que ele saia de casa.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Depressão e ansiedade nos auxílios-doença de Paulista

Em setembro de 2026, 1.424 auxílios-doença ativos tinham titular em Paulista, e em 1.219 o INSS anotou a doença. Em 161 desses registros (benefícios, não pessoas), o diagnóstico era de depressão ou de ansiedade. A conta soma os nomes do cadastro: episódios depressivos, pânico, ansiedade generalizada, fobias e reações ao estresse. São 13,2%, contra 6,7% no estado.

Entre os dez municípios do estado com 500 ou mais auxílios de doença anotada, nenhum tinha fatia maior; entre os 26 com 300 ou mais, só Arcoverde. Dos 161, 104 eram de mulheres, e metade dos titulares tinha até 44 anos.

O que dá direito: o trabalho que a doença impede

O diagnóstico sozinho não basta. Pela Lei 8.213/1991, o auxílio cabe ao segurado que fica "incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual" por mais de quinze dias seguidos (art. 59).

Quando exigida, a carência soma 12 contribuições mensais (art. 25, I). Não se exigem no acidente de qualquer natureza ou causa nem na doença profissional ou do trabalho. Nem se exigem quando o segurado, já filiado, é acometido de doença da lista oficial (art. 26, II). Da saúde mental, a lista nomeia só o "transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental" (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, III). Os outros benefícios estão em depressão e INSS.

Prazo estimado e data de cessação

Sempre que possível, o ato que concede ou reativa o auxílio deve fixar o prazo estimado de duração (art. 60, § 8º). Se nenhum prazo foi fixado, o auxílio acaba após cento e vinte dias, contados da concessão ou da reativação, salvo se o segurado requerer a prorrogação ao INSS (§ 9º). Quem não tem recuperação para a atividade habitual vai à reabilitação profissional e mantém o auxílio até ser reabilitado ou aposentado por invalidez (art. 62, caput e § 1º).

No cadastro de setembro de 2026, 141 dos 161 auxílios com depressão ou ansiedade anotada em Paulista tinham data de cessação, 112 delas em outubro ou novembro de 2026. O arquivo não diz se essa data é o prazo estimado da concessão.

A prorrogação se pede nos últimos quinze dias

Quando o tempo fixado não basta para a recuperação, o segurado pode solicitar a prorrogação (Decreto 3.048/1999, art. 78, § 2º). O aviso de concessão deve trazer as informações para esse pedido (§ 3º). Pela instrução do INSS, ele pode ser feito nos quinze dias finais do benefício (IN PRES/INSS 128/2022, art. 339, § 3º, com a redação da IN 212/2026).

Quem se sente capaz antes da data marcada só volta ao trabalho depois de nova avaliação médico-pericial (Decreto 3.048, art. 78, § 5º). Veja prorrogação do auxílio-doença.

Quando a doença vem do trabalho

Desses 161, 20 estavam registrados como acidentários. Para a lei, a doença do trabalho é acidente do trabalho. É a da relação oficial que o trabalhador contrai, ou vê desencadear, pelas condições especiais em que trabalha, e que se liga diretamente ao serviço (Lei 8.213, art. 20, II).

A Constituição deixa essa causa fora da Justiça Federal (art. 109, I); na via judicial, ela cabe à Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Quem processa junta à petição a prova da notificação efetiva do evento à Previdência Social, feita pela Comunicação de Acidente do Trabalho, a CAT (Lei 8.213, art. 129, II). Veja auxílio-doença acidentário.

Negado, cortado ou sem prorrogação

Auxílio da depressão ou da ansiedade recusado, encerrado ou sem prorrogação vai, por indicação do escritório, para a Justiça. O recurso no próprio INSS fica de fora (auxílio-doença negado).

A Lei 8.029/1990 autorizou criar o INSS como autarquia federal (art. 17). Por isso, fora do acidente do trabalho, quem julga a ação contra ele é a Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). Em 31/10/2026, o portal dela em Pernambuco punha Paulista na jurisdição da sede e na da Subseção de Jaboatão dos Guararapes, as duas com endereço no Recife. Até sessenta salários mínimos, a ação contra o INSS compete ao juizado especial federal cível (Lei 10.259, art. 3º).

Atendimento em Paulista

O morador de Paulista agenda a consulta previdenciária online, e no horário escolhido a equipe da Dra. Melina o atende por WhatsApp ou telefone. Atestados, laudos e cartas do INSS chegam à equipe como foto ou PDF, na própria conversa. A agência do INSS em Paulista está na Praça Agamenon Magalhães, 35, Centro (lista de unidades do INSS, 09/2026).

Contato

Fale pelo WhatsApp 51 99720-9629, pelo telefone 51 3026-2468 ou pelo e-mail melina@advmva.com.br. Consultas de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Pela entrevista previdenciária, o caso segue por escrito antes da consulta. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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