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Fratura no tornozelo e INSS: tempo de afastamento, auxílio-acidente e o que fazer desde o pronto-socorro

Tempo de afastamento, auxílio-acidente e o que fazer desde o pronto-socorro, em cada situação da fratura.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 15/10/2026
Fratura no tornozelo e INSS: tempo de afastamento, auxílio-acidente e o que fazer desde o pronto-socorro

Fraturou o tornozelo? Veja o benefício do INSS em cada situação, o que provar e como pedir a prorrogação do afastamento.

Nenhuma lei fixa quantos dias de afastamento uma fratura no tornozelo dá. Quem estima o tempo é o seu médico, no laudo, e quem fixa o fim do benefício é a perícia do INSS, que marca uma data de cessação. Se a recuperação atrasar, você pede a prorrogação nos últimos 15 dias antes dessa data (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 339, § 3º, na redação da IN PRES/INSS 212/2026). Se você é empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias, e do 16º dia em diante o INSS paga o auxílio-doença, que por causa de acidente não exige carência, desde que você tenha qualidade de segurado (arts. 26, II, 59 e 60). Peça dentro de 30 dias do afastamento: quem pede depois recebe só a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). Se, depois que o osso consolidar, o tornozelo ficar com sequela que reduza a sua capacidade para o trabalho que você fazia, cabe o auxílio-acidente, de 50%, pago junto com o salário. Ele é devido ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (arts. 18, § 1º, e 86).

As regras de qualquer fratura, com um exemplo de datas e valor de um tornozelo, estão em fratura e INSS. Esta página trata do que muda no tornozelo: o tempo de afastamento, a sequela que conta para o auxílio-acidente, a placa e o parafuso, e o passo a passo desde o pronto-socorro.

Quanto tempo de afastamento por fratura no tornozelo

O tempo de afastamento sai do seu caso. O ortopedista estima, no laudo, quanto tempo você vai ficar sem poder trabalhar, e a perícia do INSS decide quanto tempo de benefício dar, olhando a fratura, a cirurgia, se houve, e o seu trabalho. Por isso o laudo deve dizer o tempo estimado, de preferência em dias, além do diagnóstico ou do CID: a norma do Atestmed pede esses dados e aceita outros que ajudem o perito a formar a opinião sobre o prazo (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º, caput e § 2º).

O que a norma fixa são os prazos em volta do benefício:

  • Nos primeiros 15 dias, o empregado recebe o salário da empresa (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). O auxílio-doença só existe quando a incapacidade passa de 15 dias seguidos, para qualquer segurado (art. 59).
  • Quem pede o auxílio-doença depois de 30 dias de afastamento recebe só a partir da data do pedido (art. 60, § 1º).
  • No Atestmed, que é a análise só do atestado, sem perícia presencial, a soma dos benefícios concedidos assim pode chegar a 90 dias, em caráter transitório, até setembro de 2027 (Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, prorrogada pela Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026). A regra da lei é de 30 dias, e a ampliação depende desse ato do governo (art. 60, §§ 11-F e 11-I). Afastamento mais longo passa pela perícia. Veja Atestmed.
  • Se o prazo dado não bastou, você pede a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício, pelo Meu INSS ou pela central 135 (Decreto 3.048/1999, art. 78, §§ 1º e 2º; IN 128/2022, art. 339, § 3º, na redação da IN 212/2026). Sem o pedido, o benefício acaba na data marcada. O prazo, quantas vezes pedir e o que acontece enquanto a perícia não sai estão em prorrogação do auxílio-doença.

O valor do auxílio-doença é 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição (arts. 29, § 10, e 61). A conta está no guia do auxílio-doença.

Quadro: situação, benefício e o que provar

Em todas as linhas, o benefício depende de qualidade de segurado na data do acidente e de a perícia do INSS confirmar a incapacidade ou a sequela. Nenhuma linha exige carência, porque a causa é acidente (Lei 8.213/1991, art. 26, I e II).

Situação Benefício O que provar
Fratura em casa, na rua ou no esporte Auxílio-doença comum (B31) se o afastamento passa de 15 dias (art. 59). Com sequela, auxílio-acidente para empregado, doméstico, avulso e segurado especial, porque a lei fala em acidente "de qualquer natureza" (arts. 18, § 1º, e 86). Sem estabilidade no emprego (art. 118) e sem o depósito do FGTS durante o auxílio-doença, que a lei prevê para a licença por acidente do trabalho (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º; Decreto 99.684/1990, art. 28) Boletim do pronto-socorro com a data; exames de imagem; laudo com o diagnóstico ou CID e o tempo estimado de afastamento
Fratura no trajeto entre casa e trabalho Conta como acidente do trabalho (arts. 19 e 21, IV, d): auxílio-doença acidentário (B91) para o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial e, para o empregado, contrato mantido por no mínimo 12 meses depois do fim desse auxílio (art. 118). O depósito do FGTS durante o afastamento a lei não decide: a Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º, manda depositar na licença por acidente do trabalho, mas não define o termo nem remete à Lei 8.213, que equipara o trajeto só "para efeitos desta Lei" CAT; documentos com o lugar e o horário do acidente no caminho, como o boletim de atendimento e o de ocorrência de trânsito, se houve
Fratura no trabalho Auxílio-doença acidentário, o B91, para o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial (art. 19); o autônomo recebe o auxílio-doença comum. O empregado tem o FGTS depositado durante o afastamento (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º) e o contrato mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do auxílio (art. 118). Para o empregado, o INSS só reconhece o benefício acidentário com afastamento de mais de 15 dias; antes disso, a CAT fica como prova do acidente (IN 128/2022, art. 348, § 2º) CAT, emitida pela empresa ou, se ela não emitir, por você, pelo sindicato ou pelo médico (art. 22, § 2º); boletim e laudos
Alta com o tornozelo duro ou com o movimento reduzido Auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, junto com o salário (art. 86, §§ 1º a 3º). Redução de mais de um terço do movimento está no Anexo III do Decreto 3.048/1999, Quadro 6, g Relatório do ortopedista com a amplitude do movimento medida e o que a sequela atrapalha na sua função; exames depois da consolidação
Artrose no tornozelo depois da fratura Auxílio-acidente, se reduz a capacidade para o seu trabalho (art. 86). Se a piora impedir o trabalho por mais de 15 dias, novo auxílio-doença, com o auxílio-acidente suspenso até ele acabar (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 6º) Laudo que ligue a artrose à fratura, com os exames de antes e de depois, porque a dispensa de carência e o auxílio-acidente dependem de a causa ser o acidente (arts. 26, II, e 86)
Autônomo, MEI ou facultativo Auxílio-doença, desde o início da incapacidade, se ela passa de 15 dias (arts. 59 e 60). Auxílio-acidente não (art. 18, § 1º; IN 128/2022, art. 352, § 9º) Laudo com o tempo estimado de afastamento e prova da qualidade de segurado na data do acidente: contribuições pagas ou período de graça
Ex-empregado sem outro trabalho, ainda no período de graça Auxílio-doença e, com sequela, auxílio-acidente, porque o acidente aconteceu enquanto ele ainda estava coberto (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 7º; IN 128/2022, art. 353) Data da saída do emprego e do acidente; os mesmos laudos das outras linhas

O que o empregado acidentado no trabalho recebe a mais está em auxílio-doença acidentário, e a diferença entre os códigos B31, B91 e B94 em B31, B91 e B94. Para o autônomo, veja autônomo tem direito ao auxílio-acidente?.

Sequela no tornozelo: o que conta para o auxílio-acidente

O auxílio-acidente paga pela sequela que fica depois que o osso consolida. A lei pede que a sequela reduza a capacidade para o trabalho que você fazia na data do acidente (Lei 8.213/1991, art. 86, caput; Decreto 3.048/1999, art. 104, § 8º). Um tornozelo que perdeu parte do movimento atrapalha mais quem passa o dia de pé, sobe escada ou carrega peso do que quem trabalha sentado, e a perícia avalia essa ligação entre a sequela e a sua função.

O Anexo III do Decreto 3.048/1999 lista situações que dão direito ao benefício. No tornozelo, são estas:

  • Movimento reduzido (Quadro 6, alínea g): redução em grau médio ou maior dos movimentos da articulação tíbio-társica, que é o tornozelo, e também do joelho e do quadril. Grau médio é a perda de mais de um terço e até dois terços da amplitude normal do movimento; grau máximo, mais de dois terços; até um terço é grau mínimo (Nota 1). A perda de movimento do tornozelo que vem de fratura de osso longo da perna, a tíbia ou a fíbula, consolidada em posição errada e com desvio de eixo, também entra, nos mesmos graus (Nota 2).
  • Perna mais curta (Quadro 7): encurtamento de mais de 4 cm; na medida, a perícia leva em conta lesão de bacia que já existisse.
  • Força reduzida (Quadro 8, alínea c): redução da força ou da capacidade funcional do pé, da perna ou do membro inferior inteiro em grau "sofrível" ou pior. Este quadro vale quando a causa é muscular ou neurológica; a lesão da própria articulação fica no Quadro 6 (Nota 1).

A lista não esgota as situações. O decreto fala em sequela que, "a exemplo" das do Anexo III, reduza a capacidade de trabalho (art. 104, caput), e o INSS diz que o anexo é "rol meramente exemplificativo": ficar fora dele não impede a perícia de reconhecer o direito no caso concreto (IN 128/2022, art. 354, § 1º, na redação da IN 212/2026). E num caso de acidente do trabalho o Superior Tribunal de Justiça fixou, em recurso repetitivo, que o benefício é devido "ainda que mínima a lesão", se ela reduz a capacidade para o trabalho habitual (STJ, Tema 416, REsp 1.109.591/SC).

Ficam de fora a sequela que não afeta a capacidade de trabalho e a troca de função feita pela empresa só por prevenção (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 4º; IN 128/2022, art. 354, § 2º).

O auxílio-acidente vale 50% do salário de benefício, começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, é pago mesmo com você trabalhando e vai até a véspera de qualquer aposentadoria (art. 86, §§ 1º a 3º). Se não houve auxílio-doença antes, ele começa na data do pedido (IN 128/2022, art. 352, § 6º). O piso e as teses dos tribunais estão em auxílio-acidente.

Fratura no tornozelo com placa e parafuso

A placa e os parafusos, sozinhos, não dão nem tiram benefício. O Anexo III não fala em material de síntese, que é o nome técnico do metal usado para fixar o osso. A perícia avalia o movimento, a força e o comprimento da perna depois da consolidação, como no resto desta página. Da cirurgia, o que interessa ao INSS são os documentos: o relatório da operação, com a data e o material colocado, e os exames de antes e de depois.

Pode ser que você volte a trabalhar e precise de nova cirurgia, por exemplo para retirar o material. Quando um novo benefício pelo mesmo motivo sai em até 60 dias do fim do anterior, o INSS prorroga o benefício antigo, descontando os dias trabalhados, e a empresa não paga de novo os primeiros 15 dias (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 3º). Se você já recebe o auxílio-acidente pelo tornozelo, ele fica suspenso durante o novo auxílio-doença e volta quando este acabar (art. 104, § 6º; IN 128/2022, art. 356). Mais sobre isso em cirurgia e prorrogação do auxílio-doença.

Fratura no tornozelo aposenta?

A fratura, sozinha, não aposenta. A aposentadoria por invalidez é para quem fica incapaz para qualquer trabalho que dê o sustento e não pode ser reabilitado para outra atividade, o que a perícia avalia (Lei 8.213/1991, art. 42). Quem não volta à função antiga, mas pode aprender outra, passa pela reabilitação profissional recebendo o auxílio-doença (art. 62, caput e § 1º).

Quando a aposentadoria por invalidez vem de acidente do trabalho, incluído o do trajeto entre casa e trabalho, ela vale 100% da média de contribuições (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II; Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d; Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, arts. 210, II, b, e 403, IV, d). Isso vale para o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial. Para o INSS, o acidente do autônomo e do MEI, mesmo no caminho do trabalho, segue a conta comum (Lei 8.213/1991, art. 19; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348). Quando vem de acidente sem ligação com o trabalho, como uma queda em casa, segue a conta comum (art. 26, § 2º, III), explicada em aposentadoria por invalidez. A diferença está em aposentadoria por invalidez acidentária.

Se a perna ficou mais curta ou o movimento ficou limitado de forma duradoura, a sequela pode ser analisada também para a aposentadoria da pessoa com deficiência, por outra avaliação, que não usa as medidas do Anexo III. Veja aposentadoria por encurtamento de membro.

Roteiro: do pronto-socorro à alta

  1. No pronto-socorro, peça o boletim de atendimento com a data, a hora, onde e como o acidente aconteceu, e guarde o raio-x ou a tomografia. Se foi no trabalho ou no caminho para ele, diga isso no atendimento.
  2. Se o acidente foi no trabalho ou no trajeto, avise a empresa. Ela deve comunicar o acidente ao INSS pela CAT até o primeiro dia útil seguinte. Se não fizer, você, um dependente, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT, e para vocês não há esse prazo (Lei 8.213/1991, art. 22, caput e § 2º).
  3. Entregue o atestado à empresa. Nos primeiros 15 dias, o empregado recebe o salário dela (art. 60, § 3º).
  4. Se o afastamento passar de 15 dias, peça o auxílio-doença no Meu INSS ou pela central 135, dentro de 30 dias do afastamento (art. 60, § 1º). Para o pedido pelo Atestmed, o laudo precisa trazer a sua identificação, a data, o diagnóstico ou o CID, a assinatura e o nome do médico com o número do conselho, e de preferência o tempo estimado em dias (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º). A lista completa está em documentos para pedir o auxílio-doença.
  5. Se houve cirurgia, guarde o relatório da operação e a lista do material colocado.
  6. Durante o benefício, anote a data de cessação. Se o tornozelo não estiver recuperado, peça a prorrogação nos últimos 15 dias antes dela, com laudo e exames novos (IN 128/2022, art. 339, § 3º, na redação da IN 212/2026).
  7. Na fisioterapia, guarde os relatórios com a evolução e a medida do movimento do tornozelo, porque o Anexo III mede a perda em terços do movimento normal.
  8. Na alta, se ficou sequela, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença (art. 86, § 2º). Se ele não vier com a alta, peça pelo Meu INSS. Leve à perícia o relatório do ortopedista com a sequela e com o que ela atrapalha no seu trabalho. Como se preparar está em perícia médica do INSS.

Se o INSS negar

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga o auxílio-doença, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Os caminhos estão em auxílio-doença negado.

Se o negado for o auxílio-acidente, o recurso ao mesmo Conselho, no mesmo prazo de 30 dias, e a ação judicial são caminhos possíveis, um ao lado do outro. Veja recurso administrativo no INSS. Quer que uma advogada confira o seu caso? Fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Quantos dias de atestado para fratura no tornozelo? Nenhuma lei fixa dias por tipo de fratura. A perícia pode usar tempos médios de referência por CID, mas fixa o prazo caso a caso (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 4º, §§ 3º e 4º). O seu médico estima o tempo no laudo, e a perícia do INSS fixa a data de cessação do benefício; se ela não fixar, o benefício dura 120 dias, salvo pedido de prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 8º e 9º).

Fratura no tornozelo dá auxílio-doença? Dá, se você ficar mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar e tiver qualidade de segurado. Por ser acidente, não se exige carência (arts. 26, II, e 59).

Fratura no tornozelo dá auxílio-acidente? Pode dar, se depois da consolidação ficar sequela que reduza a capacidade para o seu trabalho e você for empregado, doméstico, avulso ou segurado especial (arts. 18, § 1º, e 86). A redução de mais de um terço do movimento do tornozelo está no Anexo III do Decreto 3.048/1999, Quadro 6, alínea g, e a lista é exemplificativa (IN 128/2022, art. 354, § 1º, na redação da IN 212/2026).

Fratura no tornozelo com placa e parafuso aposenta? O material, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que você não pode fazer nenhum trabalho que dê o sustento nem ser reabilitado para outro (art. 42). Com sequela que só reduz a capacidade, o benefício é o auxílio-acidente (art. 86).

Quebrei o tornozelo no caminho do trabalho. Tenho estabilidade? O acidente no trajeto entre casa e trabalho conta como acidente do trabalho (art. 21, IV, d), e o empregado tem o contrato mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário (art. 118). Se o FGTS deve ser depositado durante esse afastamento, a lei não diz: a Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º, fala em licença por acidente do trabalho sem remeter à equiparação do trajeto, que a Lei 8.213 faz só para os efeitos dela. Fratura em casa ou no esporte não dá essa estabilidade.

Sou autônomo e quebrei o tornozelo. Recebo o quê? O auxílio-doença, se ficar mais de 15 dias sem poder trabalhar e tiver qualidade de segurado na data do acidente, com as contribuições pagas ou no período de graça (arts. 26, II, 59 e 60). A lei não dá o auxílio-acidente ao autônomo nem ao MEI (art. 18, § 1º).

Qual é o CID da fratura no tornozelo? Na CID-10, a S82, "Fratura da perna, incluindo tornozelo". O maléolo medial é S82.5, o lateral S82.6, e as fraturas bimaleolar e trimaleolar ficam em S82.8 (DATASUS). O CID não decide o benefício: a perícia olha a incapacidade e, para o auxílio-acidente, a sequela.

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º (redação da Lei Complementar 150/2015), 19, 21, IV, d, 22, caput e § 2º, 26, I e II, 29, § 10, 42, 59, 60, caput e §§ 1º, 3º, 8º, 9º, 11-F e 11-I, 61, 62, caput e § 1º, 86, caput e §§ 1º a 3º, e 118.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 75, § 3º, 78, §§ 1º e 2º, 104, caput e §§ 4º, 6º, 7º e 8º, 305, § 1º, II, e Anexo III, Quadros 6, 7 e 8.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 2º, III, e § 3º, II.
  • Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º; Decreto 99.684/1990, art. 28.
  • Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, arts. 210, II, b, e 403, IV, d.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 339, § 3º, e 354, § 1º (redação da Instrução Normativa PRES/INSS 212/2026), 348, § 2º, 352, §§ 6º, 8º e 9º, 353, 354, § 2º, e 356.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
  • Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 416 (REsp 1.109.591/SC, julgado em 25/08/2010).
  • Classificação Internacional de Doenças, CID-10, categoria S82 (DATASUS).
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