Advogado previdenciário em Parnamirim
Atendimento online para quem mora em Parnamirim e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026
Quem se aposentou por tempo de contribuição entre 2015 e 2019 pode ter recebido o cálculo com o fator previdenciário. De junho de 2015 a novembro de 2019, quem tinha os pontos podia escolher a conta sem ele. O escritório atende quem mora em Parnamirim pelo WhatsApp e pelo telefone.
WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468
Quantas aposentadorias por tempo de contribuição há em Parnamirim
Em setembro de 2026, os benefícios ativos do INSS com titular em Parnamirim incluíam 4.984 aposentadorias por tempo de contribuição. São 15,29% dos 32.594 benefícios ativos da cidade (Rio Grande do Norte: 6,89%). Entre os 167 municípios do estado, só Natal tem proporção maior.
Delas, 1.624 têm data de início entre 18 de junho de 2015 e 13 de novembro de 2019, do início da escolha pelos pontos até a reforma. O cadastro não mostra em quais o fator entrou nem quem tinha os pontos, e conta benefícios, não pessoas.
Como o fator entra no cálculo
Pela Lei 9.876/1999, a média dos salários da aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser "multiplicada pelo fator previdenciário" (art. 29, I, da Lei 8.213/1991). O fator se calcula "considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar" (§ 7º). A expectativa vem da tábua de mortalidade do IBGE, pela "média nacional única para ambos os sexos" (§ 8º).
A fórmula está na página do fator previdenciário, e a calculadora do fator previdenciário faz uma estimativa.
Quando a lei deixava escolher a conta sem o fator
A Medida Provisória 676, publicada em 18 de junho de 2015 e depois convertida na Lei 13.183/2015, criou essa opção. Valia para quem preenchia o requisito da aposentadoria por tempo de contribuição. Na data do pedido, idade e tempo de contribuição somados, frações incluídas, tinham de alcançar os pontos (Lei 8.213, art. 29-C):
- homem: 95 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição;
- mulher: 85 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição;
- a partir de 31 de dezembro de 2018, um ponto a mais em cada soma: 96 e 86 (§ 2º, I).
Professor e professora que comprovem só tempo de magistério, da educação infantil ao ensino médio, tinham regra própria. O mínimo era de 30 anos de contribuição para o professor e 25 para a professora, com cinco pontos a mais na soma (§ 3º). Quem cumpriu o requisito e só pediu depois conserva o direito à opção, com a pontuação que se exigia no dia em que o cumpriu (§ 4º).
Depois da reforma da Previdência
Para os filiados ao Regime Geral até 13/11/2019, a reforma (Emenda Constitucional 103) criou regras de transição. No texto dela, o fator só aparece numa regra, a do pedágio de 50% (art. 17, parágrafo único).
Ela cabe a quem, no dia da reforma, contava mais de 28 anos de contribuição, se mulher, ou mais de 33, se homem. Ela pede 30 anos de contribuição à mulher e 35 ao homem, mais metade do que faltava naquele dia. A carência, o mínimo de contribuições mensais, é de 180 meses (IN PRES/INSS 128/2022, art. 323; Lei 8.213, art. 25, II). Veja o pedágio de 50%.
Quem cumpriu todas as condições até aquela data tem direito à aposentadoria a qualquer tempo, pela lei vigente quando as cumpriu (EC 103, art. 3º, caput e § 2º). Se também tinha os pontos, a norma do INSS tira o fator e preserva a opção pelo cálculo mais vantajoso (art. 229, § 2º, III, da IN PRES/INSS 128/2022).
O prazo para rever o cálculo
Rever a concessão tem prazo de dez anos, chamado decadência; depois dele, o direito de pedir a revisão acaba. A contagem começa no dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (Lei 8.213, art. 103; IN PRES/INSS 128/2022, art. 592).
Com o primeiro pagamento em dezembro de 2016, por exemplo, a contagem começa em 1º de janeiro de 2017 e termina em janeiro de 2027. Para quem recebeu o primeiro pagamento até setembro de 2016, o prazo já acabou. O que pode ser revisto está em revisão de aposentadoria.
Justiça Federal: a jurisdição de Natal
A Lei 8.029/1990 (art. 17) criou o INSS como autarquia federal; a causa sobre o fator, por isso, tramita na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Parnamirim é da jurisdição de Natal. Os Juizados Especiais Federais de lá funcionam no Fórum Ministro José Augusto Delgado, Rua Dr. Lauro Pinto, 245, Lagoa Nova.
Como marcar a consulta
Para quem mora em Parnamirim, o atendimento é por telefone ou WhatsApp, em hora marcada, e cabe à equipe da Dra. Melina. O CNIS, extrato dos vínculos e das contribuições, e a carta de concessão podem chegar numa mensagem, em foto ou PDF. Detalhes do atendimento: consulta previdenciária online.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468, e-mail melina@advmva.com.br. Consultas de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.