Advogado previdenciário em Marituba
Atendimento online para quem mora em Marituba e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026
Quando morre quem recebia o BPC, o pagamento para e o benefício não passa a ninguém da família. Mas o que a pessoa não recebeu em vida vai aos herdeiros ou sucessores. A pensão por morte depende de outra coisa: se ela era segurada da Previdência ou já tinha direito a um benefício dela.
Para moradores de Marituba, o atendimento do escritório é virtual e tem hora marcada, pelo WhatsApp ou por telefone. Certidão de óbito, carta de concessão e demais documentos, em PDF ou fotografados, seguem por mensagem à equipe da Dra. Melina.
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Mais da metade dos benefícios da cidade é BPC
Em setembro de 2026, moradores de Marituba recebiam 5.744 BPCs: 2.408 de idosos e 3.336 de pessoas com deficiência. Eram 51,28% dos benefícios ativos que o INSS pagava a quem mora na cidade, sem contar as cotas de pensão alimentícia. No Pará, a fatia era de 27,54%, e só Santa Izabel do Pará tinha proporção maior entre os 144 municípios.
O que acaba com a morte
Pela Lei 8.742/1993, a LOAS, o pagamento cessa em caso de morte do beneficiário (art. 21, § 1º), e o regulamento o cessa a partir da data do óbito (Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 48, I). Ele também o declara intransferível, sem direito à pensão por morte para herdeiros ou sucessores (art. 23).
O cartório que registra o óbito manda ao INSS a relação dos óbitos em até um dia útil, ou cinco no município sem acesso à internet (Lei 8.212/1991, art. 68, caput e § 1º).
Se o benefício era pago a procurador, tutor ou curador, o regulamento exige dele um termo de responsabilidade. Por ele, o representante se compromete a comunicar o que possa anular a representação, principalmente o óbito, sob pena de sanções criminais e civis (art. 28, § 2º). A procuração perde a validade com a morte de quem a deu (art. 33, IV).
O valor que fica para os herdeiros
O valor que o beneficiário não recebeu em vida, que o regulamento chama de resíduo, é pago aos herdeiros ou sucessores, "na forma da lei civil" (art. 23, parágrafo único).
Quem pediu o BPC e morreu antes da concessão ou do primeiro pagamento também pode deixar valor. Se ela comprovadamente cumpria todos os requisitos, "os valores devidos poderão ser pagos aos herdeiros" (Portaria Conjunta MDS/INSS 34/2025, art. 15, § 2º).
O auxílio por morte da assistência social
Benefícios eventuais, na LOAS, são provisões suplementares e provisórias prestadas a cidadãos e famílias em caso de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública (art. 22). O da morte, pelo Decreto 6.307/2007, atende, prioritariamente, a urna funerária, velório e sepultamento, a necessidades urgentes da família e ao ressarcimento, se faltou quando era preciso (art. 4º). Quem define a concessão e o valor são estados, Distrito Federal e municípios, nas leis orçamentárias deles (LOAS, art. 22, § 1º).
E a pensão por morte?
Pela Lei 8.213/1991, a pensão vai ao conjunto dos dependentes de quem morre segurado, aposentado ou não (art. 74). O BPC sozinho não a gera. Quem recebia o BPC pode, porém, ter trabalhado de carteira ou pago o INSS antes.
Esse vínculo com a Previdência, a qualidade de segurado, dura um prazo depois que as contribuições param (art. 15). Quem morre depois de perdê-la não deixa pensão, salvo se já tinha preenchido os requisitos de uma aposentadoria (art. 102, §§ 1º e 2º). A TNU, que uniformiza os juizados federais, tratou disso no Tema 225. Firmou ser possível a pensão se o titular do BPC tinha direito adquirido a um benefício previdenciário que a Administração não concedeu.
Pedida nos 90 dias seguintes à morte, ou nos 180 dias pelo filho menor de 16 anos, a pensão é devida desde o óbito; depois, desde o pedido (art. 74, incisos I e II). Duração e valor estão em pensão por morte; a relação entre os dois benefícios, em BPC e pensão por morte.
Quem ficou na casa, com 65 anos ou deficiência, pode pedir o próprio BPC, se cumprir os requisitos (quem tem direito ao BPC).
A Justiça Federal para quem mora em Marituba
Contra o INSS, autarquia federal que opera o BPC (Regulamento, art. 3º), a ação corre na Justiça Federal. O art. 109, I, da Constituição exclui a falência, os acidentes de trabalho e o que é da Justiça Eleitoral ou do Trabalho. O acidente do trabalho, pela Lei 8.213, vai à Justiça dos Estados (art. 129, II).
Marituba está na jurisdição da Seção Judiciária do Pará (Resolução Presi 13/2026, do TRF1), sediada na Rua Domingos Marreiros, 598, bairro Umarizal, em Belém. Na Seção, as causas federais de até 60 salários mínimos são do Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, art. 3º).
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária adianta o caso por escrito. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.