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Advogado previdenciário em São Gonçalo do Amarante

Atendimento online para quem mora em São Gonçalo do Amarante e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

Em São Gonçalo do Amarante, 43% dos BPC por deficiência são de crianças e adolescentes. Nessas famílias, dois aniversários fazem diferença. Aos 16, a certidão de nascimento deixa de bastar para identificar o titular. Aos 18, o filho deixa o poder familiar, e receber por ele passa a depender de procuração, de curatela ou da regra do incapaz. A idade, sozinha, não encerra o BPC: ela não está entre as causas de cessação da Lei 8.742/1993 (art. 21) nem do Regulamento do BPC (Decreto 6.214/2007, art. 48).

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Muitas crianças no BPC da cidade

Em setembro de 2026, havia 2.798 BPC por deficiência ativos com titular na cidade. Em 1.214 deles, 43,4%, o titular tinha menos de 18 anos; no Rio Grande do Norte, 31,7%. Entre os 51 municípios do estado com 300 ou mais desses benefícios, a proporção da cidade é a terceira maior. Dos 1.214, 94 tinham 16 ou 17 anos e fazem 18 até 2028. As regras gerais estão em o BPC: quem tem direito e como se faz a conta da renda.

Até os 16 anos

Para identificar o filho com menos de 16 anos, a certidão de nascimento dispensa o documento com foto, mas não o CPF (Regulamento do BPC, arts. 10 e 12). A avaliação olha a deficiência e o quanto ela limita as atividades e restringe a participação social da criança, de forma compatível com a idade (art. 4º, § 1º).

Antes dos 16, a lei civil considera a criança absolutamente incapaz (Código Civil, art. 3º). O regulamento manda pagar o benefício do incapaz ao pai, à mãe, ao tutor, ao cônjuge ou ao curador (Regulamento do BPC, art. 35).

Dos 16 aos 18 anos

Aos 16, o adolescente passa a ser relativamente incapaz (Código Civil, art. 4º, I) e segue sob o poder familiar enquanto for menor (art. 1.630). A identificação passa a pedir documento com foto reconhecido por lei (Regulamento do BPC, art. 10).

Se for contratado como aprendiz, o BPC não é suspenso, e remuneração e benefício correm juntos por até dois anos (Lei 8.742, art. 21-A, § 2º).

Aos 18 anos, quem recebe

Com 18 anos completos, a menoridade acaba e a pessoa fica habilitada a todos os atos da vida civil (Código Civil, art. 5º). A deficiência não afeta essa capacidade (Lei 13.146/2015, art. 6º). O regulamento manda pagar o BPC diretamente ao beneficiário ou ao seu procurador, tutor ou curador (Regulamento do BPC, art. 28).

O jovem que consegue exprimir a própria vontade pode receber ele mesmo ou nomear procurador. Feita no formulário do INSS, a procuração exige comprovar por que o beneficiário está ausente e deve ser renovada a cada doze meses (art. 28, § 1º).

A tomada de decisão apoiada é uma opção da pessoa com deficiência (Lei 13.146, art. 84, § 2º). O próprio jovem faz o pedido ao juiz. Nele, indica ao menos duas pessoas idôneas, com quem tem vínculo e em quem confia, para apoiá-lo nas decisões da vida civil (Código Civil, art. 1.783-A, caput e §§ 2º e 3º).

Quando o filho não consegue exprimir a vontade

Quem não pode exprimir a vontade, por causa transitória ou permanente, é relativamente incapaz e está sujeito a curatela (Código Civil, arts. 4º, III, e 1.767, I). Para a pessoa com deficiência, a curatela é medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso. Durará o menor tempo possível (Lei 13.146, art. 84, § 3º) e só alcança atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85). O curador presta contas ao juiz uma vez por ano (art. 84, § 4º).

Para o incapaz, faltando cônjuge, pai, mãe, tutor e curador, o regulamento admite pagar a um herdeiro necessário por até seis meses, mediante compromisso assinado. O prazo pode ser prorrogado por iguais períodos, desde que comprovado o andamento do processo de tutela ou curatela (Regulamento do BPC, art. 35, caput e § 1º).

Onde se propõe a ação

O INSS é autarquia federal (Lei 8.029/1990, art. 17). Por isso a ação sobre o BPC negado ou cortado cabe aos juízes federais (Constituição, art. 109, I). Pelo TRF5, São Gonçalo do Amarante pertence à jurisdição de Natal. A sede é o Fórum Ministro José Augusto Delgado (Rua Dr. Lauro Pinto, 245, Lagoa Nova), onde ficam os juizados especiais federais de Natal.

Atendimento a quem mora em São Gonçalo do Amarante

O escritório atende famílias da cidade de forma virtual, pelo telefone ou pelo WhatsApp; do outro lado está a equipe da Dra. Melina. Certidão, laudos e cartas do INSS se mandam numa foto ou num PDF pelo WhatsApp (consulta previdenciária online). Em setembro de 2026, a lista do INSS punha a agência da cidade na Avenida Vereador Aildo Mendes, s/n, Centro.

Contato

A entrevista previdenciária recebe o caso por escrito. Há horários de consulta entre terça e quinta-feira, das 9h às 17h. Peça o seu pelo WhatsApp 51 99720-9629, pelo telefone 51 3026-2468 ou pelo e-mail melina@advmva.com.br. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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