info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Breves

Atendimento online para quem mora em Breves e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

Na roça, na pesca artesanal ou no extrativismo, a picada de cobra que afasta do serviço pode render benefício do INSS. Em Breves, 15 benefícios ativos levam "veneno de serpente" no código de doença. Para quem mora em Breves, o atendimento é à distância: a equipe da Dra. Melina fala por WhatsApp ou telefone, com hora marcada, e recebe laudos em foto ou PDF.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Os registros de Breves

No arquivo de benefícios ativos de setembro de 2026, o Pará tinha 126 registros ligados a serpente. Eram 120 de "veneno de serpente" e 6 de contato com serpentes e lagartos venenosos. Os 15 de Breves, todos do primeiro grupo, são 11,9% dos 126; a cidade tem 1,1% dos benefícios do estado.

Onze são BPC à pessoa com deficiência (BPC LOAS). Os outros quatro são aposentadorias por invalidez de segurados especiais: três previdenciárias, uma acidentária. O arquivo não diz como foi a picada.

Picada na lida e fora dela

A Lei 8.213/1991 inclui no acidente do trabalho o que ocorre no exercício do trabalho do segurado especial. É preciso que cause lesão ou perturbação funcional e, com ela, morte, perda ou redução da capacidade de trabalhar (art. 19). Picada no açaizal, no rio ou no roçado pode ser acidente do trabalho. Quem o caracteriza é a Perícia Médica Federal, ao identificar o vínculo da lida com o agravo, a lesão ou doença (art. 337 do Decreto 3.048/1999).

A picada fora do serviço pode caber no acidente de qualquer natureza ou causa. O decreto inclui nele a exposição a agentes biológicos, mas não nomeia a cobra (art. 30, § 1º).

Carência e valor

Carência é o mínimo de contribuições que certos benefícios pedem. Para o segurado especial, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença na forma do art. 39, I, independem dela (art. 26, III). Em vez disso, prova a atividade rural, mesmo descontínua, logo antes do pedido, por tantos meses quantos a carência fixa para o benefício (art. 39, I).

Com doença profissional ou do trabalho, ou com acidente de qualquer natureza, a carência deles fica dispensada (art. 26, II); o decreto manda observar isso com o segurado especial (art. 39, § 2º, I, e art. 30, III). Ainda se prova a condição de segurado especial ao ficar incapaz (arts. 42 e 59; segurado especial e a prova). Sem contribuição facultativa, os dois valem um salário mínimo (art. 39, I e II).

Benefício por incapacidade recusado, suspenso ou não prorrogado: o escritório aponta o processo judicial, e não o recurso ao INSS (auxílio-doença negado).

Sequela da picada

A sequela de acidente de qualquer natureza é indenizada pelo auxílio-acidente. Cabe quando, consolidada a lesão, a sequela diminui a capacidade para o serviço de costume (Lei 8.213, art. 86). Só quatro categorias podem recebê-lo, sem carência: segurado especial, empregado, doméstico e avulso (arts. 18, § 1º, e 26, I). Começa no dia seguinte à cessação do auxílio-doença e não se junta a aposentadoria alguma (art. 86, § 2º).

Quem avisa o INSS

Com segurado especial, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) pode ser feita por ele ou pelos dependentes. Também a fazem o médico que o atendeu, uma autoridade pública qualquer ou a entidade sindical competente, sem o prazo do primeiro dia útil (Decreto 3.048, art. 336, § 3º).

Onde entrar com a ação

Causa contra o INSS, autarquia federal, vai à Justiça Federal, salvo falência, acidentes de trabalho e matéria das Justiças do Trabalho e Eleitoral (Constituição, art. 109, I). Breves integra a Seção Judiciária do Pará, sediada em Belém (TRF1, Resolução Presi 13/2026): Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal.

A outra porta é a comarca de Breves, que a Portaria Presi 9507568/2019 do TRF1, no Anexo I, inclui na competência delegada. A Lei 5.010/1966 diz que, em comarca sem vara federal, "poderão" ser julgadas na Justiça Estadual as causas entre previdência e segurado sobre benefício em dinheiro. A lei exige (art. 15, III) que a comarca onde ele mora esteja mais de 70 km longe de município sede de vara federal.

O pedido por picada como acidente do trabalho, ou por doença profissional ou do trabalho, não vai à Justiça Federal nem depende da delegação. A Lei 8.213 leva esses litígios à Justiça dos Estados, com a prova de que a Previdência foi notificada de fato pela CAT (art. 129, II). Sem ligação com o serviço, valem as duas.

Atendimento para quem mora em Breves

A agência do INSS em Breves fica na Travessa Justo Chermont, 263, no Centro (relação de unidades do INSS, 09/2026).

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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