Advogado previdenciário em Barcarena
Atendimento online para quem mora em Barcarena e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026
Quem trabalhou na indústria do alumínio em Barcarena e tem câncer de pulmão pode pedir ao INSS que examine se a doença veio do serviço. O regulamento da Previdência põe a "Indústria do alumínio (fundições)" entre os fatores de risco desse câncer. Para os moradores de Barcarena, a equipe da Dra. Melina conversa à distância, em horário marcado, pelo WhatsApp ou por telefone; laudos e papéis vêm por mensagem, em foto ou PDF.
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Barcarena e a metalurgia do alumínio
O Cadastro Central de Empresas, do IBGE, registrava em Barcarena, em 2024, cinco unidades locais da classe "Metalurgia do alumínio e suas ligas". Tinham 3.775 pessoas ocupadas, sócios incluídos: 99,2% do pessoal dessa classe no Pará, 10,8% no Brasil e 9,8% de todo o pessoal ocupado da cidade. O cadastro não diz a função nem a exposição de ninguém.
O alumínio na relação de doenças
Doença profissional ou do trabalho que conste de uma relação oficial é acidente do trabalho (art. 20, incisos I e II, da Lei 8.213/1991). A relação ocupa o Anexo II do regulamento, o Decreto 3.048/1999. Para o câncer dos brônquios e do pulmão (C34), ela traz 16 fatores de risco ocupacionais. Um deles é a "Indústria do alumínio (fundições)" (lista completa em câncer de pulmão e o INSS). O decreto não diz que etapas da produção cabem aí.
O mesmo anexo liga a poeira de alumina a uma pneumoconiose, doença do pulmão causada por poeira (J63.8), a "Doença de Shaver".
Pelo próprio anexo, doenças e fatores listados "são exemplificativos e complementares". Cabe à Perícia Médica Federal caracterizar o acidente do trabalho, identificando o nexo, o vínculo do serviço com a doença (art. 337 do decreto). Nesse exame, a doença entra "independentemente do tempo de latência", o intervalo entre a exposição e o aparecimento dela (§ 4º).
Auxílio e aposentadoria sem carência
O segurado que passa mais de 15 dias seguidos impedido de exercer a própria função ou a atividade habitual recebe o auxílio-doença (art. 59). Com o nexo reconhecido, ele se torna auxílio-doença acidentário. Para quem a perícia julga incapaz e impossível de reabilitar para atividade que lhe dê sustento, cabe a aposentadoria por invalidez acidentária (art. 42).
Nesses dois, a carência (o mínimo de contribuições mensais exigido para certos benefícios) é dispensada quando a doença é profissional ou do trabalho (art. 26, II).
Benefício por incapacidade recusado, cortado ou sem prorrogação: o escritório aponta a via judicial, sem recurso administrativo, como explica a página de auxílio-doença negado.
A CAT
Cabe à empresa ou ao empregador doméstico avisar a Previdência do acidente do trabalho até o dia útil seguinte (art. 22). O nome do aviso, no art. 129, II, é Comunicação de Acidente do Trabalho, a CAT. Sem a CAT da empresa, podem formalizá-la, além do próprio acidentado e dos dependentes dele, qualquer autoridade pública, a entidade sindical competente e o médico que o assistiu. Para esses, o prazo do art. 22 não se aplica (§ 2º).
Onde entrar com a ação contra o INSS
O INSS, autarquia federal, é processado na Justiça Federal; o acidente do trabalho está entre as exceções (Constituição, art. 109, I). Barcarena é da Seção Judiciária do Pará (TRF1, Resolução Presi 13/2026, anexo), com sede em Belém, na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal. Lá, causas de valor até 60 salários mínimos seguem para o Juizado Especial Federal, conforme a Lei 10.259/2001 (art. 3º).
Há outra porta na própria comarca, que o TRF1 incluiu entre as de competência delegada (Portaria Presi 9507568/2019, Anexo I). Pela Lei 5.010/1966, causas sobre benefício em dinheiro entre instituição de previdência e segurado "poderão" ser julgadas na Justiça do Estado. A condição é que a comarca onde o segurado mora fique distante mais de 70 km de município que seja sede de vara federal (art. 15, III). Dessa porta se recorre sempre ao Tribunal Regional Federal (art. 109, § 4º, da Constituição).
O acidente do trabalho, com a doença profissional e a do trabalho, fica fora das duas portas. O benefício acidentário se pede à Justiça do Estado, com a prova da efetiva notificação da Previdência pela CAT (art. 129, II). Sem ligar a doença ao serviço, o pedido comum usa as portas acima.
E a aposentadoria especial?
Ela usa outra lista, a de agentes nocivos do Anexo IV, onde a palavra alumínio não aparece. Ocupação ou categoria não basta, diz o decreto: a exposição tem de superar o limite de tolerância ou ser caracterizada pela avaliação qualitativa (Decreto 3.048, art. 64, caput e § 2º). A prova vem no formulário que a empresa emite, que hoje é o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), apoiado em laudo técnico (art. 58, § 1º, da Lei 8.213). Veja agentes químicos na aposentadoria especial.
Atendimento para quem mora em Barcarena
A agência do INSS em Barcarena fica na Av. Cronge da Silveira, s/n, no Centro. Antes da consulta previdenciária online, a entrevista previdenciária ajuda a organizar o caso.
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.