Advogado previdenciário em Santa Cruz do Capibaribe
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Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026
Antes do parto, a gravidez que impede a segurada de trabalhar por mais de quinze dias pode dar auxílio-doença. A gestação de alto risco entrou em 24/07/2026 na lista oficial que dispensa a carência, quando começa depois da filiação.
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Salário-maternidade na cidade, em número
O INSS mantinha, em setembro de 2026, 197 salários-maternidade com titular na cidade. Sobre os 105.386 moradores que o IBGE estima para 2026, isso dá 1,87 por mil; o estado fica em 1,27. Nenhuma das outras 14 cidades pernambucanas com mais de 100 mil moradores nessa estimativa chega lá.
No cadastro, 126 são de facultativas, que contribuem sem trabalho que as obrigue. Há ainda 55 de autônomas, 15 de desempregadas e 1 de segurada especial.
O auxílio-doença na gravidez
O salário-maternidade começa entre o 28º dia antes do parto e o parto (Lei 8.213/1991, art. 71). Complicação que afaste a gestante do trabalho antes disso pede o auxílio-doença. Ele é devido à segurada que não consegue exercer, por mais de quinze dias consecutivos, seu trabalho ou sua atividade habitual (art. 59).
A perícia do INSS pode ser por telemedicina ou análise documental, conforme o regulamento (art. 60, § 11-A).
Alto risco e as doze contribuições
O auxílio-doença exige, em regra, doze contribuições (art. 25, I). O art. 26, II, a dispensa em outras hipóteses. Uma é a da segurada que, já filiada, é acometida de doença ou afecção arrolada pelo Ministério da Saúde junto com o da Previdência Social.
A lista é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022. A Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026 incluiu ali a "gestação de alto risco" (art. 2º, XVIII).
A dispensa pede que a incapacidade seja "determinada" pela afecção e que esta tenha se iniciado após a filiação (Portaria 22/2022, art. 1º, caput e § 2º). A portaria não define alto risco e remete os procedimentos de comprovação ao manual da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (art. 3º).
Ser segurada no início da incapacidade continua exigido. A facultativa mantém a qualidade de segurada até 6 meses após a cessação das contribuições (Lei 8.213, art. 15, VI). Os outros prazos estão no guia do período de graça do INSS; a calculadora das datas, em auxílio-doença na gestação de alto risco.
Quem começou a pagar já grávida
A filiação da facultativa vale da inscrição e do primeiro recolhimento em diante, sem voltar no tempo (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 3º). Se o risco já existia nessa data, a portaria não afasta a carência, e não diz se pesa o começo da gravidez ou o do risco.
Pela lei, o auxílio "não será devido" a quem, ao se filiar ao Regime Geral, já tinha a doença ou a lesão que alega como causa do pedido. A exceção é a incapacidade que vem de progressão ou agravamento (art. 59, § 1º). O parágrafo não cita a gravidez.
Os primeiros quinze dias
Da empregada, a empresa cobre o salário nos quinze primeiros dias de afastamento por incapacidade temporária (Decreto 3.048, art. 75). Do 16º dia em diante, paga o INSS (art. 72, I). As demais seguradas recebem do INSS desde o começo da incapacidade, se ficarem afastadas mais de quinze dias (art. 72, II). Entram aí a doméstica, a MEI, a autônoma e a facultativa. Pedido após o 30º dia de afastamento paga só desde a data do pedido, para todas (art. 72, III; Lei 8.213, art. 60, § 1º).
Do auxílio ao salário-maternidade
Os dois não se recebem juntos (Lei 8.213, art. 124, IV). A regra do salário-maternidade é de 120 dias, também no parto antecipado (Decreto 3.048, art. 93, § 4º). Em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ganhar mais duas semanas, com atestado médico específico e perícia (§ 3º). O prazo cresce na internação que passa de duas semanas por complicações médicas relacionadas ao parto (Lei 8.213, art. 71, § 3º). Cresce também quando o bebê nasce com deficiência permanente pela síndrome congênita associada ao Zika (§ 2º). Os dois estão no guia do salário-maternidade.
Auxílio-doença recusado, cessado ou não prorrogado leva, por indicação do escritório, a um processo na Justiça (auxílio-doença negado).
Justiça Federal e INSS
A causa contra o INSS, autarquia federal (Lei 8.029/1990, art. 17), é da Justiça Federal, salvo a de acidente de trabalho (Constituição, art. 109, I). Na Justiça Federal em Pernambuco, a cidade é um dos 36 municípios da Subseção de Caruaru. A subseção fica na Rua Professor Lourival Vilanova, 196, bairro Universitário.
A agência do INSS fica na Avenida Miguel Arraes de Alencar, Cruz Alta.
Atendimento em Santa Cruz do Capibaribe
Com horário marcado pela consulta previdenciária online, a equipe da Dra. Melina atende por telefone ou WhatsApp. Laudos, exames e cartas do INSS chegam numa mensagem, em foto ou PDF.
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