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Advogado previdenciário em Ipojuca

Atendimento online para quem mora em Ipojuca e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

Em setembro de 2026, 268 auxílios-doença com titular em Ipojuca tinham a doença anotada no cadastro do INSS. Em 11 deles a doença era o diabetes, e em 9 desses 11 o registro acrescenta "com complicações circulatórias periféricas". São 4,1% dos auxílios com doença anotada; no estado, contados todos os nomes do diabetes, 1,5%.

Entre os 70 municípios pernambucanos com pelo menos cem auxílios assim, é a maior proporção. Os números contam benefícios, e não gente, e não alcançam outros 77 auxílios da cidade sem doença anotada. O cadastro não explica a diferença. Nas aposentadorias por incapacidade, o diabetes está em 8 das 401 com doença anotada, 2,0%. No estado, 1,9%.

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Diabetes dá direito ao auxílio-doença?

O INSS não paga pelo nome da doença. Paga quando o diabetes causa essa incapacidade e o segurado cumpriu a carência, quando ela é exigida (Lei 8.213/1991, art. 59).

A aposentadoria por invalidez, que o regulamento chama de aposentadoria por incapacidade permanente, vai além. O exame médico-pericial da Previdência tem de achar a pessoa incapaz e sem possibilidade de reabilitação para trabalho que a sustente (art. 42, caput e § 1º). O que cada complicação pode abrir está em diabetes e INSS.

A carência e a lista que não tem o diabetes

Carência é o mínimo de contribuições mensais exigido antes do benefício. Para os dois benefícios, a lei pede doze, ressalvado o art. 26 (art. 25, I). Pelo inciso II desse artigo, as doze deixam de ser exigidas no acidente de qualquer natureza ou causa. Deixam também na doença profissional ou do trabalho. E na doença de uma relação a cargo dos ministérios da Previdência Social e da Saúde, quando ela acomete o segurado já filiado.

O inciso III livra dela o segurado especial. Ele recebe um salário mínimo se comprovar atividade rural por doze meses, mesmo com interrupções, logo antes do pedido (art. 39, I). É quem trabalha sozinho ou em economia familiar na agropecuária em até quatro módulos fiscais, no extrativismo vegetal ou na pesca artesanal (art. 11, VII).

A relação de hoje vem da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022. Nela não estão o diabetes nem as complicações circulatórias. Estão, entre outras, a cegueira, a cardiopatia grave e a nefropatia grave (art. 2º, V, VII e X). Cada uma livra o segurado da carência quando é ela que determina a incapacidade (art. 1º, caput) e começou depois da filiação (§ 2º). A portaria não resolve o caso de quem já tinha diabetes ao se filiar e só depois teve a doença da lista.

Diabetes anterior à filiação

O segurado obrigatório se filia com o exercício de atividade remunerada. O facultativo, com a inscrição e a primeira contribuição (Decreto 3.048/1999, art. 20, § 1º). Se o diabetes que motiva o pedido já existia na filiação, o auxílio-doença, pela lei, "não será devido". Escapa da regra a incapacidade que sobrevém "por motivo de progressão ou agravamento" do diabetes (Lei 8.213, art. 59, § 1º). O art. 42, § 2º, traz a mesma regra e a mesma ressalva para a aposentadoria.

Desde quando o auxílio é pago

Se o empregado se afasta por doença, cabe à empresa pagar o salário integral dos primeiros quinze dias (art. 60, § 3º). O auxílio conta do 16º dia de afastamento (art. 60, caput). A regra não vale para o doméstico. Para ele e os demais segurados, o pagamento conta do primeiro dia da incapacidade, contanto que fiquem afastados por mais de quinze dias (Decreto 3.048, art. 72, I e II). Em qualquer categoria, quem pede depois do trigésimo dia de afastamento recebe desde a data de entrada do requerimento (art. 72, III).

Quem passou por amputação

O auxílio-acidente é uma indenização. Ele vem depois da consolidação das lesões "decorrentes de acidente de qualquer natureza", se restam sequelas que diminuem a capacidade para o trabalho habitual (Lei 8.213, art. 86). A lei o limita a quatro categorias: empregado, doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (art. 18, § 1º). Os outros benefícios de quem perdeu um dedo, o pé ou a perna estão em amputação e INSS.

Benefício negado e a Justiça Federal

Negado, cortado ou não prorrogado pelo INSS um dos dois benefícios por incapacidade, entra-se com ação judicial, por indicação do escritório. O INSS é autarquia federal (Lei 8.029/1990, art. 17). Por isso, fora o acidente de trabalho, suas causas ficam com os juízes federais (Constituição, art. 109, I).

No portal da Justiça Federal em Pernambuco, Ipojuca aparece na jurisdição da subseção do Cabo de Santo Agostinho.

Atendimento em Ipojuca

O atendimento a Ipojuca é virtual. Num horário combinado antes, o morador da cidade tira as dúvidas com a equipe da Dra. Melina, ao telefone ou por WhatsApp. Receitas, laudos e cartas do INSS vão numa mensagem, em foto ou PDF. Detalhes em consulta previdenciária online.

Contato

Quem quiser já descreve a situação na entrevista previdenciária. A agenda de consultas vai de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Os canais são o telefone 51 3026-2468, o WhatsApp 51 99720-9629 e o e-mail melina@advmva.com.br. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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