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Advogado previdenciário em Caxias

Atendimento online para quem mora em Caxias e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

Quem vivia com alguém sem casar pode receber a pensão por morte do INSS, se provar a união e se quem morreu estava coberto pelo INSS. Na cidade, o atendimento é a distância, com a equipe da Dra. Melina e hora marcada.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Pensões de companheiros em Caxias

Em setembro de 2026, o INSS pagava 6.274 pensões por morte a moradores de Caxias, fora as cotas de pensão alimentícia. Em 2.374 (37,8%), quem recebe aparece como companheira ou companheiro de quem morreu.

No Maranhão, a fatia é de 28,3%; entre as dez maiores cidades do estado, só Codó passa Caxias. Das 2.374, 1.887 são pensões rurais.

Quem a lei chama de companheiro

Companheira e companheiro estão no primeiro grupo de dependentes, ao lado do cônjuge (Lei 8.213/1991, art. 16, I). É companheiro quem, sem ser casado, mantém união estável com o segurado (§ 3º). A dependência é presumida (§ 4º); prova-se a união.

O regulamento ressalva quem é casado no papel, mas já estava separado de fato ou judicialmente: essa pessoa pode ter união estável (Decreto 3.048/1999, art. 16, § 6º; Código Civil, art. 1.723, § 1º). Fora dessa exceção, vale o Tema 529 do Supremo Tribunal Federal, definitivo desde 29/05/2021. O casamento ou a união estável anterior impede reconhecer outro vínculo no mesmo período, inclusive para fins previdenciários. E a relação longa com pessoa casada, mesmo com aparência familiar, é concubinato e não dá pensão (Tema 526, definitivo desde 02/04/2022).

Os papéis que provam a união

A lei pede início de prova material, um documento da época dos fatos, produzido no máximo 24 meses antes do óbito. Prova só por testemunhas, ela admite apenas na força maior ou no caso fortuito (art. 16, § 5º).

O regulamento exige no mínimo dois documentos. A lista dele é aberta: certidão de nascimento de filho do casal, prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta, declaração especial feita perante tabelião, entre outros (Decreto 3.048/1999, art. 22, § 3º). Pela instrução do INSS, ao menos um deles tem de ser desses 24 meses (IN PRES/INSS 128/2022, art. 180). Se só um cai nesse período, a justificação administrativa, com testemunhas ouvidas pelo INSS, pode completar a prova (Decreto 3.048, art. 22, § 14). Mais em documentos para provar união estável na pensão por morte.

Dois anos de união e o tempo da pensão

A parte do companheiro dura só quatro meses se a união tinha menos de dois anos na data da morte. Vale o mesmo se quem morreu não chegou a 18 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, V, "b"). Para o segurado especial, nem a lei, nem o regulamento, nem a instrução do INSS dizem como se contam essas 18 contribuições: depende do caso.

Cumpridas as duas condições, o prazo vai de três anos à pensão vitalícia, conforme a idade do companheiro na data do óbito (alínea "c"). Para esse prazo, a lei pede uma segunda prova: início de prova material da união pelo menos dois anos antes do óbito (art. 16, § 6º).

Se a causa da morte foi doença profissional ou do trabalho, ou acidente de qualquer natureza, a lei dispensa essas duas condições (art. 77, § 2º-A). A tabela está em pensão por morte vitalícia e a idade da viúva.

Quem morreu precisava estar no INSS

A pensão não pede mínimo de contribuições (art. 26, I); as 18 só contam na duração. Exige que quem morreu ainda fosse segurado, ou que já tivesse direito a se aposentar (art. 102, § 2º). Do segurado especial, o INSS confere a atividade rural pelo cadastro próprio dessa categoria (art. 38-B).

A ex-esposa e o pedido

Quem foi casado com o segurado e recebia dele pensão de alimentos entra, mesmo separado só de fato. Divide em partes iguais com a companheira e os outros dependentes do primeiro grupo (arts. 76, § 2º, e 77).

O pedido feito pelo companheiro em até 90 dias da morte faz a pensão contar do óbito. Depois desse prazo, ela conta da data em que foi pedida (art. 74, I e II).

A Justiça Federal em Caxias

O INSS é autarquia federal desde a criação, no art. 17 da Lei 8.029/1990. Por isso o processo contra ele tramita na Justiça Federal (art. 109, I, da Constituição), salvo o litígio de acidente do trabalho, que a Lei 8.213 reserva à Justiça estadual (art. 129, II).

Pela Resolução Presi 13/2026 do TRF1, Caxias é sede de subseção judiciária, com vinte municípios, Timon e Codó entre eles. O Fórum Desembargador Federal Leomar Amorim fica na Rua 07-A, no Campo de Belém (Cidade Judiciária), e nele correm também as causas do juizado especial federal.

Atendimento em Caxias

A consulta previdenciária online é por telefone ou WhatsApp. Os papéis do casal e a certidão de óbito vão por mensagem, em foto ou PDF.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária permite contar o caso por escrito antes da conversa. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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