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Advogado previdenciário em Igarassu

Atendimento online para quem mora em Igarassu e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

Em setembro de 2026, o INSS tinha em pagamento 297 registros de aposentadoria especial com titular em Igarassu. Só 19 começaram em 13 de novembro de 2019, dia da Reforma da Previdência, ou depois. Para quem segue exposto, a regra depende de onde estava naquela data. O escritório atende a distância quem mora na cidade.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

A fábrica no trabalho de Igarassu

Em 2024, 40,3% das pessoas ocupadas nos estabelecimentos de Igarassu, sócios incluídos, estavam na indústria de transformação, pelo Cadastro Central de Empresas do IBGE. Em Pernambuco, 11,0%. Das 15 cidades pernambucanas que a estimativa de 2026 põe acima de 100 mil moradores, nenhuma teve fatia maior. O cadastro não mostra quem trabalha exposto.

No INSS, os 297 registros eram 1,66% dos benefícios ativos da cidade, a maior fatia das 15; no estado, 0,75%.

Quantas começaram depois da Reforma

Pela data de início, foram 33 em 2019 e 2 de 2023 a setembro de 2026. Em Pernambuco, 837 das ainda pagas tinham começado em 2019, e 25 em 2025.

O cadastro traz só o que estava em pagamento e não explica a queda. Nem a data de início é a da concessão. Pela lei, ela fica no desligamento do emprego ou no pedido, conforme o caso, mesmo que a concessão demore (Lei 8.213/1991, arts. 57, § 2º, e 49). Com a Reforma, quem segue exposto ficou numa de três situações.

Quem já tinha o tempo e a carência em 13/11/2019

Quem tinha, naquela data, os anos de atividade especial e a carência tem direito a se aposentar a qualquer tempo. As regras são as do dia em que reuniu os requisitos (Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º; direito adquirido na Reforma), sem idade mínima (IN PRES/INSS 128/2022, art. 261). Para a especial, a lei pede, em regra, 180 contribuições mensais de carência (Lei 8.213, art. 25, II).

Quem já era filiado e completa a exposição depois

É quem se filiou ao Regime Geral de Previdência Social até 13/11/2019 sem ter o tempo naquele dia. A emenda junta a idade ao tempo de contribuição, os dois apurados em dias. Na atividade de 25 anos, pede 86 pontos e 25 anos de exposição efetiva; nas de 15 e 20, 66 e 76 pontos (EC 103, art. 21; pontos da aposentadoria especial). O regulamento cobra também a carência (Decreto 3.048/1999, art. 188-P).

A emenda exigia ainda idades mínimas: 55, 58 e 60 anos, nas atividades de 15, 20 e 25 anos (art. 19, § 1º, I, alíneas a, b e c). A IN 128 dirige essa regra a quem se filiou a partir de 14/11/2019 (art. 260). Na ADI 6309, julgada em 03/06/2026, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais "apenas" as três alíneas. O acórdão é de 02/10/2026; os embargos de 08 e 09/10 não tinham sido julgados até 31/10/2026. O texto da decisão não trata de quem se filiou antes. Se essa pessoa pode trocar os pontos pelo art. 19 sem idade, é a questão aberta em ADI 6309 e a especial sem idade mínima.

Quem não vai chegar ao tempo da especial

Quem sai da exposição antes do prazo pode converter em tempo comum o período especial cumprido até 13/11/2019. Para esse tempo, a conversão "será reconhecida"; para o de depois, a emenda a veda (art. 25, § 2º). A decisão de 03/06/2026 não atingiu esse parágrafo (converter tempo especial em comum).

O que prova a exposição

Cabe ao segurado provar ao INSS a exposição aos agentes durante o período exigido, num trabalho permanente, não ocasional nem intermitente (Lei 8.213, art. 57, §§ 3º e 4º).

A exposição se prova por formulário, no modelo do INSS, emitido pela empresa ou por preposto dela. O formulário tem base em laudo técnico das condições do ambiente de trabalho, que médico do trabalho ou engenheiro de segurança expede (art. 58, § 1º). Desde 2004, para empregado e avulso, o formulário é o PPP, perfil profissiográfico previdenciário; antes, os papéis variam conforme o período (IN 128, art. 274, na redação da IN 170/2024; como comprovar atividade especial no INSS).

INSS e Justiça Federal

Na lista de unidades do INSS, em setembro de 2026, Igarassu não tinha agência.

Autarquia federal (Lei 8.029/1990, art. 17), o INSS responde na Justiça Federal, salvo nas causas de acidente de trabalho (Constituição, art. 109, I). Em 31/10/2026, a Justiça Federal pernambucana listava Igarassu na jurisdição da sede, no Recife, e ainda na da subseção de Jaboatão dos Guararapes, instalada no Recife.

Atendimento em Igarassu

Por telefone ou WhatsApp, em hora combinada, o morador de Igarassu fala com a equipe da Dra. Melina; o atendimento é virtual, como na consulta previdenciária online. Carteira de trabalho, PPP e outros papéis vão por mensagem, em foto ou PDF.

Contato

A entrevista previdenciária adianta o caso. De terça a quinta-feira, das 9h às 17h: WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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