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Advogado previdenciário em Cabo de Santo Agostinho

Atendimento online para quem mora em Cabo de Santo Agostinho e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar com salário sem perder o benefício. Se a mesma lesão voltar a afastá-lo, o pagamento para durante o novo auxílio-doença e retorna depois. O escritório atende moradores do Cabo de Santo Agostinho pelo WhatsApp e pelo telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O Cabo tem a maior proporção de auxílio-acidente do trabalho em Pernambuco

Em setembro de 2026, o INSS pagava 428 auxílios-acidente da espécie de acidente do trabalho a titulares do Cabo. São 1,29% dos 33.242 benefícios ativos da cidade, contra 0,54% no estado, a maior proporção entre os 185 municípios pernambucanos. Contam-se benefícios, e não pessoas (INSS, benefícios ativos).

Trabalhar e receber o auxílio-acidente no mesmo mês

O auxílio é pago desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, qualquer que seja o salário ou outro rendimento do acidentado (Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º). Pela lei, outro benefício não o interrompe, salvo a aposentadoria, que o encerra (§§ 2º e 3º; auxílio-acidente e aposentadoria).

Só quatro categorias podem receber o benefício: empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 18, § 1º). Este é o produtor rural em até quatro módulos fiscais, o extrativista vegetal e o pescador artesanal. Contam também, se trabalham com o grupo, o filho maior de 16 anos e o cônjuge ou companheiro (art. 11, VII; quem é segurado especial). Ficam fora o contribuinte individual e o facultativo.

A mesma lesão voltou a afastar do trabalho

Quando a lesão se agrava ou o tratamento recomeça e a pessoa para de novo, o auxílio-doença pode ser reaberto. Na reabertura, o auxílio-acidente fica suspenso e é reativado no fim dela (Decreto 3.048, art. 104, § 6º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 356, caput e § 1º).

Se nesse meio-tempo for concedida uma aposentadoria, o auxílio suspenso é cessado, salvo onde a acumulação é permitida (art. 356, § 2º). Se ela for por incapacidade permanente e terminar, o auxílio-acidente pode ser restabelecido no dia seguinte (art. 355, § 1º, I).

No acidente do trabalho, o INSS registra a CAT de reabertura (Comunicação de Acidente do Trabalho) quando apresentada (IN 128, art. 345; auxílio-doença acidentário).

Se o INSS recusar, encerrar ou deixar de prorrogar esse auxílio-doença, por indicação do escritório se entra com ação judicial, e não com recurso administrativo. Sendo acidente do trabalho, a Constituição exclui a causa da Justiça Federal (art. 109, I). A Lei 8.213 a leva à Justiça do Estado e pede que a petição traga a prova de que a CAT notificou efetivamente o evento à Previdência (art. 129, II).

Outro acidente ou outra doença

O § 3º do art. 86 só ressalva a aposentadoria. A instrução do INSS só veda o auxílio-doença do mesmo acidente ou da mesma doença (IN 128, art. 639, VII). Quem tiver direito a auxílio-doença por um problema novo recebe os dois.

Esse auxílio-doença exige que a pessoa passe mais de 15 dias seguidos sem poder exercer seu trabalho ou sua atividade habitual (art. 59). Em regra, pede 12 contribuições de carência (art. 25, I). A carência cai no acidente de qualquer natureza ou causa e na doença profissional ou do trabalho. Cai também nas doenças da lista dos ministérios, se aparecem depois da filiação ao Regime Geral (art. 26, II).

Uma segunda sequela não soma outro auxílio-acidente: a lei proíbe mais de um, salvo direito adquirido (art. 124, V). A instrução do INSS manda comparar os dois valores e manter o mais vantajoso (IN 128, art. 639, § 7º). Outro artigo da mesma instrução deixa o segurado optar por ele (art. 355, § 3º).

Demitido com auxílio-acidente

Pela lei, o auxílio é devido até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito (art. 86, § 1º): a demissão não o encerra. O seguro-desemprego, que a lei não deixa somar aos benefícios mensais da Previdência, tem duas exceções: o auxílio-acidente e a pensão por morte (art. 124, parágrafo único; seguro-desemprego).

O auxílio-acidente sozinho não mantém a qualidade de segurado sem prazo (art. 15, I), e um novo auxílio-doença depende dela. Quem deixa de exercer atividade remunerada a conserva até 12 meses após a cessação das contribuições (art. 15, II). São 24 se já pagou mais de 120 sem perder essa qualidade (§ 1º). O desempregado que comprova a situação no registro do Ministério do Trabalho ganha mais 12 (§ 2º; período de graça do INSS).

A Justiça Federal de quem mora no Cabo

Sem acidente do trabalho, a ação contra o INSS, autarquia federal, corre na Justiça Federal (Lei 8.029/1990, art. 17; Constituição, art. 109, I). O Cabo está na jurisdição da Subseção Judiciária de Cabo de Santo Agostinho, que reúne também Amaraji, Cortês, Escada, Ipojuca, Primavera, Rio Formoso e Sirinhaém.

Como marcar a consulta

Marque o horário na consulta previdenciária online. No dia, o contato vem da equipe da Dra. Melina, por telefonema ou mensagem, e os papéis do benefício seguem por foto ou PDF no WhatsApp.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468, e-mail melina@advmva.com.br. Agenda de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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