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Advogado previdenciário em Paço do Lumiar

Atendimento online para quem mora em Paço do Lumiar e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

Em Paço do Lumiar, a artrose do joelho aparece em 41 das 795 aposentadorias por invalidez em que o INSS anotou a doença: 5,2%, contra 3,0% no Maranhão. Para a lei, é doença comum: dá benefício a quem fica incapaz, pede carência e deixa a cirurgia por conta do segurado.

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Os números de Paço do Lumiar

Em setembro de 2026, eram 1.152 aposentadorias por invalidez ativas na cidade. Entre os 21 municípios maranhenses com ao menos 300 desses registros, só Tutóia e São Bento tinham fatia maior. Paço ficava à frente das outras nove cidades maranhenses com mais de 100 mil moradores (IBGE, 2026); Caxias, a segunda, tinha 4,4%.

Nenhuma das 41 era por acidente do trabalho, e em 36 o titular tinha 60 anos ou mais. Cada número conta benefícios, não pessoas.

Para o INSS, o desgaste é doença comum

Doença degenerativa e doença inerente a grupo etário ficam, na Lei 8.213/1991, fora da doença do trabalho (art. 20, § 1º, alíneas "a" e "b").

Por isso a artrose pede carência, o número mínimo de contribuições mensais: nos dois benefícios desta página, em regra, 12 (art. 25, I). A carência cai para quem sofre acidente de qualquer natureza ou causa, ou tem doença profissional ou do trabalho. E cai na doença da lista oficial iniciada após a filiação (art. 26, II). Nem a lista de 2022 nem o acréscimo de 2026, a gestação de alto risco, trazem a artrose (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, na redação da MPS/MS 15/2026, art. 2º).

O segurado especial, como o lavrador, o pescador artesanal e o extrativista vegetal, não prova contribuições. Prova a atividade rural, mesmo descontínua, nos meses imediatamente anteriores ao pedido, em número igual ao da carência. Recebe um salário mínimo (arts. 39, I, e 26, III). Veja carência e qualidade de segurado.

Quem tinha a artrose quando se filiou não tem direito ao benefício, a menos que a incapacidade nasça da progressão ou do agravamento da doença (arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). E se o desgaste veio de queda ou pancada, a lei não diz se conta como acidente de qualquer natureza: veja problema no joelho e o INSS.

Quando o joelho afasta e quando aposenta

O auxílio-doença vem quando a artrose tira do segurado, por mais de 15 dias consecutivos, a capacidade para a sua atividade habitual ou para o seu trabalho (art. 59). Sem recuperação para essa atividade, vai à reabilitação profissional do INSS. O auxílio dura até a reabilitação ou, para quem não se recupera, até virar aposentadoria (art. 62, § 1º).

Pelo art. 42, a aposentadoria por invalidez é de quem for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência.

A prótese do joelho fica a critério do segurado

Sob pena de suspensão, quem recebe deve ir ao exame médico, seguir a reabilitação e fazer o tratamento gratuito. A cirurgia e a transfusão de sangue são facultativas (art. 101, I a III). Recusar a prótese não está entre as faltas punidas.

Quem tem dificuldade de locomoção tem direito à perícia em casa ou no hospital quando o deslocamento lhe impõe ônus desproporcional e indevido (art. 101, § 5º, nos termos do regulamento).

A idade que livra do exame de revisão

O aposentado por invalidez pode ser chamado a qualquer momento para nova avaliação (art. 43, § 4º). Se não voltou à atividade, fica livre do exame aos 60 anos, ou aos 55 quando a aposentadoria, ou o auxílio-doença anterior a ela, já tem 15 anos (art. 101, § 1º, I e II). Se a perícia constatar incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, a reavaliação é dispensada, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º).

A isenção não vale no exame do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, no pedido de quem se julga apto e na curatela (art. 101, § 2º).

Se o INSS disser não

Benefício negado, pagamento cortado ou prorrogação recusada levam, por indicação do escritório, à ação judicial. Mais em auxílio-doença negado.

Paço do Lumiar na Justiça Federal

O INSS litiga na Justiça Federal por ser autarquia federal, forma autorizada pela Lei 8.029/1990 em seu art. 17. A artrose comum não entra nas exceções do art. 109, I, da Constituição.

Paço do Lumiar e outros 125 municípios ficam com a sede da Seção Judiciária do Maranhão, como define o TRF da 1ª Região na Resolução Presi 13/2026. Essa sede está em São Luís, na Avenida Senador Vitorino Freire, 300, no Areinha: é o Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira.

Contato

Para quem mora em Paço do Lumiar, a consulta é virtual e com hora marcada: a equipe da Dra. Melina conversa pelo WhatsApp ou pelo telefone (consulta previdenciária online). Laudos e a carta do INSS seguem por mensagem, em foto ou PDF. O INSS tem agência na cidade, na Avenida 13.

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, com consultas de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Antes, se preferir, conte o seu caso na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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