CID M25.5 aposenta? Dor articular e os benefícios do INSS | MVA
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CID M25.5 (dor articular) aposenta? O que o INSS avalia e o que o laudo precisa dizer

M25.5 é o código da dor articular, um sintoma. Veja quando a dor nas articulações pode dar auxílio-doença, aposentadoria ou auxílio-acidente.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
CID M25.5 (dor articular) aposenta? O que o INSS avalia e o que o laudo precisa dizer

M25.5 é o código da dor articular, um sintoma. Veja quando a dor nas articulações pode dar auxílio-doença, aposentadoria ou auxílio-acidente.

M25.5 é o código da CID-10 para "dor articular": diz que a pessoa sente dor numa articulação, sem dizer a causa. Esse código, sozinho, não dá direito a benefício. O INSS paga auxílio-doença quando a perícia conclui que você está incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, e aposentadoria por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente) quando não há como trabalhar nem ser reabilitado para outra atividade que sustente, desde que você tenha qualidade de segurado, 12 contribuições de carência (salvo acidente, doença do trabalho ou doença da lista oficial) e que a doença não seja anterior à filiação ao INSS, a não ser que tenha piorado depois (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, 42 e 59). Para a perícia, o que conta é o que a dor impede você de fazer e a doença que a explica.

Quadro: situação, benefício possível e condição

Situação Benefício possível Condição e dispositivo
Dor que afasta você do trabalho por mais de 15 dias seguidos, durante a investigação ou o tratamento Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) Incapacidade para o seu trabalho verificada pelo INSS; qualidade de segurado; 12 contribuições, salvo acidente ou doença do trabalho; doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59)
Doença articular que não melhora com o tratamento e impede qualquer trabalho que sustente Aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente) Perícia do INSS concluindo pela incapacidade sem possibilidade de reabilitação; mesmas condições de carência, qualidade de segurado e doença não preexistente (arts. 42 e 43)
A dor vem de uma doença da lista oficial, como espondilite anquilosante ou paralisia irreversível e incapacitante Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem carência A doença precisa ter começado depois da filiação ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º)
Dor que ficou depois de uma fratura, entorse ou outro acidente, já consolidado, e reduz a capacidade para o trabalho que você fazia Auxílio-acidente Empregado, doméstico, avulso ou segurado especial; sem carência (arts. 18, § 1º, 26, I, e 86; Decreto 3.048/1999, art. 104)
Dor articular causada ou agravada pelo trabalho, como esforço repetitivo ou carga Benefício por acidente do trabalho (auxílio-doença e, se for o caso, aposentadoria de 100% da média) Ligação com o trabalho reconhecida, inclusive pelo nexo técnico epidemiológico; sem carência (arts. 20, 21-A e 26, II; EC 103/2019, art. 26, § 3º, II)
Limitação nas articulações que dura ou deve durar 2 anos ou mais, trabalhando ou não Aposentadoria da pessoa com deficiência Impedimento de longo prazo avaliado pela perícia e pelo serviço social do INSS, em grau leve, moderado ou grave; não exige incapacidade; exige ainda tempo de contribuição de 20 a 33 anos conforme o grau e o sexo, ou 55/60 anos de idade com 15 de contribuição com deficiência (LC 142/2013, arts. 2º a 5º; Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º)
Limitação de 2 anos ou mais e família de baixa renda BPC da LOAS, de um salário mínimo Renda da família por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026; não exige contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10)
Dor que incomoda, mas não impede o seu trabalho Nenhum benefício por incapacidade O auxílio-doença exige incapacidade por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59)

O que é o CID M25.5

Na CID-10, a classificação que o INSS e o Decreto 3.048/1999 usam, o M25 reúne "outros transtornos articulares não classificados em outra parte", e o M25.5 é a "dor articular". Pela tabela do DATASUS, o grupo M20-M25 exclui as articulações da coluna vertebral, que ficam em M40-M54. Ao lado do M25.5 estão outros sinais da articulação: derrame articular (M25.4), rigidez articular (M25.6) e osteófito (M25.7).

O código registra o sintoma. Não diz qual articulação dói, desde quando, por que, nem o que a dor impede. Esses dados vêm de outro lugar: do exame clínico, dos exames de imagem e da descrição que o médico faz da sua limitação.

O dígito depois do M25.5: onde dói

Para o capítulo das doenças osteomusculares, a CID-10 traz uma subclassificação de localização, que o DATASUS recomenda "para uso opcional". Quando o médico a usa, o dígito que vem depois de M25.5 indica o local:

  • 0, várias localizações;
  • 1, região do ombro;
  • 2, braço, incluindo a articulação do cotovelo;
  • 3, antebraço, incluindo a articulação do punho;
  • 4, mão e dedos;
  • 5, região pélvica e quadril;
  • 6, perna, incluindo a articulação do joelho;
  • 7, tornozelo e pé;
  • 8, outras localizações;
  • 9, localização não especificada.

Assim, M25.56 no laudo aponta dor articular no joelho, e M25.51, no ombro. Quando a causa da dor já é conhecida, ela tem código próprio em outro grupo da CID: lesão de menisco e artrose do joelho estão na página sobre problema no joelho e INSS; bursite e lesão do manguito rotador, na de bursite e lesão no ombro.

Códigos vizinhos com que o M25.5 se confunde

  • Dor na coluna não é M25.5. A dor lombar baixa é M54.5, a cervicalgia é M54.2 e a dor na coluna torácica é M54.6. Veja problema de coluna e INSS.
  • Dor em membro, sem ser na articulação, é M79.6.
  • Fibromialgia é M79.7, com página própria em fibromialgia e INSS.

O que a perícia avalia

A lei não dá benefício por código de doença. O auxílio-doença é devido a quem "ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" (Lei 8.213/1991, art. 59), e a aposentadoria por invalidez, a quem for considerado incapaz e sem condição de reabilitação para uma atividade que dê sustento, o que se verifica em exame médico-pericial do INSS (art. 42, caput e § 1º). A perícia pode ser feita por telemedicina ou por análise de documentos, nos casos do regulamento (art. 42, § 1º-A, e art. 60, § 11-A).

Daí saem as perguntas da perícia: qual doença explica a dor, o que ela impede você de fazer no seu trabalho e desde quando (arts. 42 e 59, caput e § 1º). A mesma dor no joelho pode afastar um pedreiro, que agacha e carrega peso, e não afastar quem trabalha sentado. Por isso a profissão e as tarefas entram no laudo.

Por que um laudo só com M25.5 diz pouco

Um atestado que traz só "CID M25.5" e um número de dias informa um sintoma. Ele não mostra a causa, a gravidade, a resposta ao tratamento nem a relação entre a dor e o seu trabalho, que são o que a lei manda a perícia avaliar (arts. 42 e 59). Também não permite ao perito separar uma crise passageira de uma doença que vai durar, nem dizer se a doença começou antes ou depois da sua filiação ao INSS (art. 59, § 1º).

Quando a investigação já chegou a um diagnóstico (artrose, artrite reumatoide, lesão de menisco, tendinite, sequela de fratura), esse diagnóstico deve aparecer no relatório, ao lado ou no lugar do M25.5. Se a investigação ainda está em curso, o relatório pode dizer isso e listar os exames pedidos.

O que o relatório médico deve ter

O Conselho Federal de Medicina regula os documentos médicos na Resolução CFM 2.381/2024. Todo documento traz, no mínimo, o nome e o CRM/UF do médico, o RQE quando houver, o seu nome e CPF, a data de emissão, a assinatura e os dados de contato e endereço profissional (art. 2º, § 1º). O documento que mais ajuda num pedido ao INSS é o relatório médico circunstanciado, feito pelo médico que acompanha você, com a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), quando você autoriza expressamente, e o prognóstico (art. 4º, VII). O diagnóstico, codificado ou não, só entra no atestado a seu pedido ou por justa causa ou dever legal, e quando é você quem pede, a sua concordância fica escrita no documento (art. 5º, §§ 3º e 4º).

No pedido por análise de documentos (o Atestmed), a Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º, exige documento oficial com foto e documentação médica legível com, no mínimo, a sua identificação, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou o código da CID e a assinatura e identificação do profissional com o registro no conselho.

Para dor articular, o perito consegue avaliar melhor quando o relatório traz:

  1. A articulação e o lado (joelho direito, os dois ombros, as mãos), e o diagnóstico que explica a dor, se já houver.
  2. O exame clínico: inchaço, derrame, deformidade, amplitude do movimento em graus, força, marcha.
  3. Os exames de imagem e de laboratório, com data e resultado.
  4. O tratamento feito e a resposta: remédios, fisioterapia, infiltração, cirurgia indicada.
  5. O que a dor impede no seu trabalho: ficar em pé, andar, agachar, subir escada, carregar peso, movimentos repetidos das mãos, digitar.
  6. A data de início, a origem (acidente, esforço no trabalho, doença) e o tempo estimado de afastamento ou o prognóstico.

A lista completa de documentos está em documentos para a aposentadoria por invalidez, e o que fazer no dia da perícia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Dor articular dispensa carência?

Em regra, não. As 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 25, I) deixam de ser exigidas no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças de uma lista dos Ministérios da Previdência e da Saúde (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. Dor articular não está nela.

Duas doenças da lista podem ter dor nas articulações entre os sintomas: a espondilite anquilosante (inciso IX) e a paralisia irreversível e incapacitante (inciso VI). Elas dispensam a carência se começaram depois da filiação ao INSS (art. 1º, § 2º). Mais em espondilite anquilosante e INSS e em carência e qualidade de segurado. Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa de 6 contribuições depois da volta (Lei 8.213/1991, art. 27-A).

Auxílio-doença durante o tratamento

Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento e o INSS paga a partir do 16º; para os demais segurados, o INSS paga desde o início da incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º).

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS só com o atestado, por análise de documentos (art. 60, § 11-A). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F), e hoje o limite é de 90 dias, somados todos os benefícios concedidos assim, mesmo que não seguidos, por uma exceção transitória: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, a criou por 180 dias, e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º, a prorrogou por 365 dias (art. 60, § 11-I). Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed e em auxílio-doença.

Você não é obrigado a operar para continuar recebendo: a lei torna facultativos o tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue, e mantém obrigatórios os exames do INSS, a reabilitação e o outro tratamento oferecido de graça (art. 101). Se a perícia concluir que você não volta à mesma atividade, mas pode aprender outra, o auxílio-doença segue até a reabilitação profissional terminar ou, sem recuperação possível, até a aposentadoria por invalidez (art. 62).

Dor que ficou de um acidente: auxílio-acidente

O auxílio-acidente é pago quando, depois da consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, fica sequela que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia (Lei 8.213/1991, art. 86, caput). Corresponde a 50% do salário de benefício, começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença e é pago junto com o salário até a véspera de qualquer aposentadoria (art. 86, §§ 1º a 3º). Não exige carência (art. 26, I) e vale para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 18, § 1º); o contribuinte individual, o MEI e o facultativo ficam fora.

Pela nossa leitura, a dor articular que ficou de uma fratura ou de uma entorse entra aqui quando o relatório liga a dor ao acidente e mostra a redução da capacidade para o seu trabalho. O regulamento nega o benefício quando a redução da capacidade funcional não repercute na capacidade de trabalho (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 4º, I). Mais em auxílio-acidente e em fratura e INSS.

Dor articular ligada ao trabalho

A lei considera acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é feito (Lei 8.213/1991, art. 20, I e II), e equipara a ela o caso em que o trabalho contribuiu diretamente para a redução da capacidade, mesmo sem ser a causa única (art. 21, I). Não entram como doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente à idade e a que não produz incapacidade (art. 20, § 1º, a a c).

A perícia também reconhece a ligação pelo nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e o código da CID (art. 21-A). Os pares estão na Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/1999 (art. 337, § 3º), e o intervalo M00-M25, que inclui o M25.5, está ligado a 132 classes de atividade econômica. Quando a incapacidade vem de acidente ou doença do trabalho, a carência é dispensada (art. 26, II) e a aposentadoria por invalidez é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). CAT, estabilidade e FGTS estão em doenças ocupacionais e INSS.

Dor de longa duração: pessoa com deficiência e BPC

A dor articular que vem de uma doença que dura, como a artrite reumatoide ou a artrose avançada, pode limitar a vida diária por anos, com ou sem trabalho. Dois benefícios olham para isso e não exigem incapacidade para o trabalho:

  • A aposentadoria da pessoa com deficiência, para quem contribui. A lei chama de pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas (LC 142/2013, art. 2º). O longo prazo é de no mínimo 2 anos, contados sem interrupção (Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º). A avaliação é médica e funcional, feita pelo INSS, e fixa o grau: leve, moderado ou grave (LC 142/2013, arts. 4º e 5º). Veja aposentadoria da pessoa com deficiência.
  • O BPC da LOAS, um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026, Decreto 12.797/2025), para a pessoa com deficiência cuja família tem renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º). O impedimento de longo prazo, aqui também, é o que produz efeitos por no mínimo 2 anos (art. 20, § 10). Não exige contribuição ao INSS. Veja BPC/LOAS.

O diagnóstico de dor articular, sozinho, não faz de ninguém pessoa com deficiência para esses fins: decide a avaliação do impedimento e das barreiras.

Se o INSS negar

Depois de um auxílio-doença negado, o escritório indica a ação judicial em vez do recurso administrativo. O recurso ao Conselho de Recursos existe e não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).

Três pontos antes da ação:

  • O que foi ao INSS é o que vai ao juiz. Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo; documento novo que mude o pedido pede um novo requerimento ao INSS (Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com o diagnóstico e a limitação, vai ao INSS primeiro.
  • Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
  • Onde a ação corre. Benefício de doença comum ou de acidente fora do trabalho: Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Benefício de acidente do trabalho: Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.

Perguntas frequentes

CID M25.5 aposenta? O código, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a doença que causa a dor impede qualquer trabalho que sustente, sem possibilidade de reabilitação, com qualidade de segurado, 12 contribuições de carência (salvo acidente, doença do trabalho ou doença da lista) e doença não anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42).

CID M25.5 dá direito a auxílio-doença? Pode dar, se a dor deixar você incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e 12 contribuições, e se a doença não for anterior à filiação ao INSS, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). Se a dor vem de acidente ou de doença do trabalho, a carência é dispensada (art. 26, II).

O que significa CID M25.5 no atestado? Dor articular, pela CID-10 do DATASUS. É um sintoma e não diz a causa. Se vier um dígito depois (M25.56, por exemplo), ele indica o local da dor pela subclassificação de localização da CID-10; o 6 é perna, incluindo o joelho.

Dor nas costas é M25.5? Não pela CID-10: o grupo M20-M25 exclui as articulações da coluna, que ficam em M40-M54. A dor lombar baixa é M54.5.

CID M25.5 é PcD? O código não define isso. Para a aposentadoria da pessoa com deficiência e para o BPC, conta um impedimento de pelo menos 2 anos, avaliado pelo INSS com perícia médica e avaliação social (LC 142/2013, arts. 2º e 4º; Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º; Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 10).

Dor articular dispensa carência? Em regra, não: dor articular não está na lista da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022. A carência é dispensada se a dor vem de acidente, de doença do trabalho ou de uma doença da lista, como a espondilite anquilosante, desde que ela tenha começado depois da filiação (Lei 8.213/1991, art. 26, II; Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º).

Quer que uma advogada confira o seu caso? Fale com o escritório.

Fontes

  • Constituição Federal, art. 109, I.
  • Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º; 20, caput, I e II, e § 1º, a a c; 21, I; 21-A; 25, I; 26, I e II; 27-A; 42, caput, §§ 1º, 1º-A e 2º; 43; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 62; 86, caput e §§ 1º a 3º; 101.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10.
  • Lei 10.259/2001, art. 3º.
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 3º, II.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 104, § 4º, I, e 337, § 3º; Anexo II, Lista C (intervalo M00-M25).
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
  • Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP 1/2014, art. 3º.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
  • Resolução CFM 2.381/2024, arts. 2º, § 1º, 4º, VII, e 5º, §§ 3º e 4º.
  • Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: Capítulo XIII (subclassificação de localização), M20-M25, M50-M54 e M70-M79.
  • Supremo Tribunal Federal: Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
  • Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 1.124.
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