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Advogado previdenciário em Balsas

Atendimento online para quem mora em Balsas e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

O auxílio-doença de quem ganha mais que o salário mínimo sai de uma média dos salários de contribuição, e pode ficar abaixo do último salário. O Decreto 3.048 lhe dá outro nome: auxílio por incapacidade temporária. Em Balsas, o escritório atende de longe, pelo WhatsApp e pelo telefone, e cada conversa com a equipe da Dra. Melina tem hora marcada.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O auxílio-doença pesa mais em Balsas

Em setembro de 2026, o INSS pagava 14.959 benefícios a moradores de Balsas, fora as cotas de pensão alimentícia. Destes, 819 eram auxílios-doença comuns, sem os de acidente do trabalho. São 5,47%, a maior fatia entre os 217 municípios do Maranhão; no estado, 1,58%.

Dos 819, 364 (44,4%) pagavam mais que o salário mínimo. No Maranhão inteiro, eram 31,2%.

Primeiro passo: a média da vida inteira

Enquanto uma lei não disciplinar o cálculo, o INSS corrige cada salário de contribuição desde julho de 1994 e tira a média simples. Para quem começou a contribuir depois, a conta parte do primeiro mês (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26; Decreto 3.048/1999, art. 32). Essa média se chama salário de benefício. Em 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 a põe entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 (art. 2º).

Do empregado, entram os ganhos habituais, a qualquer título, sobre os quais incidiu contribuição previdenciária; o 13º salário fica fora (Lei 8.213/1991, art. 29, § 3º).

Há uma regra antiga para quem, em 13/11/2019, já era filiado e reunia todas as condições do benefício, inclusive a incapacidade. Pela instrução do INSS, a média dessa pessoa é dos 80% maiores salários (IN PRES/INSS 128/2022, art. 229).

Segundo passo: os 91% e o limite dos 12 últimos salários

O auxílio-doença vale 91% do salário de benefício, também quando decorre de acidente do trabalho (art. 61 da Lei 8.213). O resultado, porém, não pode passar da média simples dos 12 salários de contribuição mais recentes, inclusive com remuneração variável. Quem tem menos de 12 usa a média dos que existem (art. 29, § 10).

Exemplo: a média da vida inteira é R$ 3.000,00, e os 91% dariam R$ 2.730,00. Se a média dos 12 últimos salários for R$ 2.400,00, o auxílio fica em R$ 2.400,00. Se a média dos 12 últimos for igual ou maior que os 91%, o limite não muda nada.

Com o teto deste ano, o maior auxílio com início em 2026 é de R$ 7.712,75. O quadro de valores está em valor máximo do auxílio-doença em 2026.

O piso e a exceção de quem tem dois trabalhos

Em regra, nenhum auxílio-doença fica abaixo do salário mínimo, que neste ano vale R$ 1.621,00 (Lei 8.213, art. 33; Decreto 12.797/2025, art. 1º). A exceção atinge quem exerce mais de uma atividade e fica incapaz para só uma. Nesse caso, o auxílio pode ser menor que o mínimo, se a soma com o que a pessoa recebe nas outras passar dele (Decreto 3.048, art. 73, § 4º).

O mês que falta no CNIS

O INSS faz a conta com os vínculos e as remunerações do CNIS (Lei 8.213, art. 29-A). Um salário lançado a menos, ou um mês ausente, leva o erro para a conta.

Para o empregado, o doméstico e o trabalhador avulso, entra no cálculo o mês de contribuição devida, ainda que a empresa ou o empregador doméstico não tenha recolhido (art. 34, I). Para os demais, contam só os meses efetivamente recolhidos. Se o INSS duvidar do vínculo e faltarem no CNIS remunerações e contribuições, ele exige os documentos que deram origem à anotação. Faltando os documentos, o INSS exclui o período (art. 29-A, § 5º).

A qualquer momento, o segurado pode solicitar que o INSS inclua, exclua ou retifique informações do seu CNIS. Ele junta os documentos que comprovam o dado divergente, conforme critérios definidos pelo INSS (art. 29-A, § 2º). Para ler o extrato: como imprimir o CNIS e entender as siglas.

Benefício negado, cortado ou sem prorrogação

Nas três situações, a saída, por indicação do escritório, é ajuizar a ação contra o INSS. Mais em auxílio-doença negado e o que fazer.

Justiça Federal em Balsas

O INSS é autarquia federal, criado com a autorização dada ao Poder Executivo pela Lei 8.029/1990 (art. 17). As causas do INSS vão ao juiz federal (Constituição, art. 109, I). O inciso exclui as de acidentes de trabalho, cujo litígio a Lei 8.213 entrega à Justiça estadual (art. 129, II).

Balsas é sede de uma subseção judiciária do TRF1 que reúne 26 municípios, entre eles Carolina e Grajaú (Resolução Presi 13/2026). O Fórum Juiz Federal José Costa Filho fica na BR-230, km 1, no Setor Industrial, e no mesmo prédio correm as causas do juizado especial federal.

Consulta a distância

Na consulta previdenciária online, documentos e contracheques vão como foto ou PDF, por mensagem.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Pela entrevista previdenciária, dá para contar o caso por escrito antes da conversa. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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