Fratura e INSS: afastamento, auxílio-acidente e quando a sequela aposenta
Cada fase do benefício, do afastamento ao auxílio-acidente, com exemplo.
Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Fraturou e ficou com sequela? Veja quando cabe o auxílio-acidente e quanto ele paga.
Fratura dá direito a auxílio-acidente ao empregado, ao doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, depois de consolidado o osso, fica uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia (Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, e 86). O acidente pode ter acontecido no serviço, no trânsito, em casa ou numa partida de futebol. O benefício vale 50% do salário de benefício, é pago junto com o salário e dura até a véspera da aposentadoria. Antes dele, enquanto você não pode trabalhar por mais de 15 dias, o benefício é o auxílio-doença, que por causa de acidente não exige carência, desde que você tenha qualidade de segurado (arts. 26, II, e 59).
Cada fase da fratura e o benefício dela
| Fase da fratura | Benefício | Condição e norma |
|---|---|---|
| Até 15 dias sem trabalhar | Nenhum do INSS. O empregador paga o salário do empregado | Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º. O auxílio-doença exige mais de 15 dias seguidos de incapacidade, para qualquer segurado (art. 59) |
| Mais de 15 dias sem trabalhar | Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) | Qualidade de segurado; sem carência, porque a causa é acidente (art. 26, II). Empregado recebe do 16º dia; os demais, desde o início da incapacidade (art. 60) |
| Não volta à função antiga, mas pode fazer outra | Auxílio-doença mantido durante a reabilitação profissional | Art. 62, caput e § 1º |
| Alta com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual | Auxílio-acidente, 50% do salário de benefício, junto com o salário | Empregado, doméstico, avulso ou segurado especial (arts. 18, § 1º, e 86). Sem carência (art. 26, I) |
| Sequela que impede qualquer trabalho, sem reabilitação possível | Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) | Perícia do INSS; qualidade de segurado (art. 42) |
O autônomo, o MEI e o contribuinte facultativo passam pelas duas primeiras fases como os outros segurados e podem receber o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. O auxílio-acidente não existe para eles (art. 18, § 1º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 352, § 9º). O empregado doméstico tem direito ao auxílio-acidente por acidentes ocorridos a partir de 02/06/2015, data da Lei Complementar 150/2015 (IN 128/2022, art. 352, § 4º).
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Quantos dias de afastamento por fratura
Nenhuma lei fixa dias de afastamento por tipo de fratura. Quem decide é a perícia do INSS, que olha a fratura, a cirurgia, se houve, e o trabalho que você faz. A lei pede que o INSS fixe, sempre que possível, a data estimada de fim do benefício; sem essa data, o benefício termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (art. 60, §§ 8º e 9º). A prorrogação se pede nos últimos 15 dias do benefício, se o prazo fixado não bastou para a recuperação (IN 128/2022, art. 339, § 3º, na redação da IN PRES/INSS 212/2026).
Três pontos de prazo:
- Peça o auxílio-doença dentro de 30 dias do afastamento. Quem pede depois recebe só a partir da data do pedido (art. 60, § 1º).
- Pelo Atestmed, a análise só do atestado, a soma dos auxílios concedidos assim pode chegar a 90 dias, em caráter transitório, até setembro de 2027 (Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, prorrogada pela Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026). Fratura com afastamento mais longo passa pela perícia. Os detalhes estão em Atestmed.
- Se a fratura pediu cirurgia ou a recuperação atrasou, veja cirurgia e prorrogação do auxílio-doença.
As datas, quem paga os primeiros 15 dias e o cálculo do auxílio-doença estão no guia do auxílio-doença.
Fratura com sequela: o que conta para o auxílio-acidente
A lei fala em sequela que implique "redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia" (art. 86, caput). Vale o trabalho que você fazia na data do acidente (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 8º). Uma fratura que deixou o tornozelo duro atrapalha mais o pedreiro do que quem trabalha sentado, e é essa ligação entre a sequela e o seu trabalho que a perícia avalia (IN 128/2022, art. 354).
O Decreto 3.048/1999 traz, no Anexo III, uma relação de situações que dão direito ao auxílio-acidente. As que tocam fratura são estas:
- Quadro 5 (perda de segmentos de membros): perda de parte do membro ao nível do punho (carpo) ou do pé (tarso), ou acima, e perdas de dedos das mãos e dos pés nas medidas do quadro. A perda parcial de osso de um segmento conta como perda do segmento.
- Quadro 6 (alterações articulares): redução em grau médio ou maior dos movimentos do quadril, do joelho ou do tornozelo (alínea g), do ombro ou do cotovelo (alínea d) e de girar o antebraço (alínea e). Grau médio é a perda de mais de um terço e até dois terços da amplitude normal do movimento; grau máximo, mais de dois terços (Nota 1). A redução de movimento do cotovelo, do antebraço, do punho, do joelho ou do tornozelo que vem de fratura de osso longo consolidada em posição viciosa e com desvio de eixo também entra (Nota 2).
- Quadro 7 (encurtamento de membro inferior): encurtamento de mais de 4 cm, considerada a lesão de bacia que já existia.
- Quadro 8 (redução da força ou da capacidade funcional): mão, punho, antebraço, membro superior inteiro, pé, perna ou membro inferior inteiro em grau "sofrível" ou pior na escala de desempenho muscular, quando a causa é muscular ou neurológica.
A lista não esgota as situações. O decreto fala em sequela que, "a exemplo" das situações do Anexo III, reduza a capacidade de trabalho (art. 104, caput), e o INSS diz que o anexo é "rol meramente exemplificativo": ficar fora dele não impede a perícia de reconhecer o direito no caso concreto (IN 128/2022, art. 354, § 1º, na redação da IN 212/2026).
O tamanho da lesão também não decide. Num caso de acidente do trabalho, o Superior Tribunal de Justiça fixou, em recurso repetitivo, que o nível do dano não interfere e que o benefício é devido "ainda que mínima a lesão", desde que reduza a capacidade para o trabalho habitual (STJ, Tema 416, REsp 1.109.591/SC).
Ficam de fora a sequela que não afeta a capacidade de trabalho e a troca de função feita pela empresa só por prevenção (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 4º; IN 128/2022, art. 354, § 2º).
O valor, o piso e as outras teses dos tribunais sobre o benefício estão na página do auxílio-acidente.
Fratura jogando futebol dá auxílio-acidente?
Pode dar. O art. 86 fala em "acidente de qualquer natureza", e a fratura num jogo de futebol no fim de semana entra nas mesmas regras de valor e de início, desde que você seja empregado, doméstico, avulso ou segurado especial e fique com sequela que reduza a capacidade para o seu trabalho.
A diferença está nos direitos próprios do acidente do trabalho, que é o que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa ou do empregador doméstico, ou no trabalho do segurado especial (art. 19), além das situações equiparadas, como o trajeto entre casa e trabalho (art. 21, IV, d, em vigor: a revogação feita pela Medida Provisória 905/2019 perdeu a vigência). Fora disso, o auxílio-doença é o comum (B31) e o empregado não tem a estabilidade de 12 meses no emprego, que a lei dá só a quem sofreu acidente do trabalho, contada do fim do auxílio-doença acidentário (art. 118). A diferença entre as espécies está em B31, B91 e B94.
Exemplo de datas e valor (números hipotéticos)
Todos os números abaixo são inventados para mostrar a regra; não são de nenhum caso real.
Um empregado fratura o tornozelo jogando futebol num domingo, 08/03/2026, e não trabalha a partir de segunda, 09/03/2026. O salário de benefício hipotético dele é R$ 3.000,00.
| Data (hipotética) | O que acontece | Norma |
|---|---|---|
| 09/03 a 23/03/2026 | Os 15 primeiros dias: o empregador paga o salário | Art. 60, § 3º |
| 24/03/2026 | 16º dia: começa o auxílio-doença, 91% do salário de benefício = R$ 2.730,00, se a média dos 12 últimos salários de contribuição não for menor | Arts. 60, caput, 61 e 29, § 10 |
| 30/06/2026 | A perícia dá alta. O tornozelo ficou com redução média de movimento e ele volta ao mesmo serviço com mais esforço | Anexo III, Quadro 6, g |
| 01/07/2026 | Dia seguinte à alta: começa o auxílio-acidente, 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00, pagos junto com o salário | Art. 86, §§ 1º a 3º |
| Véspera da aposentadoria | Último dia do auxílio-acidente | Art. 86, § 1º |
O auxílio-acidente usa o mesmo salário de benefício que serviu de base para o auxílio-doença, reajustado pelos índices dos benefícios (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 1º; IN 128/2022, art. 233, X). Se o empregado não tivesse recebido auxílio-doença, porque voltou ao trabalho antes do 16º dia, o auxílio-acidente começaria na data do pedido (IN 128/2022, art. 352, § 6º, I). Se ele voltar ao auxílio-doença pela mesma fratura, o auxílio-acidente fica suspenso e volta depois (IN 128/2022, art. 356).
Quebrei o fêmur: posso me aposentar?
A fratura do fêmur, sozinha, não leva à aposentadoria. A aposentadoria por invalidez é para quem fica incapaz para qualquer trabalho que dê o sustento e não pode ser reabilitado para outra atividade, o que a perícia do INSS avalia (art. 42). Quem não volta à função antiga, mas pode aprender outra, passa pela reabilitação profissional recebendo o auxílio-doença (art. 62). Quem volta a trabalhar com sequela fica no auxílio-acidente, que acaba quando começar qualquer aposentadoria (art. 86, §§ 1º e 2º).
Para quem teve fratura grave, há mais duas possibilidades:
- Se a sequela piorar e impedir qualquer trabalho, a aposentadoria por invalidez pode vir depois. O valor e a conta estão em aposentadoria por invalidez.
- Se a perna ficou mais curta ou o movimento ficou limitado de forma duradoura, a sequela pode ser deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência, que reduz o tempo de contribuição sem exigir que você pare de trabalhar. A avaliação ali é outra, biopsicossocial, e não usa a medida de 4 cm do Anexo III. Veja aposentadoria por encurtamento de membro.
Como pedir e o que levar
O auxílio-doença e o auxílio-acidente se pedem pelo Meu INSS ou pela central 135. Para a fratura, os documentos que mostram a lesão e a sequela são o boletim de atendimento do pronto-socorro, os exames de imagem antes e depois da consolidação, a descrição da cirurgia, se houve, e um relatório do ortopedista com a sequela, o grau de movimento perdido e o efeito dela no seu trabalho. Se o acidente foi no trabalho, a CAT. Como se preparar está em perícia médica do INSS.
Se o INSS negar ou der alta sem reconhecer a sequela, cabe recurso. O prazo e o caminho estão em auxílio-doença negado, e o escritório tem o serviço de processo administrativo no INSS. Quer que uma advogada confira o seu caso? Fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Fratura dá direito a auxílio-doença? Dá, se você ficar mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar e tiver qualidade de segurado. Por ser acidente, não se exige carência (Lei 8.213/1991, arts. 26, II, e 59). Se a lesão já existia quando você se filiou ao INSS, o benefício só vem se a incapacidade resultar de piora dela (art. 59, § 1º).
Fratura no tornozelo dá auxílio-acidente? Pode dar, se depois da consolidação ficar sequela que reduza a capacidade para o seu trabalho e você for empregado, doméstico, avulso ou segurado especial (arts. 18, § 1º, e 86). A redução média ou maior do movimento do tornozelo está no Anexo III do Decreto 3.048/1999, Quadro 6, alínea g.
Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar? Pode. O salário não interrompe o benefício (art. 86, §§ 2º e 3º).
Autônomo ou MEI que quebrou a perna recebe auxílio-acidente? Não recebe. A lei limita o auxílio-acidente ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º). O autônomo e o MEI podem receber o auxílio-doença, sem carência por ser acidente, se tiverem qualidade de segurado (art. 26, II). Veja carência e qualidade de segurado.
Fratura no futebol dá estabilidade no emprego? Não dá. A estabilidade de 12 meses é de quem sofreu acidente do trabalho e conta do fim do auxílio-doença acidentário (art. 118). O auxílio-acidente, se houver sequela, é devido da mesma forma (art. 86).
Quanto tempo de afastamento o INSS dá para fratura? A lei não fixa dias por tipo de fratura: a perícia estima a data de recuperação. Sem data fixada, o benefício dura 120 dias, salvo pedido de prorrogação (art. 60, §§ 8º e 9º).
Encurtamento da perna depois da fratura dá auxílio-acidente? O Anexo III lista o encurtamento de membro inferior de mais de 4 cm (Quadro 7). Abaixo disso, a perícia ainda pode reconhecer o direito, porque a lista é exemplificativa (IN 128/2022, art. 354, § 1º, na redação da IN 212/2026), e o STJ já fixou, num caso de acidente do trabalho, que o grau mínimo da lesão não impede o benefício (Tema 416).
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 11, I, II, VI e VII, 18, § 1º (redação da Lei Complementar 150/2015), 19, 21, IV, d, 26, I e II, 29, § 10, 42, 59, 60, caput e §§ 1º, 3º, 8º e 9º, 61, 62, 86, caput e §§ 1º a 3º, e 118.
- Decreto 3.048/1999, art. 104, caput e §§ 1º, 4º e 8º (redação do Decreto 10.410/2020 no caput), e Anexo III, Quadros 5, 6, 7 e 8.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 233, X, 339, § 3º, e 354, § 1º (redação da IN PRES/INSS 212/2026), 352, §§ 4º, 6º e 9º, 354, caput e § 2º, e 356.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, e Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
- Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 416 (REsp 1.109.591/SC, julgado em 25/08/2010).