Advogado previdenciário em Paragominas
Atendimento online para quem mora em Paragominas e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026
Quem se machucou no serviço em Paragominas e voltou em poucos dias pode pedir o auxílio-acidente sem ter recebido auxílio-doença. Entre as condições, a lesão precisa ter deixado uma sequela que diminua sua capacidade para o serviço de costume. Para o INSS, o pedido direto vale desde 2013, e o pagamento começa na data do pedido. Quem mora em Paragominas fala com a equipe da Dra. Melina à distância, em horário combinado, por WhatsApp ou telefone, e manda os laudos em foto ou PDF pelo celular.
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Os auxílios-acidente do trabalho em Paragominas
Em setembro de 2026, o INSS pagava a moradores de Paragominas 127 auxílios-acidente de acidente do trabalho: 0,94% dos 13.545 benefícios ativos da cidade, contra 0,33% no Pará. Nenhum dos 144 municípios paraenses tinha proporção maior. O arquivo conta benefícios, não pessoas, e não mostra quantos vieram depois de um auxílio-doença.
Quando não houve auxílio-doença
O auxílio-doença só existe se o segurado ficar incapaz por mais de 15 dias seguidos, para o seu serviço ou a atividade habitual (art. 59 da Lei 8.213/1991). Ao empregado, o salário desses primeiros 15 dias vem da empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75). Quem fraturou um dedo no serviço e voltou em dez dias não teve auxílio-doença. A Lei 8.213 só marca o começo do auxílio-acidente para quem teve auxílio-doença: o dia seguinte ao fim dele (art. 86, § 2º).
Para o INSS, o auxílio-acidente sem auxílio-doença antes é devido nos pedidos feitos a partir de 29 de maio de 2013 (IN PRES/INSS 128/2022, art. 352, § 2º, na redação da IN 141/2022). Nesse caso, ele começa na data do pedido (§ 6º, I).
O valor, diz a Lei 8.213, é metade do salário de benefício, a base calculada sobre os salários de contribuição (art. 86, § 1º). Sem auxílio-doença, o INSS faz a conta como se ele tivesse existido, com as contribuições até o mês anterior ao do acidente (IN 128, arts. 222, §§ 1º e 5º, e 233, § 3º). Regras gerais em auxílio-acidente.
O que a sequela precisa mostrar
Consolidadas as lesões, tem de restar sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual (Decreto 3.048, art. 104). Conta a atividade da data do acidente (§ 8º).
O decreto exclui o dano ou a redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade de trabalho (Decreto 3.048, art. 104, § 4º). Nem dá direito a mudança de função que a empresa faz por readaptação, como medida preventiva, porque o local de trabalho era inadequado.
Quem pode pedir
A Lei 8.213 reserva o auxílio-acidente a quatro categorias de segurado: o segurado especial, o trabalhador avulso, o empregado e o doméstico (art. 18, § 1º). Para o INSS, o doméstico só tem direito por acidente de 2 de junho de 2015 em diante (IN 128, art. 352, § 4º). Ficam fora o contribuinte individual, categoria do autônomo, e o facultativo (§ 9º); veja autônomo tem direito ao auxílio-acidente?
Não há carência, o mínimo de contribuições mensais que outros benefícios exigem (Lei 8.213, art. 26, I). Vale também o acidente sofrido depois de sair do emprego, enquanto a pessoa se mantinha segurada, "desde que atendidas às condições inerentes à espécie" (Decreto 3.048, art. 104, § 7º). Salário não interrompe o pagamento (Lei 8.213, art. 86, § 3º), que dura até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria ou até a morte (§ 1º).
A CAT do acidente no serviço
O acidente do trabalho deve ser comunicado à Previdência pela empresa, ou pelo empregador doméstico, até o primeiro dia útil seguinte (Lei 8.213, art. 22). O art. 129, II, chama esse aviso de CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho. Quando a empresa falha, quem pode emitir a CAT é o próprio acidentado, os seus dependentes, qualquer autoridade pública, a entidade sindical competente ou o médico que o assistiu. Nesses casos, não vale o prazo do art. 22 (§ 2º).
Onde propor a ação
A ação pela sequela de acidente do trabalho é julgada na Justiça do Estado. Nesse caso, a Lei 8.213 exige, no art. 129, II, que a petição venha instruída com a prova de que a CAT efetivamente notificou o evento à Previdência Social.
Para acidente de outra natureza, a ação vai à Justiça Federal. A lei equipara ao do trabalho o acidente no percurso entre a residência e o trabalho, nos dois sentidos (Lei 8.213, art. 21, IV, d). Os juízes federais julgam as causas de autarquia federal, caso do INSS (Lei 8.029/1990, art. 17), menos as de acidentes de trabalho e outras três exceções (Constituição, art. 109, I). Paragominas pertence à Subseção Judiciária de Paragominas (TRF1, Resolução Presi 13/2026, anexo). A Vara Federal da cidade, que acumula o Juizado Especial Federal, fica na Av. Portugal, nº 3, no bairro Célio Miranda.
Atendimento para quem mora em Paragominas
A agência do INSS fica na Av. Prof. Manoel Pereira da Silva, s/n, bairro Tropical. A entrevista previdenciária adianta parte da conversa da consulta previdenciária online.
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