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Advogado previdenciário em Mossoró

Atendimento online para quem mora em Mossoró e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

Na perfuração de poços de petróleo e gás, o regulamento da Previdência aponta o risco do sulfeto de hidrogênio, o gás sulfídrico. A doença da relação oficial que ele causa em quem trabalha para uma empresa é, para a lei, acidente do trabalho.

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O petróleo em Mossoró, em número

No cadastro de empresas do IBGE (CEMPRE 2024), estabelecimentos de Mossoró ocupavam 1.002 pessoas na extração de petróleo e gás natural, 61% do estado. Nas atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural eram 1.281, ou 48%. Contam donos e sócios, pelo endereço do estabelecimento; o número não diz quem se expõe ao gás.

O gás sulfídrico na relação do regulamento

No Decreto 3.048/1999, o Anexo II liga cada agente que causa doença aos trabalhos com risco dele. Para o sulfeto de hidrogênio são doze, e um é a "perfuração de poços petrolíferos e gás".

Na Lista A, entre as substâncias asfixiantes, três doenças levam a sigla do gás (H2S). São os transtornos do nervo olfatório, inclusive a perda do olfato (anosmia), a conjuntivite e a bronquiolite obliterante, o enfisema difuso ou a fibrose pulmonar crônicos. A Lista B, declarada exemplificativa, junta queratite, efeito tóxico do gás e, como sequela, demência e encefalopatia tóxica crônica.

Quando a doença conta como acidente

A doença profissional vem do trabalho peculiar a uma atividade, que a produz ou desencadeia. Já a doença do trabalho se adquire ou se desencadeia em condições especiais do serviço, com relação direta com ele. As duas dependem da relação oficial (Lei 8.213, art. 20, I e II).

Não contam a doença degenerativa, a inerente à faixa de idade e a que não gera incapacidade para o trabalho. Nem a endêmica de quem mora na região dela, salvo se comprovado que resulta "de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho" (§ 1º).

Em caso excepcional, a doença fora da relação conta, quando resultou das condições especiais de execução do serviço e se liga diretamente a ele (§ 2º).

A definição abrange quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico, e também o segurado especial do campo e da pesca artesanal (arts. 19 e 11, VII). Quem trabalha por conta própria fica fora dela e segue as regras do auxílio-doença comum.

O que muda quando a doença é do trabalho

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez têm, em regra, carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I). Para a doença profissional ou do trabalho, o art. 26, II, a dispensa; a qualidade de segurado, que é estar coberto pelo INSS, continua exigida.

Quando o auxílio-doença acidentário acaba, começam doze meses, no mínimo, em que o segurado conserva o direito ao contrato na empresa, com ou sem auxílio-acidente (art. 118; auxílio-doença acidentário).

A CAT

CAT, ou Comunicação de Acidente do Trabalho, é o nome que a lei dá ao aviso do acidente à Previdência (art. 129, II). A empresa ou o empregador doméstico deve enviá-la até o primeiro dia útil após a ocorrência (art. 22). Na doença, a data do acidente é a primeira entre três: o diagnóstico, o começo da incapacidade para a atividade habitual e a segregação compulsória (art. 23).

Se a empresa não comunica, a lei admite que o próprio acidentado ou seus dependentes o façam. Também podem a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Em todos esses casos, o prazo deixa de valer (§ 2º; quem emite a CAT na doença ocupacional).

A aposentadoria especial usa outra lista

A aposentadoria especial usa o Anexo IV (Decreto 3.048, art. 68). Lá, o código 1.0.17 (petróleo, xisto betuminoso, gás natural e derivados) inclui a extração, com 25 anos de exposição. Há ainda carência e os requisitos da Reforma (aposentadoria especial do petroleiro).

Benefício negado e a Justiça

Se o INSS cortou, negou ou não prorrogou um benefício por incapacidade, cabe, por indicação do escritório, a ação judicial (auxílio-doença negado).

O processo de acidente do trabalho tramita na Justiça do Estado, porque a Constituição o exclui da Justiça Federal (art. 109, I). Ali, a petição deve trazer a CAT, que a lei chama de "prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social" (Lei 8.213, art. 129, II).

As outras ações contra o INSS vão à Justiça Federal, porque a Lei 8.029/1990 previu sua criação como autarquia federal (art. 17). Mossoró fica na jurisdição da Justiça Federal em Mossoró, cujo Fórum Ministro José Dantas (Jorge Coelho de Andrade, s/n, Presidente Costa e Silva) abriga o Juizado Especial Federal. Seu limite é de sessenta salários mínimos; doze parcelas futuras, somadas, não passam disso (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Atendimento em Mossoró

Quem mora em Mossoró é atendido de forma virtual e com hora marcada, por telefone ou WhatsApp, pela equipe da Dra. Melina. Exames, laudos, a CAT e as cartas do INSS chegam por mensagem, em foto ou PDF (consulta previdenciária online).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468, e-mail melina@advmva.com.br. Consultas de terça a quinta-feira, das 9h às 17h; a entrevista previdenciária adianta o caso. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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