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Advogado previdenciário em Bacabal

Atendimento online para quem mora em Bacabal e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

A mulher que vive de quebrar coco babaçu pode ser segurada especial do INSS. Aos 55 anos, se provar 180 meses de atividade logo antes do pedido, ela pode pedir a aposentadoria por idade, de um salário mínimo. O escritório atende moradores de Bacabal a distância. Com hora marcada, a quebradeira conta o caso por WhatsApp ou telefone à equipe da Dra. Melina, que recebe os papéis por mensagem, em foto ou em PDF.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O babaçu de Bacabal nos números do IBGE

Em 2025, Bacabal produziu 799 toneladas de amêndoa de babaçu. Dos 217 municípios do Maranhão, só Penalva, Vargem Grande e Viana tiraram mais. O Maranhão fez 87% das 24.338 toneladas do país (IBGE, pesquisa da extração vegetal, tabela 289).

Em setembro de 2026, o INSS pagava 10.933 aposentadorias por idade de segurado especial a moradores de Bacabal. O arquivo não separa lavoura, pesca e extrativismo.

A quebra do coco na lei do INSS

A Lei 8.213/1991 põe entre os segurados especiais o produtor que explora atividade de extrativista vegetal como principal meio de vida (art. 11, VII, "a", 2). Extrativismo é a exploração baseada na coleta e na extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis (Lei 9.985/2000, art. 2º, XII). O INSS conta o próprio extrativista vegetal como produtor rural (IN PRES/INSS 128/2022, art. 110).

Ela tem de morar no imóvel onde trabalha ou num aglomerado próximo, urbano ou rural, como um povoado ou a cidade (art. 11, VII). Para o INSS, serve o mesmo município da atividade ou um vizinho de divisa (IN 128, art. 110, § 1º).

Sozinha ou com a família

A quebradeira pode trabalhar sozinha ou em economia familiar: a casa só se mantém com o trabalho dos seus membros, em ajuda mútua e sem empregado permanente (art. 11, § 1º). Se comprovam trabalho ativo no grupo, também são segurados especiais o companheiro ou cônjuge e o filho acima de 16 anos, ou equiparado (art. 11, VII, "c", e § 6º).

Programa assistencial oficial de governo, pago a ela ou a alguém do grupo, não tira a condição (§ 8º, IV). Outra fonte de renda tira a condição de quem a tem, salvo exceções como o trabalho pago por até 120 dias, seguidos ou não, no ano civil (§ 9º, III).

A aposentadoria aos 55 ou 60 anos

A Constituição fixa a aposentadoria rural aos 55 anos, se mulher, e aos 60, se homem (art. 201, § 7º, II), e a Lei 8.213 aplica essas idades ao segurado especial (art. 48, § 1º).

Ela também prova a atividade, mesmo com intervalos, nos meses logo antes do pedido, tantos quantos os da carência, o mínimo que cada benefício exige (art. 48, § 2º): hoje, 180 (arts. 25, II, e 142). Os 120 dias de trabalho pago contam nesses meses, como as outras hipóteses do art. 11, § 9º, III a VIII.

O valor é o salário mínimo (art. 39, I), ou o do cálculo da lei para quem também paga como facultativo (art. 39, II).

Como se prova o tempo de quebra do coco

Para a atividade até 31/12/2022, vale a autodeclaração rural confirmada por entidades públicas credenciadas e também por outros órgãos públicos, na forma do regulamento (art. 38-B, § 2º). O INSS tem formulário próprio do extrativista vegetal (IN 128, art. 115, § 1º, e Anexo X), em que o registro do ITR, imposto da terra, vai só "se possuir".

Para o trabalho de 2023 em diante, a lei manda provar só pelo cadastro dela no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS (arts. 38-A e 38-B, § 1º). Esse marco foi adiado para quando metade dos segurados especiais, pela Pnad, estiver no cadastro: para a atividade até 13/11/2019, pela Emenda 103 (art. 25, § 1º); para a de 2023 em diante, pela IN 128, até ato do ministro (art. 117, §§ 1º e 2º).

Entre os papéis que completam a prova, a lei cita a nota fiscal de entrada emitida pela empresa compradora, com o nome da quebradeira como vendedora (art. 106, VI), e o documento fiscal da entrega da produção à cooperativa ou a outro destinatário (inciso VII). Se o cadastro diverge de outras bases, o INSS pode exigir os papéis da lista (art. 38-B, § 4º). A lei não aceita só testemunhas: exige um começo de prova material dos anos do trabalho, fora o caso fortuito e a força maior (art. 55, § 3º).

A Justiça Federal em Bacabal

Contra o INSS, o processo cabe à Justiça Federal, salvo o de acidente do trabalho e as demais exceções da Constituição (art. 109, I).

Bacabal é sede de subseção judiciária, com 24 municípios na jurisdição pela Resolução Presi 13/2026 do TRF1. No Fórum Juiz Federal Ricardo Nohra Simões, na Rua Frederico Leda, 1910, no Centro, julgam-se também as causas do juizado especial federal.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária adianta o caso por escrito. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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